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28 de set. de 2013

MG/ João Monlevade - Prefeitura adia data para operação do ISSINTEL


No final da última semana, a Administração Municipal emitiu comunicado em que informa a transferência da data de início de operação da Nota Fiscal Eletrônica no novo sistema ISSIntel.









Inicialmente, estava programado que apenas este novo sistema prestaria os serviços a partir dessa última segunda-feira, 23 de setembro. Entretanto, em atendimento a diversas solicitações de contadores, contribuintes e empresas que necessitam se familiarizar com o ISSIntel, o Executivo adiou esta data para o dia 20 de outubro de 2013, impreterivelmente.

 Com a decisão, o sistema ISSIntel ficará disponível para teste no período até 19 de outubro, podendo o usuário acessá-lo para cadastro, consulta, treinamento e emissão de notas fiscais para teste. O atual sistema de emissão de Nota Fiscal Eletrônica, WEBISS, sairá do ar às 18 horas do dia 19 de outubro de 2013.
A mudança do sistema ocorre devido à licitação para a prestação do serviço realizada pela Administração Municipal no último deste mês. Com a contratação do novo sistema, o Município vai economizar R$314.400,00 por ano.

Em caso de dúvidas, os usuários podem entrar em contato pelo e-mail suporte@issintel.com.br ou na Divisão de Fiscalização Tributária da Prefeitura de João Monlevade pelos telefones 3859-2513 ou 3859-2557.

Fonte: De fato

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Editado por Carlos Alberto Gama


19 de set. de 2013

MG - Minas proíbe uso de crédito de ICMS sobre gastos com energia


Por Bárbara Mengardo

As empresas mineiras do setor primário – agropecuário, de pesca e extração – não poderão mais aproveitar os créditos de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) obtidos no consumo de energia elétrica durante o processo de produção. Baixada pela Secretaria da Fazenda de Minas Gerais, a medida não abrange os produtos destinados à exportação.





A mudança consta da Instrução Normativa da Superintendência de Tributação (Sutri) nº 2, publicada na edição de ontem do Diário Oficial do Estado. A norma define como produtos primários os resultantes da “agricultura, pecuária, produção florestal, pesca, aquicultura, extração e atividades complementares”, desde que sobre as mercadorias resultantes não incida o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

As empresas desses segmentos não poderão obter créditos de ICMS a partir dos custos com energia elétrica utilizada, pois, de acordo com a Lei Complementar nº 87, de 1996 (Lei Kandir), o benefício é garantido apenas para os casos em que a energia é consumida no processo de industrialização.

Segundo a norma mineira, também entram na categoria de não industriais as atividades complementares à extração, como fragmentação, flotação e briquetagem.

A instrução normativa altera também a base de cálculo do ICMS na saída dos produtos primários destinados a empresas do mesmo grupo econômico, mas que estão localizadas em outros Estados. De agora em diante, os contribuintes deverão usar o preço corrente no mercado atacadista do estabelecimento de destino para calcular o imposto a ser pago.

A norma entrou em vigor ontem e tem efeito retroativo. De acordo com o advogado Marcelo Jabour, presidente da Lex Legis Consultoria Tributária, apesar de a instrução normativa não citar uma data específica para retroagir, os contribuintes que usaram créditos de ICMS obtidos por meio do consumo de energia elétrica nos últimos cinco anos podem ser autuados.

Para Jabour, é provável que, com a nova instrução normativa, os contribuintes dos segmentos listados não consigam mais usar créditos de ICMS obtidos por meio de outros produtos utilizados no processo produtivo. Isso porque a norma revogou a Instrução Normativa da Superintendência de Legislação e Tributação (SLT) nº 1, de 2001, que possibilitava o aproveitamento de créditos a partir dos custos com diversos produtos intermediários na área de mineração, como brocas, óleo diesel e tela de peneira. “Um dos requisitos do Estado para conceituar os produtos intermediários é a comprovação do seu consumo diretamente no processo industrial”, afirma o advogado.

Fonte: Valor Economico


Extraído: Notícias Fiscais

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16 de set. de 2013

PB - Audiência Contábil na próxima quarta-feira discutirá Nota Fiscal Eletrônica de Serviços



Já está agendada a próxima audiência contábil promovida pelo Conselho Regional de Contabilidade da Paraíba. Na próxima quarta-feira, dia 18, às 19h, a nova Nota Fiscal Eletrônica de Serviços será o tema da discussão.







A audiência está aberta a todos os profissionais contábeis interessados e tem o apoio do Sindicato Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de Paraíba (Sescon-PB) e do Sindicato dos Contabilistas no Estado da Paraíba (Sincontab).

Na ocasião, o secretário da Receita do Município de João Pessoa, Fábio Guerra, junto com sua equipe, irá apresentar a ferramenta da nova Nota Fiscal Eletrônica de Declaração de Serviços. Será uma oportunidade para os profissionais da Contabilidade tirar dúvidas  e questioná-lo sobre os novos procedimentos.

O objetivo das audiências contábeis é a formação de um documento denominado Carta do Contabilista, que será entregue aos órgãos dos governos Federal, Estadual e Municipal, contendo requerimentos, sugestões, críticas de toda a classe.


Fonte: Conselho Regional de Contabilidade da Paraíba - http://crcpb.org.br/



Extraído: PROMAD

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SP - Substituição Tributária produtos de perfumaria e de higiene pessoal - IVA-ST


Por meio da Portaria CAT nº 95/2013 (DOE de 14.09.2013), o Coordenador da Administração Tributária estabelece os percentuais de IVA-ST a serem utilizados na composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se referem os artigos 313-F e 313-H do RICMS/SP.


Nota LegisWeb: Os novos percentuais de IVA-ST são válidos no período de 01.10.2013 a 30.06.2015.

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14 de set. de 2013

Quantos itens cabem em uma única nota fiscal eletrônica?



Por Carlos Alberto Gama.









Como sempre recebemos muitas dúvidas na minha página pessoal, Blog do Faturista, sobre o limite de itens que cabem em uma mesma nota fiscal eletrônica, resolvemos fazer algumas considerações a respeito do tema, bem como condensar as principais ideias por meio desse pequeno post.

Antes de responder ao questionamento, por uma questão lógica, devemos lembrar que a nota fiscal eletrônica é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes[1].

Assim, respondendo ao questionamento proposto, mensuramos que uma nota fiscal eletrônica, modelo 55, comporta até 990 itens de uma única vez.

Por óbvio, emitir uma única nota fiscal com vários itens gera economia de tempo e de dinheiro. Mas esse mecanismo deve ser utilizado com alguma prudência, pois um DANFE com muitos itens pode gerar confusão na hora da expedição das mercadorias, sem contar que podem ocorrer erros na tributação, se houver várias operações fiscais e/ou produtos díspares[2].

Por fim, convém mencionar que, o arquivo XML da NFe não pode exceder o limite de 500 Kbytes, por isso, tenha cuidado na hora de emitir uma única nota fiscal com vários itens para não perder seu trabalho.

Dessa forma concluímos, e, como diz o apresentador Raul Gil: Vamos faturar!

É permitida a reprodução desde que citado a fonte e o autor.

Carlos Alberto Gama
É editor do Blog do Faturista e articulista em diversos sites área fiscal.
Advogado na área tributária em São Paulo.
Pós-graduado em Direito Tributário pela PUC/SP
Contato: carlos_gama81@hotmail.com





[1] Conceito elaborado pelo Portal Oficial da Nota Fiscal Eletrônica, ao qual discordamos, mas aqui não é momento correto para essa discussão.
[2] Ex: produtos com base de cálculo reduzida ou com substituição tributária.

11 de set. de 2013

Como emitir uma NF-e com diferimento parcial do ICMS?



O Ato Cotepe/ICMS nº 7/2013, traz, entre outros esclarecimentos, a forma de preenchimento dos campos deste documento fiscal nas operações com diferimento parcial do ICMS.








O diferimento é uma técnica que adia o pagamento de uma parcela do imposto devido na operação para uma etapa posterior, prevista na legislação ou em regime especial concedido pelo Fisco.


A informação da operação com o diferimento parcial no grupo ICMS51 - CST 51 - Diferimento - fica prejudicada, pois as informações deste grupo devem ser preenchidas somente com os dados do ICMS que está sendo diferido, não existindo campos para a informação do ICMS da operação, o percentual de diferimento e o valor do ICMS devido na operação.


Assim, enquanto não houver a adequação da estrutura do ICMS51 - Diferimento, os casos de diferimento parcial devem ser informados no grupo ICMS90, da seguinte forma:


< ICMS >
< ICMS90 >
< orig > 0 >
< CST > 90 >
< modBC > 3 >
< vBC > (base de cálculo) >
< pICMS > 18.00 >
< vICMS > (valor do ICMS) >
este campo deve ser informado com o valor do ICMS devido
< /ICMS90 >
< /ICMS >


No entanto, a partir da atualização do layout da nota Fiscal Eletrônica – NF-e, será possível a utilização do CST específica para operação com diferimento parcial, os prazos de implementação são:


- Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 02/12/2013;
- Ambiente de Produção: 03/03/2014;
- Desativação da versão "2.00" da NF-e: 01/12/2014.


Fonte: Systax


Extraído: José Adriano

PB/Cajazeiras - Por problemas técnicos, sistema de emissão de NFe fica temporariamente fora do ar


Por problemas técnicos detectados na manhã desta sexta-feira (06), o setor de Tributação da Prefeitura de Cajazeiras está informando as empresas e usuários que precisarem tirar nota fiscal, que o sistema de emissão de notas eletrônicas está fora do ar temporariamente.





A Secretaria Municipal de Fazenda Pública, através da secretária Vanobia Nóbrega confirmou que tão logo seja resolvido o problema, o serviço voltará a funcionar o mais rápido possível. De acordo com ele, técnicos já trabalham na reconfiguração do sistema.

O sistema de emissão de nota fiscal é disponibilizado aos prestadores de serviço e, segundo o Setor de Administração Tributária, só é acessado por representantes, contadores ou tomadores de serviço.

Fonte: PM Cajazeiras

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MA - Viva Nota distribuirá R$ 200 mil




Blog do Faturista



O próximo sorteio do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Maranhão (Viva Nota), a ser realizado neste sábado (14), distribuirá R$ 200 mil aos consumidores cadastrados no programa que tenham documentos fiscais emitidos com CPF. Concorrem neste sorteio notas fiscais declaradas à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) entre os dias 13 de junho de 2013 e 12 de setembro de 2013. Os cupons serão gerados no dia 12/09/2013.

O resultado do 13º sorteio do Viva Nota poderá ser consultado no dia 16 de setembro, no site do programa (vivanota.sefaz.ma.gov.br).

Para participar do programa, o consumidor deverá se cadastrar no sistema Viva Nota pela Internet e exigir o documento fiscal em todas as suas compras com a indicação do seu CPF.

Segundo a coordenação do programa, os consumidores que se cadastraram entre os dias 13/06/13 e 12/09/13 receberão 5 cupons a título de incentivo para concorrerem ao sorteio. Cabe esclarecer que documentos fiscais que já foram relacionados, gerando cupons para participação em sorteios anteriores, não participam dos sorteios seguintes.

Restituição de ICMS (4º lote)

A Sefaz liberou nessa terça-feira (10) o quarto lote de créditos de restituição do Imposto sobre Circulação de Serviços e Mercadorias (ICMS), conforme disposto no Art. 2º da Lei 9.120/10. Estes créditos referem-se às compras realizadas no Estado, no primeiro semestre de 2013.

Terão direito aos créditos os consumidores que exigiram a nota fiscal com o seu CPF impresso. É necessário que as notas tenham sido declaradas à Sefaz, no período de 10 de Janeiro a 30 de Junho de 2013 e que o adquirente esteja cadastrado no programa.

Para consultar os créditos pela Internet, o consumidor deve acessar a página do programa: vivanota.sefaz.ma.gov.br, entrar no sistema Viva Nota, clicar em “utilizar créditos” e, em seguida, marcar a opção “crédito de notas fiscais” e indicar a conta para recebimento do crédito. O valor mínimo para resgate é de R$ 25.

A coordenação do Programa Viva Nota adverte para o fato de que nem toda nota fiscal gera créditos de restituição. É importante que o consumidor leia o regulamento do programa (Decreto 27.789/11) onde estão especificadas todas as situações de exceção.

Leia mais:

Qual é a penalidade para nf-e cancelada após o prazo?


Resgate dos prêmios

O consumidor que possui valores decorrentes do sorteio ou créditos de restituição de ICMS poderá resgatar os mesmos, acessando o sistema Viva Nota pela Internet, indicando uma conta para depósito. O consumidor deve aguardar o processamento junto ao banco (até 10 dias úteis).

Caso o participante não tenha como informar uma conta para recebimento, o resgate poderá ser feito diretamente no caixa do Banco do Brasil e aguardar até 10 dias úteis após a solicitação para se dirigir a uma agência BB de sua preferência.

Fonte: Correio Popular

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RS/Ibirubá – Nota Fiscal distribuiu mais R$ 5 mil em vale compras


O sorteio foi na terça-feira (10/09), às 10h, na Secretaria Municipal da Fazenda, com a presença do vice-prefeito Rogério Rebelato, os secretários Olindo de Campos, Jussara Rodrigues e Lilian Nara Landwoight, e servidores e pessoas da comunidade.






Leia mais:

Qual é a penalidade para nf-e cancelada após o prazo?


Aldair Mariotti ganhou R$ 500,00, Breno Lorenzoni R$ 1.000,00, Nilve Pedrotti R$ 1.500,00 e Maria Cristina S. Mota ganhou R$ 2.000,00 em vale compras no comércio local.

A entrega dos vale compras deverá acontecer nos próximos dias, bem como já iniciará a promoção do próximo sorteio, em dezembro, durante o Natal Show na Praça General Osório, com R$ 15.000,00 em vale compras.

(Assessoria de Imprensa – Prefeitura de Ibirubá)

Fonte: JEAcontece

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PB - Campanha Cupom Legal suspende obrigatoriedade do CPF na nota fiscal até dia 30

A Secretaria de Estado da Receita (SER) vai suspender, excepcionalmente, a obrigatoriedade do número do CPF (Cadastro de Pessoa Física) na nota fiscal para os participantes da campanha do Cupom Legal até o dia 30 de setembro. A campanha é um dos eixos do “Programa Paraíba Legal. Receita Cidadã”, que estimula a cidadania fiscal. 




A Receita Estadual resolveu suspender temporariamente a obrigatoriedade porque o número de estabelecimentos denunciados pelos consumidores que não estavam conseguindo incluir o número do CPF no cupom fiscal ainda era relevante no Estado. A portaria com a suspensão temporária do CPF será publicada no Diário Oficial do Estado. 

Segundo o secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano, o objetivo do programa é estimular a conscientização do exercício da cidadania fiscal do cidadão paraibano em exigir o cupom fiscal em todo e qualquer estabelecimento e não prejudicar os cidadãos participantes do programa em decorrência da falta de atualização dos aplicativos dos estabelecimentos do Estado. 

“Vamos suspender, excepcionalmente, até 30 de setembro de 2013 a obrigação prevista no regulamento do programa Paraíba Legal. Receita Cidadã para não prejudicar os consumidores. Os cidadãos paraibanos poderão enviar torpedos sem a necessidade de impressão do número do CPF no cupom fiscal até 30 deste mês. Eles não terão qualquer prejuízo em caso também de premiação nesse período”, declarou o secretário. 

Leia mais:

Qual é a penalidade para nf-e cancelada após o prazo?


Próximos sorteios – Os sorteios, em dinheiro, da campanha Cupom Legal continuam nesta semana. Na próxima sexta-feira (13), a campanha do Cupom Legal vai sortear o primeiro prêmio temático, referente ao Dia da Independência, no valor de R$ 15 mil, e mais cinco prêmios no valor de R$ 1 mil cada. 

Na última sexta-feira (6), houve os sorteios dos cinco primeiros prêmios da campanha Cupom Legal. Os ganhadores foram Luís Carlos (código AA002075), Erivaldo Alves de Azevedo (código AA002662), Fábio Barbalho (código AA002662), Leonardo Albuquerque Ramos (código AA003771) e Márcia Rosita Garrido Alves (código AA004347). Os quatro primeiros de João Pessoa e a quinta da cidade de Sousa. 

A Campanha Cupom Legal, que faz parte do “Programa Paraíba Legal. Receita Cidadã”, vai realizar 21 sorteios somente neste mês de setembro. 

Fonte: Paraíba Total

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MG/Guiricema - Prefeitura de Guiricema implanta novo sistema de nota fiscal eletrônica


Está disponível no site da Prefeitura de Guiricema o novo sistema de emissão de nota fiscal eletrônica para prestadores de serviço do município.








Assim, antes disso, na quinta-feira (29/08), um encontro foi realizado entre o Executivo e representantes de escritórios de contabilidade da cidade, para informar aos profissionais sobre a implantação e o processo do serviço.


Leia mais: O que é tributo? Quais são suas espécies?


De acordo com o secretário de finanças, Bruno de Battisti, o sistema estava sendo testado desde o início do ano, quando foi feira a licitação para a contratação da empresa responsável pela implantação, passando pela atualização do cadastro econômico pelos servidores do Setor de Tributação, criação da base legal pelo setor Jurídico e, por fim, treinamento dos funcionários e apresentação aos contadores do município.

“A emissão da nota fiscal eletrônica, vem em substituição aos arcaicos blocos de papel, já em desuso em grande parte dos municípios brasileiros”, disse. “Com a medida, a administração municipal visa coibir a sonegação fiscal, bem como auxiliar os prestadores de serviços e escritórios de contabilidade, modernizando sua administração a partir de ferramentas seguras e eficientes de trabalho”.

Fonte: Prefeitura de Guiricema


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10 de set. de 2013

SP/Itaquaquecetuba - Plantão da Nota Fiscal Paulista em Itaquaquecetuba



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Nesta semana a Secretaria da Fazenda de São Paulo realiza plantão da Nota Fiscal Paulista em Itaquaquecetuba. O furgão da equipe estará a postos nos dias 18 e 19 de setembro na Praça Padre João Álvares, no centro.

Durante o atendimento, os consumidores poderão se informar sobre o funcionamento do programa, além de realizar o cadastro e desbloquear a senha da Nota Fiscal Paulista.

Serviço

Plantão da Nota Fiscal Paulista
Data: 18 e 19 de setembro de 2013
Local: Praça Padre João Álvares – Centro – Itaquaquecetuba/SP
Horário: das 10h às 16h


Fonte: Sefaz/SP


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Recomendamos:
Portal Universidade SPED – www.unisped.com.br / Matérias e Notícias sobre SPED
Blog do Carlos Gama – www.carlosgama.net / Matérias e notícias na área tributária
Fórum Contadores – www.forumcontadores.com.br / Matérias e notícias da área contábil

8 de set. de 2013

RS/Novo Hamburgo - Nota Fiscal Eletrônica passa a ser obrigatória para prestadoras de serviço



Exceção fica com os microempreendedores individuais, que podem seguir com a nota fiscal física. Regulamentação está prevista em decretos.






Agora é obrigatório: empresas prestadoras de serviço de Novo Hamburgo devem emitir apenas a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, desde o dia 1º de setembro.

A regulamentação está prevista nos decretos nº 5.627/2013 e 5.787/2013. A exceção fica com os microempreendedores individuais, que podem seguir com a nota fiscal física. Os demais contribuintes não terão mais autorização para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica Estadual conjunta nem da nota física.

O software adotado por Novo Hamburgo é fornecido pela empresa Nota Control e segue o padrão utilizado pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais – ABRASF. Isso permite sua integração com o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED do Governo Federal, facilitando o compartilhamento de informações contábeis e fiscais.

Quer mais notícias sobre Novo Hamburgo? Clique aqui

PROBLEMAS – Em caso de problemas com o sistema, o contribuinte pode entrar em contato com a Nota Control pelo telefone 0800-724-2012 ou pelo e-mail suporte@notaeletronica.com.br. Veja abaixo as respostas para as principais dúvidas sobre a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.

- Como proceder para cancelar notas de papel não utilizadas?
Após a adesão ao sistema da nota fiscal eletrônica, representada pela primeira emissão, o contribuinte terá prazo de 10 dias úteis para entregar as notas fiscais físicas não utilizadas no balcão de atendimento do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, no Centro Administrativo Leopoldo Petry. É necessário trazer junto requerimento padrão assinado pelo sócio ou pelo procurador para cancelá-las.

- O que é o RPS?
O Recibo Provisório de Serviços – RPS não é obrigatório, exceto para casos de emissão de notas por integração. Pode ser emitido em duas ocasiões: RPS de Contenção e RPS de Integração.

- Como gerar guia para pagamento de ISSQN?
A guia de ISSQN continuará sendo gerada no pelo site da prefeitura.

- Como cancelar a NFS-e?
O usuário pode cancelá-la por meio do próprio sistema até o 10º dia subsequente à emissão. Caso o prazo seja extrapolado, será necessário protocolar a solicitação do cancelamento da nota junto com o requerimento padrão assinado por sócio ou pelo procurador, informando o motivo do cancelamento.

- Como emitir notas de empresas do Simples Nacional – SN?
Empresas do SN devem informar a alíquota real paga no SN no sistema de emissão da nota eletrônica de Novo Hamburgo.

- Como emitir NFS-e quando o tomador for a Prefeitura de Novo Hamburgo?
No momento da emissão da nota, basta entrar na lupa ao lado do CNPJ e informar a Inscrição Municipal – IM 1004094.

- Como devem proceder empresas prestadoras como correspondentes bancários?
Desde o dia 1º de janeiro, com a entrada em vigor do decreto nº 5.627/2013, os correspondentes bancários estão obrigados à emissão da NFS-e pela remuneração dos serviços prestados, mas dispensados da entrega da Declaração Mensal de Serviços de Instituições Financeiras – DMS-IF.

Informações de Imprensa PMNH




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