A Prefeitura do Município de
Belém/PA alterou o prazo para conversão do RPS em NFS-e de 5 (cinco) para 10 (dez) dias da prestação
de serviços a partir de 01/04/13, conforme § 2° do
art. 7° da Instrução Normativa n° 004/2009, que assim dispõe:
"§ 2º. O RPS
deverá ser transmitido à Secretaria Municipal de Finanças no prazo de até 10
(dez) dias corridos contados da prestação de serviços, para fins de conversão
em NFS-e."
O RPS – é o Recibo Provisório de Serviços, que pode ser
utilizado no eventual impedimento da emissão on line da NFS-e.
Além disso, importante ressaltar
que o RPS perderá sua validade transcorrido o prazo legal para conversão em
NFS-e.
Lembramos que a emissão da NFS-e é uma obrigação acessória de cumprimento indispensável pelos contribuintes do
ISS, em razão da prestação de serviços enumerados no anexo IV da Instrução
Normativa n.° 004/2009.
A Nota Fiscal de
Serviços Eletrônica em Belém do Pará foi instituída pelo Decreto n.° 59.459/2009 e o Regulamento do ISS está previsto no
Decreto Lei n.° 14.496/78.
Resumo: Portanto, o prazo para
conversão do RPS em NFS-e é:
1)
10 dias -
Prestação de serviços a partir de
01/04/2013.
2)
05
dias – Prestação de serviços anterior a 01/04/2013.
Fica aqui nossa dica.
É permitida a reprodução desde que citado a fonte e o autor.
Carlos Alberto Gama
Advogado na área tributária em São Paulo
Pós-graduado em Direito Tributário pela PUC/SP
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Blog do Faturista - Editado por Carlos Alberto Gama
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