Em 01 de agosto de 2012 será implantada, em projeto piloto
nacional, pela SEFAZ/SC, em conjunto com a SEFAZ/RS, a denegação interna e
interestadual para os destinatários de ambos os Estados, com irregularidades em
seus respectivos cadastros. Posteriormente, essa verificação será
estendida aos demais Estados. Essa medida tem como objetivos evitar a
concorrência desleal, auxiliar as empresas emissoras de documento fiscal
eletrônico, coibir a sonegação, entre outros benefícios.
Sugerimos às empresas emissoras de NF-e, a realização de uma atualização
preventiva dos seus cadastros de clientes, no que concerne à pesquisa da sua
situação no Cadastro do ICMS do Estado de Santa Catarina. Com esta ação serão
evitadas operações destinadas a empresas nas condições citadas, uma vez que
essas NF-e, se emitidas, serão denegadas. Cabe esclarecer que esta medida
alcança apenas as empresas localizadas no Estado da Santa Catarina e Rio Grande
do Sul, já que, inicialmente, a DENEGAÇÃO só valerá nas operações internas e
nas interestaduais, para o Rio Grande do Sul.
Hoje o Fisco verifica apenas a situação cadastral do emissor do
documento fiscal, responsável pela venda de produtos. Com essa nova
verificação, passará a consultar também a situação do destinatário da
mercadoria, inviabilizando a emissão do documento fiscal, caso seja comprovada
a existência de irregularidade no cadastro de qualquer um dos envolvidos na
operação.
A SEFAZ/SC cientificará o emitente da denegação da autorização de uso de
NF-e, em virtude de irregularidade fiscal do destinatário e o arquivo digital
transmitido ficará mantido na administração tributária para consulta,
identificado como “Denegada a Autorização de Uso”. Neste caso, não será
possível sanar a irregularidade e solicitar nova autorização de uso de NF-e que
contenha a mesma numeração. O destinatário deverá regularizar sua situação
para que o fornecedor possa emitir novo documento fiscal com sucesso. Não
haverá denegação se o destinatário estiver desobrigado de inscrição no Cadastro
de Contribuintes do ICMS – CCICMS.
Lembramos que os contribuintes emitentes poderão consultar a
regularidade cadastral dos destinatários na base de dados da Secretaria da
Fazenda, na internet, ou pela consulta direta ao Sintegra (Sistema Integrado de
Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços). Este
procedimento deve ser estendido para os destinatários estabelecidos no Rio
Grande do Sul.
Entendemos ainda que a melhor forma das empresas emitentes solucionarem
os problemas relativos às notas que forem denegadas/rejeitadas, é fazer uma
checagem dos dados do destinatário junto ao próprio destinatário, podendo assim
sanar as incorreções e realizar uma nova emissão da nota denegada/rejeitada.
Extraído:
http://nfe.sef.sc.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=159&Itemid=54
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