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31 de mai. de 2013

Débito fiscal não pode impedir emissão de nota fiscal


 A Prefeitura de São Paulo não pode bloquear a emissão de nota fiscal eletrônica de contribuintes (NF-e) em função de débitos de ISS. O entendimento é da 5ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, que considerou inconstitucional a Instrução Normativa 19 da Secretaria Municipal de Finanças de São Paulo, que disciplina a suspensão da autorização para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica para os contribuintes inadimplentes. 





A norma prevê, em seu artigo 1º, que “a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e para pessoas jurídicas e condomínios edilícios residenciais ou comerciais estabelecidos no município de São Paulo terá sua autorização suspensa quando o contribuinte, pessoa jurídica domiciliada no município de São Paulo, estiver inadimplente em relação ao recolhimento do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISS”.

Para a juíza Carmen Cristina F. Teijeiro e Oliveira, “a Instrução Normativa contraria as Súmulas do Supremo Tribunal Federal 70, 323 e 547, pois ofende o livre exercício da atividade comercial e, por consequência, viola o disposto no artigo 170, parágrafo único, e artigo 5º, inciso XII, ambos da Constituição Federal, que asseguram ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, sendo assegurado a todos o exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização dos órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei”.

No caso analisado, com base na Instrução Normativa 19, a Prefeitura de São Paulo bloqueou a emissão de notas fiscais de uma empresa de serviços educacionais em razão da existência de débitos de ISS. A empresa ingressou com Mandado de Segurança com pedido de liminar para manter a emissão das notas fiscais.

Representada pelo advogado Gabriel Hernan Facal Villarreal, sócio fundador de Creuz e Villarreal Advogados Associados, a companhia alegou que a norma viola o artigo 170 da Constituição Federal, além de três súmulas do Supremo Tribunal Federal. “Não pode, em hipótese alguma, a autoridade administrativa praticar, por meios oblíquos, a atos ilegais para coagir o contribuinte ao pagamento de seus débitos, criando obstáculos ao livre exercício de sua atividade”, afirmou o advogado.

O advogado citou ainda jurisprudência do STF que, ao julgar casos semelhantes, ordenou o restabelecimento da emissão de notas fiscais eletrônicas. “Há que se ressaltar que a Prefeitura possui meios pertinentes para a exigência de seu créditos, os quais poderão ser inscritos em Dívida Ativa, bem como ajuizada a posterior demanda executiva, com todos os privilégios e preferências previstos na Lei de Execuções Fiscais”, complementa Villarreal.

Ao julgar o caso, a juíza Carmen Cristina F. Teijeiro e Oliveira acolheu a tese da empresa deferindo a liminar e, posteriormente, considerando inconstitucional a norma. “A Instrução Normativa 19 desbordou os limites da sua função meramente regulamentar, tendo criado hipótese de responsabilidade por substituição tributária não prevista na legislação de regência”, afirmou na sentença. As decisões são do ano passado.

Fonte: Conjur

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Renan Calheiros: 'Detalhamento de impostos na nota fiscal desperta consciência cidadã'

O presidente do Senado, Renan Calheiros, disse nesta sexta-feira (31), em Plenário, que a entrada em vigor da Lei 12.741/2012, que determina o detalhamento, para o consumidor, da participação dos impostos na composição do preço dos produtos é o "ponto de partida para uma nova consciência cidadã". A lei é fruto do projeto (PLS 174/2006), de autoria do próprio Renan Calheiros.




A apuração deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, com a discriminação de todos os tributos federais, estaduais e municipais. Pela nova lei, as notas fiscais deverão incluir ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS-Pasep, Cofins e Cide. No caso de produtos importados, também deverão ser informadas as alíquotas de Imposto de Importação, PIS-Pasep-Importação e Cofins-Importação.

- O objetivo é fazer com que o brasileiro saiba exatamente o quanto paga em tributos toda vez que compra uma mercadoria e contrata um serviço.  A esperança depositada nessa lei é muito grande – observou.

Conforme o texto da lei, os estabelecimentos poderão divulgar as parcelas dos impostos em painéis afixados em lugar visível ou por outro meio eletrônico ou impresso. As empresas que não cumprirem as determinações sofrerão punições previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e cassação de licença.

O senador salientou que, historicamente, o Estado brasileiro cobra impostos pesados e não presta serviços públicos de qualidade.

- O resultado é que o Brasil médio sabe muito pouco ou nada do imposto que paga – disse.

Com a nova lei, argumentou, o cidadão brasileiro terá maior capacidade para fiscalizar o uso do dinheiro público. O parlamentar acredita que a medida pode ajudar a enraizar uma nova cultura no contribuinte. Ele observou ainda que a lei chega em um momento em que o país assiste à emergência de novas classes sociais ao mercado de consumo.

- Não nos damos conta que somos contribuintes. Sociedades mais avançadas são aquelas em que as pessoas já se perceberam como pagadores de tributos, mais do que como eleitor, mais do que como consumidor e até mais do que como trabalhador. è quando se descobre contribuinte é o indivíduo adquire perante ao estado a consciência de quem tem direitos e que pode e deve exigi-los. Aí sim ele deixa de ser súdito e passa a ser cidadão – afirmou.

Em apartes, os senadores Ruben Figueiró (PSDB-MS), Pedro Simon (PMDB-RS)  e Paulo Paim (PT-RS) parabenizaram Renan Calheiros pelo projeto que dá transparência aos impostos cobrados na nota fiscal. O petista ainda cumprimentou a gestão do presidente do Senado no comando da Casa.

- A lei é coerente com o seu mandato de transparência absoluta  - disse Paim.


Fonte: Bem Paraná


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SP - ICMS - Substituição Tributária sorvetes e acessórios base de cálculo



Por meio da Portaria CAT nº 054/2013 (DOE de 25.03.2013), o Coordenador da Administração Tributária divulga valores atualizados, a serem utilizados a partir de 01.06.2013, para fins da base de cálculo da substituição tributária nas operações com sorvetes e acessórios que especifica, a que se refere o artigo 295 do RICMS/SP.

Fonte: ICMS-LegisWeb


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SC/Balnerário Camboriú terão sistema de NF-e


Lei prevê multa de R$ 1 mil por documento não encontrado quando solicitado por auditor fiscal








A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Balneário Camboriú aderiu ao programa de solução para o armazenamento de Notas Fiscais Eletrônicas. As lojas associadas poderão armazenar, visualizar e validar suas notas fiscais eletrônicas emitidas e recebidas em dois backups, evitando assim a perda dos arquivos.

O secretário executivo da CDL, Helder Vieira, lembra que é responsabilidade do lojista e não do contador armazenar a nota fiscal eletrônica. “O novo sistema funciona como um facilitador para acesso futuro às informações, bem como para a segurança dos lojistas”, destaca, em entrevista ao Noticenter.

Toda empresa que emite ou recebe Notas Fiscais Eletrônicas deve armazenar os documentos pelo prazo legal de cinco anos, da mesma forma como já era obrigada a fazer com os antigos blocos de notas fiscais. A diferença é que, ao invés de guardar o papel, o que deve ser armazenado é o arquivo eletrônico da NFe, o chamado XML, de acordo com a Lei 10.297, de 26 de dezembro de 1996.

A lei também prevê multa de mil reais por documento não encontrado quando solicitado por auditor fiscal. Segundo Helder, o sistema XLM evita problemas em caso de avaria de equipamento, exclusão de arquivo por engano ou até mesmo de furto do equipamento na empresa. O sistema deve começar a ser implantado ainda esta semana.


Fonte: Noticenter

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30 de mai. de 2013

PA/Belém – RPS: Prazo para transmissão da NFS-e


A Prefeitura do Município de Belém/PA alterou o prazo para conversão do RPS em NFS-e de 5 (cinco) para 10 (dez) dias da prestação de serviços  a partir de 01/04/13, conforme § 2° do art. 7° da Instrução Normativa n° 004/2009, que assim dispõe:





"§ 2º. O RPS deverá ser transmitido à Secretaria Municipal de Finanças no prazo de até 10 (dez) dias corridos contados da prestação de serviços, para fins de conversão em NFS-e."

O RPS – é o  Recibo Provisório de Serviços, que pode ser utilizado no eventual impedimento da emissão on line da NFS-e.

Além disso, importante ressaltar que o RPS perderá sua validade transcorrido o prazo legal para conversão em NFS-e.

Lembramos que a emissão da NFS-e é uma obrigação acessória de cumprimento indispensável pelos contribuintes do ISS, em razão da prestação de serviços enumerados no anexo IV da Instrução Normativa n.° 004/2009.

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica em Belém do Pará foi instituída pelo Decreto n.° 59.459/2009 e o  Regulamento do ISS está previsto no Decreto Lei n.° 14.496/78.

Resumo: Portanto, o prazo para conversão do RPS em NFS-e é:

1)                 10 dias -  Prestação de serviços  a partir de 01/04/2013.
2)            05 dias – Prestação de serviços anterior a 01/04/2013.

Fica aqui nossa dica.

É permitida a reprodução desde que citado a fonte e o autor.


Carlos Alberto Gama
Advogado na área tributária em São Paulo
Pós-graduado em Direito Tributário pela PUC/SP

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PA/Vitória do Xingu - Nota Fiscal é lançada

Nota Fiscal Eletrônica é lançada em Vitória do Xingu









"O Evento de lançamento da Nota Fiscal Digital, acontece a partir do dia 10 de junho". 

O município de Vitória do Xingu, onde acontecem 90% das Obras da Hidrelétrica de Belo Monte, lança a Nota Fiscal de serviços Digital, um importante instrumento arrecadador de recursos, usando a tecnologia na área de Tributação. Uma iniciativa da prefeitura Municipal de Vitória do Xingu.A Nota Fiscal de Serviços Digital, (NFS-d), foi criada nos termos da lei Municipal nº 211, de 25 de março de 2013, e Regulamentada pelo Decreto nº 060, de 30 de março de 2013.O Evento de lançamento da Nota Fiscal Digital, acontece a partir do dia 10 de junho. 

Na oportunidade, haverá cadastramento, recadastramento eletrônico, escrituração de todas as notas fiscais emitidas e recebidas, emissão de NSF-d, emissão de guias de ISS próprios e Retidos na Fonte, obrigatórios para todas as Pessoas jurídicas, de direito público e privado, prestadoras e tomadoras de serviço, (empresas prestadoras de serviços, comerciais, industriais, e os órgãos públicos estaduais, municipais e federais), optantes do Simples Nacional e Micro Empreendedor Individual (MEI).

A partir do dia 10 a 14 de junho, haverá palestras técnicas para contadores, funcionários públicos e de empresas prestadoras e tomadoras de serviços, inclusive os optantes do Simples Nacional e MEI.
No período de 10 de junho a 10 de julho, ocorrerão testes para empresas que vão adotar o Recibo Provisório de Serviços, (RPS), em lotes.

Começando em 10 de junho até o dia 10 de setembro, período destinado á escrituração, no Sistema Nota Fiscal Digital,(NFS-d), de todas as Notas Fiscais emitidas e recebidas, no período de janeiro de 2008 a fevereiro de 2013, relacionadas a prestação de serviços, vinculadas a Obra da UHE, Usina Hidrelétrica de Belo Monte e o respectivo pagamento do ISS próprio e retido na Fonte, que eventualmente não tenha sido recolhido ao Fisco Municipal.

Para confirmação da participação no Evento e Agendamento das Palestras Técnicas, ligar para (93) 3521-1472, ou enviar e-mail para administracaotributaria@vitoriadoxingu.pa.gov.br. Todas as demais informações sobre a implantação e utilização do Sistema, constam no Portal da Nota Fiscal de Serviço Digital em nfsd.vitoriadoxingu.pa.gov.br\nota digital ou na Central de Atendimento ao Contribuinte-CAC


Fonte: Blog X

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ES - Substituição tributária para produtos de novos Estados

Com a adesão do Espírito Santo ao Protocolo ICMS nº 38, de 05 de abril de 2013, a partir de 1º de junho de 2013, nas remessas de material de construção originadas dos Estados do Amapá, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina (signatários do citado Protocolo) o recolhimento do ICMS substituição tributária será feito antecipadamente pelo remetente e o DUA deverá acompanhar o transporte.



Portanto, a partir de 1º de junho de 2013, nas remessas desses Estados e da Bahia, de Minas Gerais e de São Paulo (Estados com os quais o ES já havia firmado protocolos com vigência a partir de 1º de abril de 2013), a obrigação do recolhimento será do remetente. Caso esse não o faça, o destinatário deverá fazê-lo.
Nas remessas vindas dos demais Estados, o recolhimento será feito pelo destinatário no mês subseqüente, no valor correspondente à soma de todas as operações do mês anterior.
Fonte: FISCOsoft

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SC - Governador revoga decreto do Diferencial de Alíquota


Cobrança do Difa foi cancelada por conta das indefinições nacionais em torno do ICMS









O governador Raimundo Colombo anunciou na noite desta quinta-feira (23) em Blumenau, a revogação do decreto 1357/2013 que estabelecia a cobrança do diferencial de alíquota (Difa) de ICMS nas operações internas (dentro do Estado) e externas (interestaduais). “Sabemos o quanto é difícil manter um empreendimento funcionando regularmente. Por isso, e por conta das diversas mudanças impostas por resoluções federais, entendemos que é melhor suspender em definitivo essa cobrança”, explicou o governador. O anúncio foi feito durante a 45ª Convenção Estadual do Comércio Lojista.

Entre o estabelecimento da cobrança e sua suspensão, o secretário da Fazenda, Antonio Gavazzoni, participou de diversas reuniões com representantes do comércio e da indústria. “A decisão de estabelecer o Difa foi tomada antes da tentativa de unificação do ICMS, num momento em que o Estado sofria os impactos da Resolução 13, que já havia unificado o imposto de importação. Apesar da perda de arrecadação, mais uma vez o Governo dá um passo em direção à boa relação estabelecida ao longo dos anos com as pequenas empresas”, diz Gavazzoni.

O Difa foi instituído por decreto em janeiro de 2013 e entrou em vigor no dia 1º de fevereiro, com o objetivo de proteger a indústria local – já que para muitos empresários era mais vantajoso comprar mercadorias de outros estados.  Porém, por conta de pleitos de empresários enquadrados no Simples Nacional, em março o Governo do Estado anunciou a suspensão da cobrança por 90 dias com efeito retroativo a 1º de fevereiro. Um novo decreto, que estendeu a suspensão para 1° de julho, foi publicado no Diário Oficial em abril. As suspensões de cobrança tiveram como objetivo aguardar as definições em torno da unificação das alíquotas de ICMS, em discussão em Brasília, e verificar o impacto que as mudanças trariam para o Estado. Como as indefinições permanecem, o Governo decidiu encerrar as discussões sobre o tema.

Fonte: SEF-SC


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MG/Juiz de Fora - Portaria confirma nota fiscal eletrônica no dia 1º


A Prefeitura de Juiz de Fora publicou no Atos do Governo da última terça-feira a Portaria nº 1875, que dispõe sobre a implantação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no município.









O texto reitera a obrigatoriedade do cadastramento de empresas e entidades prestadoras de serviços para a emissão do documento, que substituirá a nota fiscal impressa a partir de 1º de junho. Estão isentos de emitir a NFS-e os estabelecimentos que têm todas as atividades enquadradas no regime de recolhimento do ISS por estimativa, profissionais autônomos, instituições financeiras ou equiparadas autorizadas a funcionarem pelo Banco Central, concessionários de serviço público de telefonia, energia elétrica, água e esgoto, e transporte coletivo de passageiros.


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SC/Curitibanos - Curitibanos terá Nota Fiscal Eletrônica de Serviço



A Secretaria de Administração e Finanças de Curitibanos reuniu contabilistas, empresários prestadores de serviço e funcionários responsáveis pela emissão de Notas Fiscais, no Auditório da Secretaria de Educação e Cultura.





O objetivo da reunião, desta segunda-feira (20 de maio), foi oferecer demonstração e treinamento do Sistema Fly e-Nota. O sistema será utilizado para emissão de Nota Fiscal Eletrônica de serviços, que será implantada em Curitibanos a partir de julho.

Os empresários que trabalham apenas com prestação de serviço poderão emitir Nota Fiscal Eletrônica de serviços através de link que será disponível no site da Prefeitura, sem custo algum. Já os empresários que já emitem Nota Fiscal Eletrônica de vendas através do site da Secretaria de Estado da Fazenda e também prestam serviços, podem optar por emitir uma Nota Fiscal Eletrônica conjugada (de vendas e serviços) ou as notas separadas, pelo mesmo site.

É possível também emitir a Nota Fiscal Eletrônica de vendas pelo site da Secretaria de Estado da Fazenda e a Nota Fiscal Eletrônica de serviços através do site da Prefeitura.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Prefeitura Curitibanos.

Extraído: Via Pública

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RS - Nota Fiscal Gaúcha - Programa Nota Fiscal Gaúcha beneficia consumidores e entidades

 
Nos últimos dias, muitos consumidores estão sendo surpreendidos por funcionários, em estabelecimentos comerciais, principalmente em supermercados, quando são questionados se desejam incluir o CPF na nota fiscal. 







De acordo com o Decreto nº 50.199, do Governo do Estado, devido a alterações de itens no regulamento do ICMS, agora as empresas são obrigadas a incluir o CPF no documento fiscal. A ação faz parte do programa Nota Fiscal Gaúcha, que está sendo desenvolvido conforme um cronograma. 

De acordo com o delegado-adjunto da Secretaria Estadual da Fazenda em Passo Fundo, Olivo Bressiani, os objetivos incluem a educação fiscal, coíbe o comércio ilegal e estimula o espírito de cidadão na sociedade, pois ajuda entidades. 

Através do programa, os consumidores cadastram o CPF no site da Secretaria da Fazenda e também indicam uma entidade assistencial, uma escola e uma entidade de saúde, para poder concorrer a prêmios e doação em dinheiro. A cada compra realizada são acumulados pontos para as entidades que o consumidor cadastrou e a cada trimestre é feito o somatório e é dividido o valor entre as indicadas. 

Já o sorteio para os consumidores é realizado todos os meses. Segundo Bressiani, o programa já está consolidado na cidade. A empresa fica dispensada de incluir o CPF do comprador no documento fiscal, caso o consumidor não queira informá-lo. Para fazer o seu cadastro, o consumidor deve acessar o site do programa.




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RS - ICMS - Suínos vivos operações Interestaduais, redução de base de cálculo

Através do Decreto nº 50.357/2013 (DOE de 28.05.2013), o Governador do Estado do Rio Grande do Sul, alterou o RICMS/RS, revigorando a aplicação da redução de base de cálculo nas saídas interestaduais de suínos vivos (alteração na redação do inciso LVIII do artigo 23 do Livro I).





A redução, para 16,667%, será cabível quando a alíquota aplicável for 12%.
Nota LegisWeb: O benefício será válido de 27.05.2013 a 26.06.2013.

Fonte: ICMS-LegisWeb


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Manifestação destinatário é obrigatória nas NF-e



Manifestação do Destinatário torna-se obrigatória nas NF-e para postos e transportadores de combustíveis









Obrigatória para os distribuidores de combustíveis desde 1º de março deste ano, a manifestação do destinatário passa a ser exigida também para os postos de combustíveis e transportadores e para os revendedores retalhistas (TRR) a partir de 1º de julho.

De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), a manifestação permite que o destinatário da NF-e confirme ou não a sua participação na operação fiscal envolvendo o seu CNPJ e se manifeste sobre as informações prestadas no documento fiscal emitido pelo seu fornecedor.

Desde o dia 1º de março deste ano os estabelecimentos distribuidores destinatários de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) estão obrigados a efetuar o registro do “Evento Manifestação do Destinatário”, nos casos de entrada de mercadorias que apresentem o Grupo Detalhamento de Combustíveis da NF-e preenchidos.

A informação da Sefaz é de que esse grupo deve ser preenchido pelo emitente da NF-e sempre que o documento fiscal acobertar operações com combustíveis regulamentados pela Agência Nacional do Petróleo (ANP). Este serviço permite que o destinatário da NF-e confirme a sua participação na operação acobertada pela Nota Fiscal Eletrônica emitida para o seu CNPJ, através do envio das seguintes mensagens, conforme o caso: Ciência da Emissão, Ciência da Operação, Confirmação da Operação; Operação não Realizada e Desconhecimento da Operação.

O registro da Manifestação do Destinatário é realizado no ambiente nacional, bastando acessar o endereço que está publicado no Portal da NF-e www.nfe.fazenda.gov.br, menu Serviços, Relação de Serviços Web.
A manifestação do destinatário traz mais segurança nas operações fiscais das empresas, garantindo que não houve uso indevido de seu CNPJ e de sua Inscrição Estadual para acobertar operações fraudulentas de remessas de mercadorias para destinatário diverso do indicado na NF-e.

O evento proporciona segurança jurídica, pois uma nota confirmada não poderá ser cancelada pelo seu emitente, e a confirmação do recebimento da mercadoria junto aos fornecedores constitui formalmente o vínculo comercial que resguarda juridicamente as faturas.

Fonte: Plenário – SE

Extraído: Legis Web

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