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23 de set. de 2016

PR - Obrigatoriedade de emissão da NFC-e

A Receita Estadual do Paraná informa que todas as empresas do varejo já estão obrigadas a emissão da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e), conforme Resolução SEFA nº 145/2015. O cronograma de obrigatoriedade da NFC-e iniciou em Abril de 2015 e terminou em Janeiro de 2016.


Para as empresas que optaram em continuar a emitir Cupom Fiscal por equipamento ECF alerta-se que o respectivo prazo encerra em 31/12/2016. Recomenda-se que estas empresas providenciem o mais breve possível seu credenciamento à emissão de NFC-e para evitar imprevistos de última hora, uma vez que a partir de 1º de Janeiro de 2017 está vedada a emissão de Cupom Fiscal por equipamento ECF. Os ECF não mais utilizados devem ser cessados conforme previsto na NPF 064/2012.

Maiores informações sobre os pré-requisitos e passos necessários para se tornar um emissor de NFC-e, bem como todas as demais informações sobre o Projeto NFC-e, estão disponíveis no Portal SEFA/PR, menu lateral "NFC-e” ou Portal SPED/PR, Aba “NFC-e”.

Atenciosamente,

Coordenação da Receita do Estado
Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná

Extraído: Blog do SPED

RS - Estado amplia prazos para produtor rural adotar Nota Fiscal Eletrônica

Após ouvir relatos das principais entidades da produção primária sobre as dificuldades de acesso à internet em determinadas regiões, o governo do Estado definiu uma nova prorrogação dos prazos para o uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição ao talão de produtor. Definido em reunião ocorrida na manhã desta quarta-feira (21), na Secretaria da Fazenda, o novo cronograma transfere para 31 de março de 2017 a data-limite de início na emissão da NF-e para produtores do Sistema Integrado e nas saídas de lavouras temporárias. O prazo anterior para estes casos era 1º de outubro deste ano.
Ficou mantido para 1º de dezembro o prazo de adoção da NF-e apenas para produtores rurais com CNPJ, com exceção da silvicultura. Outra mudança definida em comum acordo se relaciona com a saída do segmento da pecuária por vendas, inicialmente programada para 1º de janeiro, mas que também ficará para o final de março. “O objetivo segue adotar a Nota Fiscal Eletrônica dentro do menor prazo possível, pois trata-se de um mecanismo importante para o Estado, para o próprio produtor rural e aos mais diferentes segmentos econômicos. Mas precisamos reconhecer a dificuldade técnica que é a falta do sinal da internet”, destacou o secretário adjunto da Fazenda, Luiz Antônio Bins.
A partir de agora, a Receita Estadual fará reuniões com os setores da atividade rural, buscando superar outras dificuldades operacionais além da ausência da cobertura das operadoras de internet. O primeiro encontro é com produtores integrados de suínos e aves. Bins observou que algumas alternativas já estão sendo propostas para que a NF-e seja gradativamente adotada no campo. “A possibilidade do integrador emitir a Nota Eletrônica aos invés do produtor integrado é uma possibilidade”, acrescentou.
Além das lideranças do setor, participaram da reunião os secretários Ernani Polo (Agricultura, Pecuária e Irrigação) e Tarcísio Minetto (Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo), assim como o subsecretário da Receita Estadual, Mário Luis Wunderlich dos Santos, e o deputado estadual Elton Weber.
A substituição gradativa do talão de produtor segue um cronograma diferenciado conforme o tipo de transações. A implantação no Rio Grande do Sul começou em junho de 2013, com a obrigatoriedade da emissão para o produtor rural nas operações interestaduais com arroz em casca. O prazo final estabelece para janeiro de 2019 que todas as operações efetuadas por produtores ou microprodutores rurais estejam.
A utilização da NF-e vai substituir as mais de 8 milhões de notas fiscais de produtor que circulam anualmente, reduzindo o custo do Estado de R$ 3,5 milhões/ano na confecção e distribuição dos modelos em papel. Além de maior agilidade e segurança, os produtores igualmente terão despesas menores, não precisando mais se deslocarem até as prefeituras para retirar e devolver talões.

Orientações:

Todos os produtores que estiverem obrigados ou aderirem à emissão da Nota Fiscal Eletrônica, independentemente de produto ou valor, devem seguir as seguintes orientações:
* Se for Produtor Rural/Empresa (CNPJ), poderá utilizar o programa emissor próprio ou o gratuito disponível no site da Secretaria da Fazenda.
* Se for Produtor Rural/Pessoa Física (CPF), deverá emitir a NF-e avulsa no site da Secretaria da Fazenda.
* A Receita Estadual ressalta que os produtores rurais (pessoa física) dependem de habilitação via certificado digital (disponível no mercado) ou cartão Banrisul (para o caso de clientes do banco) para terem acesso à Nota Fiscal Eletrônica avulsa. Portanto, para operações interestaduais, deverá antecipadamente buscar as informações necessárias para habilitar-se à emissão da NF-e.
* Informações no site https://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFEindex.aspx, no item Nota Fiscal Avulsa Eletrônica > Nota Fiscal Avulsa Eletrônica para Produtor Rural.
Fonte: Sefaz-RS

22 de set. de 2016

PB - Emissões de Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor ultrapassam 100 milhões no acumulado do ano


O volume de emissões da Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e) das empresas varejista na Paraíba ultrapassou a marca de 100 milhões no acumulado dos oito meses neste ano, segundo dados apurados pelo Núcleo de Análise e Planejamento de Documentos Fiscais da Receita Estadual. Com a emissão de 15,912 milhões de notas eletrônicas no mês de agosto por 6,586 mil empresas varejistas, o volume de NFC-e nos oito meses somou 105,279 milhões.

O número de empresas varejistas que passaram emitir as notas eletrônicas também subiu 6,88% em agosto na comparação com julho, passando de 6.162 estabelecimentos para 6.586, no último mês. A média de emissões de notas eletrônicas vem crescendo a cada mês com o ingresso de novas empresas e de segmentos. No mês de agosto, a média anual subiu para 13,1 milhões notas eletrônicas ante 12,766 milhões em julho. 

Novo Segmento em Outubro

Os estabelecimentos de varejo que faturaram acima de R$ 3,6 milhões, no ano de 2014, deverão começar a emitir a NFC-e a partir do dia 1º de outubro. Com o novo ingresso, as emissões de notas eletrônicas e também de empresas deverão voltar a expandir nos próximos meses.

Vantagens da NFC-e 

A implantação do novo serviço do da NFC-e traz redução de custos das empresas varejistas com a dispensa do uso de impressora fiscal ECF (Emissor do Cupom Fiscal), pois cria a possibilidade de abrir novos caixas de pagamento com impressoras não fiscais. A flexibilidade de imprimir o cupom fiscal por qualquer impressora sem a obrigatoriedade de ser fiscal gera uma economia de 30% nos custos para as empresas varejistas.

Já para o consumidor, além da compra ficar mais simplificada, terá acesso aos documentos fiscais, que ficarão arquivados de forma eletrônica, no Portal da SER-PB, que garante autenticidade de sua transação comercial e mantém a recuperação do cupom fiscal a qualquer momento. Ou seja, o consumidor passa a ter com a nova tecnologia acesso à nota fiscal na hora que precisar, mas a empresa continua obrigada a imprimir de impressoras convencionais o cupom fiscal.

Sefaz PB

19 de set. de 2016

RJ - Emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica alterados os casos de dispensa

Por meio do Decreto nº 45.756/2016 - DOE RJ de 19.09.2016, foi alterado o RICMS-RJ/2000 relativamente à Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e). O documento não será exigdo nas operações realizadas por não contribuinte do imposto nas seguintes hipóteses:
a) circulação de bem do ativo fixo e material de uso e consumo pertencente à pessoa jurídica;
b) circulação de móveis e utensílios pertencentes às pessoas físicas;
c) devolução de mercadorias;
d) importação de bens e materiais de uso e consumo, hipótese em que o transporte deve ser acompanhado dos respectivos documentos relativos à importação;
e) exportação de bens.
Nos casos citados, poderá ser utilizada simples declaração, romaneio e, ainda, caso se trate de empresa prestadora de serviço sujeito ao ISSQN, documento fiscal previsto na legislação municipal.
Fonte: LegisWeb

15 de set. de 2016

NFCe: A partir de 01 de Novembro de 2016 entram em vigor novas regras da NFCe.

Atenção:A partir de 01 de Novembro de 2016 entram em vigor novas regras da NFCe,

Alteradas para obrigatórias as regras de validação:

ZX02-20:  Rejeição: Endereço do site da UF da Consulta via QRCode diverge do previsto.

ZX02-104: Rejeição: Código Identificador do CSC no QR-Code não cadastrado na SEFAZ;

ZX02-108: Rejeição: Código Identificador do CSC no QR-Code foi revogado pela empresa;

ZX02-120: Rejeição: Código de Hash no QR-Code difere do calculado.


http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=hDS5co/qWOc=


editado por Tadeu Cardoso

http://tadeucardoso.blogspot.com.br/2016/09/nfce-partir-de-01-de-novembro-de-2016.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed:+BlogDoTadeuCardoso+(Blog+do+Tadeu+Cardoso)

Quais os riscos de não preencher corretamente a NCM nas notas fiscais

A NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é um dos tantos dados presentes em uma Nota Fiscal brasileira, mas, assim como muitas outras informações do documento, a NCM passa despercebida aos olhos, não só do usuário, mas também do contribuinte.

É importante que, principalmente quem emitem uma NF, saiba seu significado e sua importância. Afinal, ela está na nota fiscal por um motivo muito relevante.

A NCM é um código estabelecido pelo governo brasileiro para identificar e controlar mercadorias importadas ou compradas no Brasil, para então, serem tributadas nas transações.

O código é adotado pelos países membros do Mercosul desde janeiro de 1995, e trata-se de um número de 8 dígitos que deve constar em toda documentação legal, seja notas fiscais ou livros legais.

Só assim a mercadoria pode ser classificada de acordo com os regulamentos do Mercosul. Os 6 primeiros dígitos representam a classificação SH (Sistema Harmonizado), que é um método internacional de classificação de mercadorias que contém uma estrutura de códigos com a descrição de características específicas dos produtos. E os outros 2 últimos são parte de especificações do próprio Mercosul.

No Brasil, o órgão responsável é a Secretaria da Receita Federal que desde 2000 monitora mercadorias brasileiras. Se a NCM não for preenchida corretamente pode gerar uma série de problemas e multas que, além de atrasar contribuintes e usuários, também pode causar a perda de benefícios fiscais ou a aplicação da substituição tributária, redução e isenção, que o Fisco Estadual concede após a correta identificação da NCM.

Os principais erros cometidos na NCM

O maior erro das empresas é classificar de maneira tendenciosa suas mercadorias para escapar do regime de substituição tributária ou para ter uma margem de valor agregado menor. Nesses casos, a multa pode chegar a 1% do seu valor.
 
Outro erro está relacionado às alíquotas de tributos incidentes na comercialização e circulação desses produtos, que pode incluir IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), II (Imposto de Importação) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) . A mercadoria pode ficar presa na alfândega ou até mesmo ser devolvida ao país de origem.

Multas

Informação incorreta de NCM ou ausência na BL (Conhecimento de Embarque) pode incorrer em multa de R$ 5.000,00.

Já quando a NCM está incorreta na LI (Licença de Importação) e na descrição, a multa pode ser de 15% sobre o valor da mercadoria mais 1% por causa da classificação incorreta.
Além disso, se houver necessidade de fazer uma nova LI depois do embarque, a multa pode variar entre R$ 2.500,00 e R$ 5.000,00, se a empresa não informar o erro.
NCS incorreto

Quem receber uma mercadoria com código incorreto deverá passar para seu fornecedor o código correto, sob pena de ser autuado caso não faça. Assim que o erro for constatado, o Fisco verificará os lançamentos do passado e fará a cobrança da diferença, multas e juros.

É extremamente importante que as empresas reavaliem seus cadastros de produtos, clientes e fornecedores, isto inclui verificar se o endereço dos clientes e fornecedores é o mesmo que consta no cadastro do Fisco Federal ou Estadual.

Sua empresa está preenchendo corretamente os dados de NCM nas notas fiscais? Se você já teve experiências de multas ou problemas envolvendo a NCM, conte pra gente nos comentários!

Matéria: Arquivei
Fonte: Jornal Contábil


14 de set. de 2016

Fim de aplicativos gratuitos de emissão de notas prejudica pequenos negócios

A decisão da Secretaria de Fazenda de São Paulo de acabar com o fornecimento de aplicativos gratuitos que emitem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), a partir do dia 1º de janeiro do próximo ano, prejudicará micro e pequenas empresas que atuam no estado.

“A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa garante a unificação, a simplificação e a gratuidade do cumprimento de obrigações acessórias e, portanto, criar dependência de empresas privadas para o cumprimento de exigências do fisco é algo preocupante." 

"Precisamos encontrar alternativas para os mais de 100 mil empresários que serão afetados com essa decisão”, afirma Guilherme Afif Domingos, presidente do Sebrae.

Em função disso, o Sebrae encaminhou carta para o secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, Hélcio Tokeshi, solicitando a revisão da medida e se colocando à disposição para, eventualmente, ajudar na elaboração e manutenção de soluções de tecnologia, capacitação e orientação dos optantes do Simples Nacional no estado.

Desde 2006, quando teve início o processo de informatização dos documentos fiscais, a Secretaria de Fazenda de São Paulo oferece gratuitamente o software Emissor NF-e.

O software permite a geração da Nota Fiscal eletrônica e a sua transmissão para a Secretaria. Também é possível fazer o gerenciamento e cancelamento das notas e imprimir o Documento Auxiliar da Nota Fiscal eletrônica (DANF-e) para a circulação das mercadorias. 
Fonte:  AGÊNCIA SEBRAE

9 de set. de 2016

Acabou a emissão gratuita de NF-e, e agora?

A Nota Fiscal Eletrônica se tornou parte fundamental do processo de gerência empresarial e fiscalização de impostos no Brasil. O que começou gradual e tinha ares de inovação e diferencial, hoje é a realidade que permeia nossos processos financeiros.
Na semana passada, o Sefaz suspendeu a inscrição de mais de 5,8 mil empresas, só no Amazonas, simplesmente pelo fato de elas não emitirem NF-e, alegando que as mesmas podem estar escondendo esquemas de fraude.
Essas empresas tiveram um ano e meio para se regularizar, mas não o fizeram. Justamente por isso é tão importante alertar empresários e contadores sobre as novidades envolvendo a emissão de notas fiscais.
A Sefaz informou, no mês passado, que irá descontinuar a última versão dos seus emissores gratuitos de NF-e. O aplicativo, em sua versão atual, não terá um sucessor, e conforme forem surgindo alterações legais para emissão, o aplicativo já instalado se tornara obsoleto, pois trabalhará com regras desatualizadas.
A decisão passa a valer a partir de 01 janeiro de 2017, e os empresários que emitem NF-e devem buscar se atualizar com uma ferramenta profissional, dentro dos próximos sete meses. As vantagens são muitas. Enumerei as quatro mais importantes.
1. Atualizações automáticas - não precisar se preocupar se suas emissões estão atualizadas com as constantes mudanças de tributação faz toda a diferença na rotina do empresário. O Governo Federal sofre alterações tributárias constantes, e as regras que regem esses impostos muitas vezes mudam. É ilegal informar dados errados a seus clientes e fornecedores. Além disso, a desatualização se torna passível de sonegação, que é crime grave. Sistemas profissionais garantem o serviço atualizado e em dia com as obrigações fiscais, resguardando sua empresa.
2. Suporte especializado - teve problema nas emissões? Não se preocupe, um serviço profissional de suporte vai resolver tudo e sua empresa não vai perder dinheiro no processo. Isso poupa tempo e garante o serviço, consequentemente a qualidade que repercute para a sua própria empresa. No caso dos contadores, ainda há o aumento da confiança do cliente em escritório de contabilidade.
3. Armazenamento garantido - muitos empresários não sabem, mas toda nota emitida deve ser armazenada por cinco anos, obrigatoriamente, correndo o risco de uma fiscalização que te acuse de irregularidades fiscais. Softwares profissionais já vêm com pacotes de armazenamento que garantem essa segurança, sem contar que isso poupa investimentos próprios em armazenamento interno da empresa, o que te faria gastar mais com infraestrutura.
4. Adaptação ao sistema - tudo que é feito às pressas corre um risco maior de erro. Muitas das empresas autuadas pelo Sefaz no Amazonas protelaram, e hoje estão sendo taxadas de ilegais. Migrar o quanto antes te garantirá segurança na tomada de decisão, e tempo de adaptação e implementação, principalmente no caso dos contadores que possuem diversos clientes. Então, não nem pensar em deixar essa mudança para a última hora.
O objetivo da NF-e é gerar um melhor controle sobre o recolhimento de impostos, e inclusive de defesa do consumidor, proporcionando um controle claro das transações comerciais realizadas. A alteração vem baseada em um levantamento realizado pela Sefaz, que aponta que o total de NF-es geradas por empresas que optaram por emissores próprios somam 92,2%.
A partir de 01 de janeiro não será mais possível fazer o download dos emissores. A própria Sefaz recomenda que os usuários que já tenham o aplicativo instalado, façam a migração para soluções próprias antes que a introdução de novas regras de validação da NF-e impeçam o seu correto funcionamento. Vale a pena se preocupar agora e evitar dores de cabeça mais tarde.
Fonte: administradores.com

PR/Morretes - Prefeitura disponibiliza emissão de NFS-e em caráter de testes

A Prefeitura do Município de Morretes – PR já disponibilizou o sistema para emissão de notas fiscais de serviço eletrônica, todavia, em caráter de testes.

Para mais detalhes acesse o manual do prestador de serviço e do usuário.

Fonte: Blog do Faturista

AL - Nota Fiscal Avulsa Eletrônica já disponível a microempreendedores

Microempreendedores individuais (MEI) alagoanos podem emitir a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) partir desta quinta-feira, 1º de setembro, através do novo sistema disponibilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/AL). Com o serviço, não será mais preciso se dirigir a uma unidade de atendimento para emitir o documento fiscal.

A Nota Fiscal Avulsa Eletrônica também é voltada ao não contribuinte do ICMS que precise emitir documentos fiscais nas operações de circulação de mercadorias e já funciona desde junho, quando o serviço foi disponibilizado às construtoras.

O uso da NFA-e tem como base a Instrução Normativa nº 47/2016, publicada no Diário Oficial de Alagoas, e para efetuar a emissão basta acessar o portal da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica e realizar o login com os dados cadastrados no Sistema de Controle de Acesso (SCA).

Caso o contribuinte ainda não possua dados de acesso ao SCA, será necessário se dirigir até o bloco administrativo da Sefaz, em Jacarecica, ou a uma das unidades do interior portando Caceal, razão so​cial e documentação​, caso seja representado por profissional de contabilidade, que comprove a relação com a empresa.

O serviço on-line segue a política de automação do atendimento ao cidadão para facilitar o acesso aos procedimentos do Fisco alagoano, e, segundo o superintendente da Receita Estadual, Francisco Suruagy, busca garantir mais comodidade ao pequeno empreendedor, que reduzirá o tempo e os gastos com locomoção até uma unidade fazendária.

A expectativa do órgão fazendário é que até dezembro o serviço da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica esteja funcionando integralmente para atender, além do MEI e das construtoras, produtores rurais e pessoa física.

No caso dos produtores rurais, o chefe de Projetos de Tecnologia da Informação da Sefaz, Marcelo Malta, explica que a equipe já trabalha nos últimos ajustes para disponibilizar o documento fiscal a partir de outubro.
Fonte: Agência Alagoas

6 de set. de 2016

MA - Varejista terá que usar Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor até o final de 2017.

Por meio de Resolução Administrativa 19/2016, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) vai tornar obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, a partir de 2017, progressivamente, para todo o comércio varejista em substituição ao Emissor de Cupom Fiscal.

A NFC-e substituirá a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, modelo 2 e o Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

De acordo com a Resolução 19/2016 ficam obrigados a emitir NFC-e, modelo 65, a partir da data indicada, os estabelecimentos de contribuintes varejistas, de acordo com o faturamento realizado em 2016:


2017 Faturamento anual

1o de março igual ou superior a R$ 10 milhões.

1o de maio igual ou superior a R$ 7,5 milhões.

1o de setembro igual ou superior a R$ 3,6 milhões

1o de novembro igual ou superior a R$ 1,8 milhões

1o de dezembro demais contribuintes, independentemente do valor do faturamento.

Para os contribuintes atacadistas que também realizem operações no varejo, independentemente do valor do faturamento anual, a obrigatoriedade de emissão da NFC-e dar-se-á a partir de 1o de janeiro de 2017.

A resolução determina que fica facultada a utilização da NFC-e pela micro e pequena empresa com faturamento anual, no ano base de 2016, de até R$ 120 mil, podendo, se for o caso, continuar utilizando equipamento ECF até seu esgotamento operacional.

Com a publicação da Resolução fica vedada, a partir de 1o de janeiro de 2018, a emissão de Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), bem como a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, devendo o contribuinte manter à disposição da fiscalização, pelo prazo decadencial, os registros dos equipamentos e as vias documentos referidos.

Segundo o secretário Marcellus Alves, a Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final é a alternativa mais econômica e funcional para emissão de documento fiscal nas vendas ao consumidor final pelos estabelecimentos varejistas.

Com a Nota Fiscal Eletrônica do consumidor, o cidadão, quando adquirir mercadorias de qualquer valor em qualquer estabelecimento comercial, poderá receber a nota fiscal (que será um arquivo digital) na sua caixa de e-mail ou por mensagem de celular (SMS). A impressão é opcional, e o consumidor poderá imprimir o documento no site da SEFAZ na Internet, seção Projetos Nacionais/ NFC-e/ Consulta Pública.

Entre os benefícios esperados estão a simplificação das obrigações acessórias para os contribuintes, aumento da eficiência fiscal, segurança e comodidade para o consumidor (que poderá consultar o efetivo registro das informações para o órgão tributário competente), além de ampliação das alternativas de recepção do documento fiscal por meios eletrônicos (e-mail, SMS e outros).


Emissor gratuito

A Secretaria da Fazenda e as entidades representativas dos empresários como a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL São Luís) e a Associação Comercial do Maranhão (ACM), firmaram uma parceria para que seja desenvolvido um programa de emissão gratuita da NFC-e. Os trabalhos estão estágio avançado e, em poucos dias, o sistema deverá estar disponível para download e utilizado pelas empresas.


Fonte: SEFAZ-MA
Repost: Tadeu Cardoso

MA - Posto fiscal da Sefaz apreende carga de cerveja com nota fiscal de cebola e melancia

A cobrança de ICMS e multas totalizou R$ 317,4 mil.
Os agentes fiscais do Posto Fiscal de Barão de Grajaú, na divisa com o estado do Piauí, realizaram retenção de carga irregular de cerveja, com origem no estado de Pernambuco e destinado ao estado do Pará, cobrando um total de R$ 317,4 mil de ICMS e multas por irregularidade constatada no trânsito da mercadoria.
A carga foi vistoriada pelos agentes Antônio Gerardo Barcelar de Oliveira e José Dantas Ribeiro, do Posto Fiscal de Barão de Grajaú, acoberta por uma Nota Fiscal falsa de 28 mil kg de cebola e 2.400kg de melancia. Os agentes realizaram a vistoria e identificaram uma carga de 136.416 unidades de cerveja de 269ml.
Com a irregularidade comprovada, a mercadoria foi apreendia e lavrado o TVI para a empresa de cerveja, assim como encaminhada uma representação ao Ministério Público para apuração de crimes contra a ordem tributária.
A empresa responsável pela carga ingressou com um pedido de liminar para liberação da carga, sendo negado pelo juiz. “De acordo com a determinação da justiça, a empresa tem 10 dias para regularizar o débito e recuperar a carga apreendida no Posto Fiscal de Barão de Grajaú”, destacou o agente fiscal, Antônio Gerardo Barcelar de Oliveira.
O secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, parabenizou a ação dos agentes fiscais. “Os agentes do Posto Fiscal de Barão de Grajaú estão de parabéns pela ação realizada, pois mostram o comprometimento e seriedade com as ações de mercadoria em trânsito, contribuindo para fiscalização e controle da sonegação de imposto”, disse o secretário da Fazenda, Marcellus Alves.
O posto fiscal de barão de Grajaú funciona 24h e realiza vistorias diárias de 200 a 250 caminhões.
Fonte: Sefaz MA

SP - CFOP e Diferencial de Alíquotas na venda a não contribuinte

De acordo com a Resposta à Consulta Tributária nº 11829/2016, as vendas de mercadorias retiradas de estabelecimento paulista pelo consumidor final não contribuinte, ou por sua conta e ordem, são consideradas operações internasnão sendo, portanto, devido o diferencial de alíquotas, e o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) a ser utilizado deve ser do grupo “5” (operação interna).
Se o adquirente não contribuinte do ICMS estabelecido em outra unidade da federação comprar e retirar mercadoria em estabelecimento paulista, não há que se falar em diferencial de alíquotas instituído pela Emenda Constitucional 87/2015, visto que a operação é considerada interna.
Portanto, quando as mercadorias forem retiradas de estabelecimento paulista pelo adquirente consumidor final não contribuinte, ou por sua conta e ordem, independentemente do seu domicílio, tal operação deve ser considerada interna. Logo, não há que se falar em diferencial de alíquotas.
Quanto ao documento fiscal, uma vez que o produto será retirado pelo adquirente, ou por sua conta e ordem, no próprio estabelecimento vendedor, caracterizando-se como uma operação interna, o CFOP a ser utilizado deverá pertencer ao grupo “5”, dependendo da origem e da tributação da mercadoria:
(i)                  5.102 (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros);
(ii)                5.101 (Venda de produção do estabelecimento); ou
(iii)       5.405 (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído).
Fundamentação Legal: § 3º do Artigo 52 do RICMS/SP
Artigo 52 – As alíquotas do imposto, salvo exceções previstas nos artigos 53, 54, 55 e 56-B, são:
………………………………………….
§ 3º – São internas, para fins do disposto neste artigo, as operações com mercadorias entregues a consumidor final não contribuinte do imposto no território deste Estado, independentemente do seu domicílio ou da sua eventual inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de outra unidade federada.”

Confira Ementa da Resposta à Consulta Tributária nº 11829/2016.
RCAssunto
11829/2016
27/07/2016
ICMS – Operação de venda a não contribuinte de outro Estado com entrega da mercadoria no próprio estabelecimento paulista – CFOP.
I. A venda de mercadorias que são retiradas de estabelecimento paulista pelo consumidor final não contribuinte, ou por sua conta e ordem, são consideradas operações internas, não sendo, portanto, devido o diferencial de alíquotas, e o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) a ser utilizado deve ser do grupo “5” (operação interna).

Fonte: SIGA o FISCO