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28 de ago. de 2013

RS - Nota Fiscal Gaúcha chega a 500 mil cadastrados


No final da manhã desta quarta-feira (7), o número de cidadãos cadastrados no programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) alcançou a marca de 500 mil, com um significativo crescimento de adesões nos últimos dias. A meta é atingir 1 milhão de cadastros até o final do ano.






O programa, lançado em agosto do ano passado, já realizou cinco sorteios, sempre na última quarta-feira de cada mês, beneficiando mais de 2,5 mil pessoas. São prêmios de R$ 1mil, R$ 20 mil, R$ 100 mil, R$ 500 mil e até uma premiação de R$ 1 milhão.

A NFG já conta com mais de 136 mil estabelecimentos comerciais credenciados em todo o Rio Grande do Sul. Em 2013, a Nota Fiscal Gaúcha distribuiu, até agora, mais de R$ 7,5 milhões às entidades sociais indicadas pelos cidadãos. O número de entidades participantes é de 1.992.


Fonte: Jus Brasil

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Editado por Carlos Alberto Gama

26 de ago. de 2013

SP – Nota Fiscal Animal já está em vigor



Desde agosto de 2013 já é possível que as entidades paulistas da área de defesa e proteção animal, sem fins lucrativos, se cadastrarem no Programa Nota Fiscal Paulista para receberem os créditos do benefício estadual diretamente em suas contas, ou mesmo na forma de abatimento no pagamento de IPVA.





Isso porque, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo finalmente regulamentou a Lei n° 14.728/2012, através do Decreto 59.338/2013, bem como Resolução 40/2013, incluindo essas entidades no programa Nota Fiscal Paulista[1].


Desde então, essas instituições podem receber os créditos de suas compras, doações de notas fiscais sem CPF, notas fiscais devidamente identificadas, bem como receber bilhetes para participarem dos sorteios de prêmios.

Essa era uma antiga reivindicação de entidades ligadas à proteção dos animais e teve participação do Deputado Estadual Feliciano Filho que propôs o projeto de lei.

Ficam aqui nossos apontamentos.

É permitida a reprodução desde que citado a fonte e o autor.


Carlos Alberto Gama
Advogado na área tributária em São Paulo
Pós-graduado em Direito Tributário pela PUC/SP
Contato: carlos_gama81@hotmail.com


Previsão legal: Lei n° 14.728/2012, regulamentada pelo Decreto. n° 59.338/2013 e Resolução 40/2013.



[1] Decreto n° 54.179/09.


20 de ago. de 2013

TO - Sefaz disponibiliza Nota Fiscal Eletrônica Avulsa na internet



A Secretaria da Fazenda, através da Diretoria de Arrecadação e Recuperação de Créditos Fiscais, no intuito de facilitar a emissão de notas fiscais nas operações internas, lançou este mês a Nota Fiscal Eletrônica Avulsa pela internet. O diferencial desse serviço é que a emissão do documento poderá ser feita pelo próprio produtor rural, através do site www.sefaz.to.gov.br, no Portal do Contribuinte, de qualquer ponto de acesso à internet.

Para ter acesso ao sistema, o interessado deverá se cadastrar na Agência de Atendimento da Sefaz, no município de seu domicílio fiscal. Para tanto, o setor de arrecadação da Sefaz já treinou todos os gerentes de núcleo das Delegacias Regionais, que por sua vez estão capacitando os servidores das Agências de Atendimento, que irão realizar o cadastramento e orientar os contribuintes sobre a forma de emissão.

Essa nova forma de emissão vai facilitar a vida do contribuinte que, após se cadastrar, não precisará mais se dirigir a uma Agência de Atendimento para emitir a NFeA, que é necessária para o transporte de produtos agropecuários dentro do Estado, explica o diretor de Arrecadação e Recuperação de Créditos Fiscais da Sefaz, Helder Francisco dos Santos.

O processo de impressão do DARE - Documento de Arrecadação, que é autorizado após a confirmação da Nota Fiscal, também pode ser feito pelo contribuinte. Após o pagamento em uma instituição financeira credenciada e o processamento no sistema da Sefaz, o produtor pode imprimir o DANFE - Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.


Fonte: Jus Brasil

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Blog do Faturista - Editado por Carlos Alberto Gama

BA - Salvador adota Nota Fiscal eletrônica da PRODAM



Prefeitura da capital baiana fecha acordo com PRODAM para sistema da NFS-e





A Prefeitura de Salvador (BA), acaba de ingressar no rol das administrações públicas municipais que adotaram soluções desenvolvidas e geridas pela PRODAM. O sistema NF-e, Nota Fiscal Eletrônica, foi escolhido pelos soteropolitanos para integrar sua base de serviços ao cidadão.

A assinatura do contrato foi feita no dia 12 de agosto.

O módulo contratado pelos baianos contará com a Nota Fiscal de Serviços eletrônica, NFS-e, com o Programa de Parcelamento de Débitos e Senha Web.

O software foi apresentado às autoridades da capital baiana em encontro recente na sede da PRODAM em que esteve presente o subsecretário da Fazenda Municipal de Salvador, George Tormin, com sua equipe de técnicos e assessores.

A Nota Fiscal Eletrônica já está em operação na cidade de São Paulo desde 2006 e foi adotada pela prefeitura de Blumenau (SC). A cidade de Manaus, que já utilizou o sistema da PRODAM no passado, estuda reimplantar a solução.

Voltado para facilitar e conferir transparência aos procedimentos fiscais, o sistema pode ser customizado para atender as demandas e necessidades do cliente, beneficiando administrações públicas com aumento da arrecadação e gestão tributária.

Os benefícios do software contemplam prestadores de serviços, facilitam o trabalho de contadores, cidadãos e beneficiam a fiscalização dos municípios, através da redução de custos com confecção de talonários, desburocratização dos procedimentos, redução da carga tributária individual e da sonegação, além de simplificar obrigações acessórias, conferir maiores recursos de gerenciamento, transparência nas operações fiscais e retorno de impostos pagos aos contribuintes.

Fonte: PM SP

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SC - Operação Nota Branca - Receita Federal participa de operação conjunta de combate à sonegação fiscal em Santa Catarina









Foi deflagrada, nesta terça-feira (20), a Operação Nota Branca em uma ação conjunta da Receita Federal, Receita Estadual, Ministério Público e Polícia Militar de Santa Catarina. Esta ação teve como finalidade desarticular um esquema de sonegação fiscal envolvendo empresas ligadas ao setor de frigoríficos que atuava na região do Vale do Itajaí.

São executados 09 mandados de busca e apreensão em escritórios e residências dos principais suspeitos investigados. Também foram expedidos 03 mandados de prisão temporária contra os suspeitos de serem os responsáveis pelo esquema. 

Foi decretado pela Justiça Estadual o sequestro de diversos veículos que estariam registrados em nome dos suspeitos e de uma empresa administradora de bens, constituída na tentativa de blindar os recursos e o patrimônio auferido com as práticas ilícitas. Participam da operação 17 servidores da Receita Federal, 06 da Receita Estadual da Santa Catarina, 11 da Polícia Militar de Santa Catarina e 11 da Polícia Civil de Santa Catarina, além de servidores do Ministério Público de Santa Catarina e da Polícia Rodoviária Federal.

A investigação foi conduzida pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina e a Receita Estadual de Santa Catarina após denúncia de que a principal empresa-alvo estaria comercializando carnes sem notas fiscais e de que um contabilista estaria agenciando destinatários que desejassem aproveitar créditos de ICMS.

Durante as investigações se comprovou que, de fato, tal empresa promovia o transporte e a entrega de mercadorias sem documentos fiscais. Além do crime contra a ordem tributária foi apurada a prática de outros crimes, tais como formação de quadrilha, falsidade ideológica e ocultação de bens.

A ação foi denominada de Operação Nota Branca”, uma referência à expressão utilizada pelos próprios investigados quando se referiam a entregas de carnes acompanhadas de um documento branco, impresso com a informação dos dados do destinatário e das mercadorias a serem entregues. Tal documento, além de servir de informação aos motoristas entregadores dos produtos, servia de controle de saída e das vendas efetuadas pela empresa.

Para maiores detalhes sobre a operação, será realizada uma entrevista coletiva com a participação de representantes da Receita Federal às 14h, no Fórum de Itajaí. Maiores informações com Marcelo Truppel Coutinho - Promotor de Justiça de SC - (47) 3341-9355.


Fonte: Jus Brasil

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Editado por Carlos Alberto Gama

14 de ago. de 2013

SE - Projeto Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final - NFC-e Revolução Fiscal no Varejo Brasileiro

O Projeto da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final – NFC-e visa ser uma alternativa totalmente eletrônica para os atuais documentos fiscais em papel utilizados no varejo (cupom fiscal emitido por ECF e nota fiscal modelo 2 venda a consumidor), reduzindo custos de obrigações acessórias aos contribuintes, ao mesmo tempo que possibilita o aprimoramento do controle fiscal pelas Administrações Tributárias.


Com a NFC-e, também o consumidor é beneficiado, ao possibilitar a conferência da validade e autenticidade do documento fiscal recebido.

O Projeto NFC-e propõe o estabelecimento de um padrão nacional de documento fiscal eletrônico, baseado nos padrões técnicos de sucesso da Nota Fiscal Eletrônica modelo 55, todavia adequado às particularidades do varejo.

A adoção da NFC-e ficará a critério de cada Unidade Federada, podendo conviver com outros mecanismos de controle fiscal, atualmente existentes, como: Emissor de Cupom Fiscal – ECF e SAT Fiscal.
Participam do projeto piloto da NFC-e, representantes de Secretarias de Fazenda Estaduais dos Estados do Acre, Amazonas, Mato Grosso, Maranhão, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte e Sergipe; da Receita Federal e de um grupo de 32 empresas voluntárias,representativas de distintos segmentos do varejo, indicadas no anexo I.

A coordenação nacional do projeto NFC-e está a cargo do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais – ENCAT, fórum de cooperação fiscal e de compartilhamento de melhores práticas das Administrações Tributárias Estaduais e que é também responsável pela implantação de outros projetos de relevância para o país, tais como a NF-e, CT-e e projeto Brasil-ID.

Atualmente a liderança nacional do projeto piloto NFC-e é exercida, de forma compartilhada, entre Newton Oller de Mello,representante da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e Almerindo Rehem,representante da Secretaria da Fazenda do Estado de Sergipe.

O escopo da NFC-e abrange operações comerciais de venda, presencial ou para entrega em domicílio, para consumidor final (pessoa física ou jurídica), em operação interna ao Estado e sem possibilidade de geração de crédito de ICMS ao adquirente.

Os principais benefícios esperados com a NFC-e são:

# Para as empresas emissoras de NFC-e:

· Redução de custoscom :
Dispensa de obrigatoriedade de adoção de equipamento fiscal para emissão de NFC-e;
Não exigência de qualquer tipo de homologação de hardware ou software;
Possibilidade de uso de Impressora não fiscal;
Simplificação de Obrigações Acessórias (dispensa de redução Z, leitura X, mapa de caixa, aposição de lacres, registros em atestados de intervenção);
Não exigência da figura do Interventor Técnico;
Uso de papel com menor requisito de tempo de guarda;
· Transmissão em Tempo Real ou Online da NFC-e
· Redução significativa dos gastos com papel;
· Integrado com programas de Cidadania Fiscal (eliminação do envio posterior à Secretaria da Fazenda de Arquivos de Impressora Fiscal, como REDF);
· Uso de Novas Tecnologias de Mobilidade;
· Flexibilidade de Expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco;
· Possibilidade, a critério da Unidade Federada e do interesse do consumidor, de impressão de documento auxiliar resumido, ou apenas por mensagem eletrônica;
· Integração de Plataformas de Vendas Físicas e Virtuais;

# Para o Consumidor:

· Possibilidade de consulta em tempo realou online de suas NFC-e no portal da SEFAZ;
· Segurança quanto à validade e autenticidade da transação comercial;
· Possibilidade de receber DANFE da NFC-e Ecológico (resumido) ou por E-mail ou SMS;

# Para o Fisco:

· Informação em tempo real dos documentos fiscais;
· Melhoria do controle fiscal do varejo;
· Possibilidade de monitoramento à distância das operações, cruzamento de dados e auditoria eletrônica;
A documentação técnica atual do Projeto Piloto da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final - NFC-e, bem como a relação das empresas voluntárias do projeto piloto, já consta disponível para consultano Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) desde o dia 14/05/2013, a saber:
· Nota Técnica 04/2012 versão 1.2, contendo as especificações técnicas atuais da NFC-e e a relação de empresas voluntárias participantes do Projeto Piloto;
· Manual de especificações técnicas da Contingência Offline da NFC-e versão 1.2;
· Manual de Especificações Técnicas do DANFE NFC-e e QRCode versão 3.1;
Informações adicionais sobre o projeto NFC-e também estão disponíveis no endereço eletrônico www.encat.org.

Embora estes documentos técnicos sejam ainda de uso exclusivo das empresas participantes do Projeto Piloto NFC-e, o objetivo da presente publicação é levar ao conhecimento, do mercado empresarial e de provedores de solução, sobre as características e especificações técnicas atuais da NFC-e, facilitando a futura massificação da adoção deste documento fiscal eletrônico pelo varejo.
Balanço atual do Projeto Piloto NFC-e:

· Início do Projeto NFC-e - novembro/2011;
· Participantes do Piloto: 7 Unidades Federadas (AC, AM, MA, MT, RN, RS, SE) e 32 Empresas Voluntárias, de distintos portes e segmentos do varejo;
· Ajuste Sinief nº 01/2013, de 08 de fevereiro de 213, instituiu na legislação Nacional a Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final - NFC-e modelo 65;
· 1ª NFC-e do Brasil emitida, em 01/03/2013, pela empresa do piloto Casa das Correias do Estado do Amazonas;
· 12 empresas do piloto já estão hoje emitindo NFC-e com validade jurídica: Amazonas (Casa das Correias, Atack, COMEPI, FARMABEM e MIRAI Panasonic), Mato Grosso (Todimo), Rio Grande do Sul (Panvel), Rio Grande do Norte (Miranda Computação e Lojas Riachuelo), Sergipe (SERPAF, Lojão dos Cosméticos e SOS Baterias);
· 3 Empresas do piloto já possuem estabelecimentos operando com NFC-e em 100% de seus pontos de venda (MIRAI PANASONIC-AM, Casa das Correias-AM, e SOS Baterias-SE);
· 5 Estados do Piloto já estão com NFC-e em Produção (AM, MT, RS, RN e SE);
· 4 regiões do país já possuem NFC-e com validade jurídica: Norte (AM); Nordeste (SE, RN), Sul (RS) e Centro Oeste (MT);
· Estão em operação 4 sistemas distintos de autorização de NFC-e: SEFAZ AM, SEFAZ MT, SEFAZ RS e SEFAZ VIRTUAL RS;
Atualmente, a utilização da NFC-e é restrita às empresas do projeto piloto, todavia está prevista a massificação de adoção da NFC-e ao longo do 2º semestre de 2013, de acordo com cronogramas e critérios a serem estabelecidos pelas Unidades Federadas participantes do projeto.

Anexo I — Empresas Voluntárias participantes do Projeto Piloto NFC-e





Fonte: Sefaz SE

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