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30 de jul. de 2012

SC - IRREGULARIDADE FISCAL DO DESTINATÁRIO IMPEDIRÁ EMISSÃO DE NF-e A PARTIR DE 01/AGO/2012



Em 01 de agosto de 2012 será implantada, em projeto piloto nacional, pela SEFAZ/SC, em conjunto com a SEFAZ/RS, a denegação interna e interestadual para os destinatários de ambos os Estados, com irregularidades em seus respectivos cadastros. Posteriormente, essa verificação será estendida aos demais Estados. Essa medida tem como objetivos evitar a concorrência desleal, auxiliar as empresas emissoras de documento fiscal eletrônico, coibir a sonegação, entre outros benefícios.
Sugerimos às empresas emissoras de NF-e, a realização de uma atualização preventiva dos seus cadastros de clientes, no que concerne à pesquisa da sua situação no Cadastro do ICMS do Estado de Santa Catarina. Com esta ação serão evitadas operações destinadas a empresas nas condições citadas, uma vez que essas NF-e, se emitidas, serão denegadas. Cabe esclarecer que esta medida alcança apenas as empresas localizadas no Estado da Santa Catarina e Rio Grande do Sul, já que, inicialmente, a DENEGAÇÃO só valerá nas operações internas e nas interestaduais, para o Rio Grande do Sul. 
Hoje o Fisco verifica apenas a situação cadastral do emissor do documento fiscal, responsável pela venda de produtos. Com essa nova verificação, passará a consultar também a situação do destinatário da mercadoria, inviabilizando a emissão do documento fiscal, caso seja comprovada a existência de irregularidade no cadastro de qualquer um dos envolvidos na operação. 
A SEFAZ/SC cientificará o emitente da denegação da autorização de uso de NF-e, em virtude de irregularidade fiscal do destinatário e o arquivo digital transmitido ficará mantido na administração tributária para consulta, identificado como “Denegada a Autorização de Uso”. Neste caso, não será possível sanar a irregularidade e solicitar nova autorização de uso de NF-e que contenha a mesma numeração. O destinatário deverá regularizar sua situação para que o fornecedor possa emitir novo documento fiscal com sucesso. Não haverá denegação se o destinatário estiver desobrigado de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CCICMS. 
Lembramos que os contribuintes emitentes poderão consultar a regularidade cadastral dos destinatários na base de dados da Secretaria da Fazenda, na internet, ou pela consulta direta ao Sintegra (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços). Este procedimento deve ser estendido para os destinatários estabelecidos no Rio Grande do Sul. 
Entendemos ainda que a melhor forma das empresas emitentes solucionarem os problemas relativos às notas que forem denegadas/rejeitadas, é fazer uma checagem dos dados do destinatário junto ao próprio destinatário, podendo assim sanar as incorreções e realizar uma nova emissão da nota denegada/rejeitada.
Extraído: http://nfe.sef.sc.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=159&Itemid=54

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