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30 de mai. de 2013

PA/Belém – RPS: Prazo para transmissão da NFS-e


A Prefeitura do Município de Belém/PA alterou o prazo para conversão do RPS em NFS-e de 5 (cinco) para 10 (dez) dias da prestação de serviços  a partir de 01/04/13, conforme § 2° do art. 7° da Instrução Normativa n° 004/2009, que assim dispõe:





"§ 2º. O RPS deverá ser transmitido à Secretaria Municipal de Finanças no prazo de até 10 (dez) dias corridos contados da prestação de serviços, para fins de conversão em NFS-e."

O RPS – é o  Recibo Provisório de Serviços, que pode ser utilizado no eventual impedimento da emissão on line da NFS-e.

Além disso, importante ressaltar que o RPS perderá sua validade transcorrido o prazo legal para conversão em NFS-e.

Lembramos que a emissão da NFS-e é uma obrigação acessória de cumprimento indispensável pelos contribuintes do ISS, em razão da prestação de serviços enumerados no anexo IV da Instrução Normativa n.° 004/2009.

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica em Belém do Pará foi instituída pelo Decreto n.° 59.459/2009 e o  Regulamento do ISS está previsto no Decreto Lei n.° 14.496/78.

Resumo: Portanto, o prazo para conversão do RPS em NFS-e é:

1)                 10 dias -  Prestação de serviços  a partir de 01/04/2013.
2)            05 dias – Prestação de serviços anterior a 01/04/2013.

Fica aqui nossa dica.

É permitida a reprodução desde que citado a fonte e o autor.


Carlos Alberto Gama
Advogado na área tributária em São Paulo
Pós-graduado em Direito Tributário pela PUC/SP

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Blog do Faturista - Editado por Carlos Alberto Gama

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