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31 de jul. de 2012

PA - ICMS - Obrigações acessórias - CT-e e NF-e - Alterações


PA - ICMS - Obrigações acessórias - CT-e e NF-e - Alterações









Foi alterado o RICMS-PA, para tratar sobre as obrigações acessórias, relativamente: a) à obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, com efeitos desde 1º.01.2012; b) ao regime especial instituído para as empresas jornalísticas, distribuidores e consigantários para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, com efeitos desde 1º.07.2012.

Decreto Est. PA nº 482

Fonte: Systax – Boletim informativo semanal 23/07/12 à 28/07/12

MA - Lançamento da NF-e por concessionárias agiliza pagamento do IPVA de veículos novos




O pagamento do IPVA na aquisição de veículos novos ficou mais ágil com a medida que autoriza as próprias concessionárias estabelecidas no estado do Maranhão a fazerem o lançamento da Nota Fiscal Eletrônica para efeito de cobrança do IPVA. Segundo informações da Secretaria de Estado da Fazenda, a partir de agora as concessionárias farão a inclusão dos dados do veículo no sistema da Sefaz possibilitando o lançamento de ofício e a cobrança do IPVA.




A medida visa agilizar o licenciamento do veículo, que hoje demora em razão do registro centralizado no sistema da Sefaz. “Agora, a concessionária vai poder fazer a inserção dos dados no sistema, para efeito de emissão da nota fiscal, agilizando e melhorando o atendimento, oferecendo maior comodidade para os contribuintes do IPVA, bem como para as revendedoras de veículos”, explicou o gestor de IPVA da Sefaz, Jânio Miranda.

Para realizarem o procedimento de inclusão dos dados no banco de dados da Sefaz, as concessionárias devem estar habilitadas para acesso ao SEFAZNET, a Central de Atendimento da Secretaria da Fazenda, que pode ser acessada no link http://sefaznet.sefaz.ma.gov.br/sefaznet/.

O lançamento está autorizado apenas para veículos do tipo: motocicletas/similares, automóveis e utilitários. Por essa razão, só poderão fazer o procedimento as concessionárias inscritas no CAD-ICMS que estejam cadastradas com o Código Nacional de Atividade Econômica – CNAE 4511-101, 4511-102, 4541-201 e 4541-203, códigos que definem o tipo de veículo.

Acesso à SEFAZ.NET

Caso o contribuinte ainda não tenha acesso à central de atendimento, deverá clicar na seção SEFAZ.NET, opção “novo usuário”, preencher os dados, imprimir em duas vias o formulário “solicitação de acesso ao auto-atendimento” e entregar o documento em qualquer agência de atendimento da Sefaz. Se a entrega for efetuada por terceiro, deverá a firma (assinatura) ser reconhecida e apresentar “autorização de entrega de senha”, qualificando (nome, CPF e endereço) a pessoa para este fim específico, também com firma reconhecida.


Fonte: SEFAZ - MA

DF - Nota Legal ressarcirá contribuintes em dinheiro (Notícias Secretaria da Fazenda do Distrito Federal)


A Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (SEF) informa que está tomando todas as medidas necessárias para se adequar à Lei nº 4.886/12, promulgada na quarta-feira (25/07) no Diário da Câmara Legislativa do DF, que determina o pagamento em dinheiro (nos bancos) os créditos do Programa Nota Legal.






A mudança é considerada extremamente positiva pela Secretaria, uma vez que irá favorecer os contribuintes que não possuem imóvel ou veículo, ampliando a participação da sociedade no Nota Legal que, segundo recente levantamento interno realizado, já somam mais de 530 mil pessoas cadastradas.

A SEF destaca que está buscando as melhores soluções tecnológicas e trabalha no estabelecimento de controles rigorosos a fim de serem evitadas fraudes no ressarcimento dos valores com previsão legal de começarem a ser devolvidos no próximo ano.

O Programa Nota Legal foi instituído pela Lei nº 4.159/08, prevendo inicialmente a concessão de créditos para os contribuintes e estabelecimentos comerciais cadastrados conforme o pedido/emissão das notas fiscais nas compras. Esses créditos, acumulados, são revertidos em valores que podem ser deduzidos na cobrança do IPTU e IPVA.


Fonte: Boletim Fiscosoft de 30/07/12.


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30 de jul. de 2012

SC - IRREGULARIDADE FISCAL DO DESTINATÁRIO IMPEDIRÁ EMISSÃO DE NF-e A PARTIR DE 01/AGO/2012



Em 01 de agosto de 2012 será implantada, em projeto piloto nacional, pela SEFAZ/SC, em conjunto com a SEFAZ/RS, a denegação interna e interestadual para os destinatários de ambos os Estados, com irregularidades em seus respectivos cadastros. Posteriormente, essa verificação será estendida aos demais Estados. Essa medida tem como objetivos evitar a concorrência desleal, auxiliar as empresas emissoras de documento fiscal eletrônico, coibir a sonegação, entre outros benefícios.
Sugerimos às empresas emissoras de NF-e, a realização de uma atualização preventiva dos seus cadastros de clientes, no que concerne à pesquisa da sua situação no Cadastro do ICMS do Estado de Santa Catarina. Com esta ação serão evitadas operações destinadas a empresas nas condições citadas, uma vez que essas NF-e, se emitidas, serão denegadas. Cabe esclarecer que esta medida alcança apenas as empresas localizadas no Estado da Santa Catarina e Rio Grande do Sul, já que, inicialmente, a DENEGAÇÃO só valerá nas operações internas e nas interestaduais, para o Rio Grande do Sul. 
Hoje o Fisco verifica apenas a situação cadastral do emissor do documento fiscal, responsável pela venda de produtos. Com essa nova verificação, passará a consultar também a situação do destinatário da mercadoria, inviabilizando a emissão do documento fiscal, caso seja comprovada a existência de irregularidade no cadastro de qualquer um dos envolvidos na operação. 
A SEFAZ/SC cientificará o emitente da denegação da autorização de uso de NF-e, em virtude de irregularidade fiscal do destinatário e o arquivo digital transmitido ficará mantido na administração tributária para consulta, identificado como “Denegada a Autorização de Uso”. Neste caso, não será possível sanar a irregularidade e solicitar nova autorização de uso de NF-e que contenha a mesma numeração. O destinatário deverá regularizar sua situação para que o fornecedor possa emitir novo documento fiscal com sucesso. Não haverá denegação se o destinatário estiver desobrigado de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CCICMS. 
Lembramos que os contribuintes emitentes poderão consultar a regularidade cadastral dos destinatários na base de dados da Secretaria da Fazenda, na internet, ou pela consulta direta ao Sintegra (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços). Este procedimento deve ser estendido para os destinatários estabelecidos no Rio Grande do Sul. 
Entendemos ainda que a melhor forma das empresas emitentes solucionarem os problemas relativos às notas que forem denegadas/rejeitadas, é fazer uma checagem dos dados do destinatário junto ao próprio destinatário, podendo assim sanar as incorreções e realizar uma nova emissão da nota denegada/rejeitada.
Extraído: http://nfe.sef.sc.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=159&Itemid=54