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15 de out. de 2014

MT - Obrigatoriedade de NF-e nas vendas fora do estabelecimento começa em novembro




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A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa aos contribuintes credenciados como emissores de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), pelo critério de faturamento, que a partir de 31 de outubro entra em vigor a norma que estabelece a obrigatoriedade de emissão de NF-e nas operações realizadas fora do estabelecimento, relativas às saídas de mercadorias remetidas sem destinatário certo.

Para esses contribuintes, passa a ser vedado o uso de Nota Fiscal Modelo 1/1A, não sendo mais concedida autorização para impressão de documentos fiscais (AIDF Extraordinária).

Conforme disposto no parágrafo 2°-B do Art. 11 da Portaria 163/2007, quando realizarem esse tipo de operação, os contribuintes poderão imprimir tanto o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) em papel normal tamanho A4, como o DANFE Simplificado, em papel tamanho inferior ao A4.

No caso de optar pelo uso do DANFE Simplificado, o contribuinte deve observar os seguintes pontos:

- Para a impressão poderá ser utilizado qualquer tipo de papel com largura mínima de 55 milímetros, com exceção de papel jornal, desde que seja garantido o contraste necessário para assegurar leitura dos códigos de barras sem problemas.
- Campos obrigatórios: deverão ser impressos a Chave de Acesso, seu Código de Barras e do correspondente Protocolo de Autorização de Uso e conteúdo dos seguintes campos:

1. Dados do emitente: nome/razão social
2. Dados gerais da NF-e: tipo de operação, série, número da NF-e e data de emissão
3. Dados do destinatário/remetente: nome/razão social e CNPJ/CPF
4. Dados dos itens: descrição dos produtos/serviços, unidade, quantidade, valor unitário e valor total do item
5. Dados dos totais da NF-e: valor total da Nota

Havendo problemas técnicos, o contribuinte deverá emitir, em duas vias, o DANFE Simplificado em 
contingência, com a expressão ‘DANFE Simplificado em Contingência’. Neste caso, é vedado o uso de formulário de segurança, devendo ser entregue uma via ao destinatário e outra mantida sob sua guarda pelo prazo previsto na legislação.

Fonte: Sefaz MT


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Editado por Carlos Gama

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