Pesquisar neste blog

28 de ago. de 2012

GO - Sefaz indica caminhos para emitir nota eletrônica


Os contribuintes que não atualizaram seus sistemas operacionais têm tido dificuldades para emitir nota fiscal eletrônica desde terça-feira (07 de agosto), quando foi realizada a troca de certificados da Secretaria da Fazenda (Sefaz). 





A Secretaria investiga as causas deste problema operacional junto à informática da pasta, da Microsoft e até do Serpro, e ressalta a necessidade de que o contribuinte continue emitindo suas notas, fazendo uso do plano de contingenciamento da Sefaz. “A única coisa que o contribuinte não pode fazer é deixar de faturar em virtude destes problemas”, informa Antônio Godoi, gerente de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), após falar dos esforços da pasta para resolver a situação.


Quando não for possível transmitir o arquivo digital da NF-e à Sefaz ou obter resposta relativa à autorização de uso da NF-e, o contribuinte deverá gerar outro arquivo digital, informando que este novo arquivo foi gerado em situação de contingência. Ele deve adotar qualquer uma das seguintes providências: pode emitir a NF-e em contingência com a impressão do DANFE em Formulário de Segurança; pode também, transmitir o arquivo digital diretamente para Receita Federal, por meio do Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) ou pode transmitir Declaração Prévia de Emissão em Contingência - DPEC (NF-e). Todos esses passos são descritos no portal: nfe.sefaz.go.gov.br.



Troca de certificados



A Sefaz realiza troca de certificados para emissão da nota fiscal eletrônica anualmente. Essa modificação acontece normalmente no mês de agosto e é procedimento habitual da Fazenda, que recebe, em média, 260 mil notas diariamente. Ontem foram emitidas apenas 221 mil notas. Por isso, a Secretaria solicita que os contribuintes executem os passos descritos no portal da Nota Fiscal Eletrônica, no link: http://nfe.sefaz.go.gov.br/ e façam os procedimentos necessários para que continue havendo a emissão da NF-e.


Fonte: Sefaz GO

27 de ago. de 2012

MT - ICMS - Emissão de Nota fiscal - Padronização de unidade de medida - EFD - Alteração


MT - ICMS - Emissão de Nota fiscal - Padronização de unidade de medida - EFD - Alteração
Foi alterada a Portaria n° 07/2012, que trata sobre a obrigatoriedade de utilização de unidade de medida indicada para cada caso, na emissão de nota fiscal, relativamente às operações com: a) gás liquefeito de petróleo e gás natural liquefeito; b) álcool carburante, gasolina e querosene de avião; c) bebidas; d) madeira, areia e pedra; e) cimento, cal e corretivos de solo em pó; f) ferro para construção.
A alteração refere-se à obrigatoriedade dos documentos fiscais serem registrados na Escrituração Fiscal Digital - EFD utilizando-se a unidade de medida indicada para cada caso, com efeitos desde 1º.08.2012.
Portaria SRP - MT nº 213
Fonte: Boletim Informativo Semanal Systax 20/08/2012 a 25/08/2012.


------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Para informações sobre Nota Fiscal Eletrônica acesse o Blog do Faturista. Para acompanhar nossas atualizações no Facebook clique aqui.

GO - ICMS - Eventos da NF-e - Alterações


GO - ICMS - Eventos da NF-e - Alterações
Foi alterado o RCTE/GO, para tratar especialmente sobre a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, relativamente aos eventos da NF-e, com efeitos a partir de 1º.09.2012.
Decreto Est. GO nº 7.698
Fonte: Boletim Informativo Semanal Systax 20/08/2012 a 25/08/2012


------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Para informações sobre Nota Fiscal Eletrônica acesse o Blog do Faturista. Para acompanhar nossas atualizações no Facebook clique aqui.

DF - ICMS - Obrigações acessórias - Emissão de NF-e, de CT-e e cancelamento de credenciamento para emissão de documento fiscal eletrônico - Alterações


DF - ICMS - Obrigações acessórias - Emissão de NF-e, de CT-e e cancelamento de credenciamento para emissão de documento fiscal eletrônico - Alterações
Foi alterado o RICMS/DF, para tratar sobre: a) o cancelamento do credenciamento para emitir documento fiscal eletrônico para o contribuinte com inscrição suspensa há mais de 30 dias; b) a emissão de NF-e e a possibilidade de utilização dos campos da NF-e relativos ao ISS nas operações com incidência deste imposto; c) a utilização de CT-e, inclusive na prestação de serviço de transporte de cargas efetuada por meio de dutos; d) a possibilidade de substituição de documentos fiscais por documentos fiscais eletrônicos.
Decreto DF nº 33.870
Fonte: Boletim Informativo Semanal Systax 20/08/2012 a 25/08/2012

MDF-e - Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos - PORTAL


MDF-e - Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos - PORTAL


O Portal do MDF-e já está à disposição para estudos e exercícios. Como falei no café da manhã de sexta-feira, o tema não é apenas exclusivo das empresas transportadoras, mas, também paras as empresas fazem transporte com seu próprio veículo. A obrigatoriedade é para janeiro/2013.
Com este evento entra na obrigatoriedade de armazenagem mais um item para a gestão do .xml. Assim, reforça o nosso entendimento das empresas repensarem o armazenamento e analisarem o modelo de uma Biblioteca Digital.
Na dúvida segue o manual.
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é o documento emitido e armazenado
eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos fiscais utilizados na
operação e/ou prestação, à unidade de carga utilizada no transporte, cuja validade jurídica é
garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte.

O MDF-e deverá ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com mais de um conhecimento de transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, com mais de uma nota fiscal.
A finalidade do MDF-e é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte.
Autorização de uso do MDF-e implicará em registro posterior dos eventos, nos documentos fiscais eletrônicos nele relacionados.
.............................................................................
A empresa emitente deverá encerrar o MDF-e no final do percurso. Enquanto houver MDF-e pendente de encerramento não será possível autorizar novo MDF-e, para o mesmo par UF de carregamento e UF de descarregamento, para o mesmo veículo.
Se no decorrer do transporte houver qualquer alteração nas informações do MDF-e (veículos, carga, documentação, motorista, etc.), este deverá ser encerrado e ser emitido um novo MDF-e com a nova configuração.
Entende-se como encerramento do MDF-e o ato de informar ao fisco, através de Web Service de registro de eventos o fim de sua vigência, que poderá ocorrer pelo término do trajeto acobertado ou pela alteração das informações do MDF-e através da emissão de um novo.
abraços
https://mdfe-portal.sefaz.rs.gov.br/

Extraído: http://www.spedbrasil.net/forum/topics/mdf-e-manifesto-de-documentos-fiscais-eletronicos-portal


Para informações sobre Nota Fiscal Eletrônica acesse o Blog do Faturista. Para acompanhar nossas atualizações no Facebook clique aqui.


26 de ago. de 2012

Micro Empreendedor Individual está obrigado a emitir nota fiscal?

Artigo de Carlos Gama | Blog do Faturista


Considera-se Empreendedor Individual o empresário a que se refere o art. 966 da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 e que seja optante do Simples Nacional.  Esse o teor da Lei Complementar n° 128/08. [1]

Somente algumas atividades/profissões estão contempladas e podem aderir a esse sistema. A relação completa pode ser consultada no Portal do Empreendedor.

Passadas essas considerações vamos à resposta.

O Empreendedor Individual – EI é obrigado a emitir nota fiscal?

O Empreendedor Individual (EI) deverá obrigatoriamente emitir nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas para pessoas jurídicas (empresas) de qualquer porte, ficando dispensado desta emissão para o consumidor final, pessoa física. [2]

Como conseguir nota fiscal?

Para obtenção de nota fiscal de prestação de serviços o Empreendedor Individual deve procurar orientações junto à Secretaria de Finanças da Prefeitura do município onde ele está estabelecido. Já para a obtenção de nota fiscal de venda de produtos o EI deve procurar a unidade mais próxima da Secretaria de Fazenda do Estado no qual ele está estabelecido. [3]

Para maiores informações sobre o Empreendedor Individual consultar o Portal do Empreendedor Individual.

É permitida a reprodução desde que citado a fonte e o autor.

Carlos Alberto Gama.
Advogado na área tributária
carlosgamatributario@gmail.com

SIGLAS:

DANFE: Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
EI – Empreendedor Individual.
ICMS: Impostos sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e à prestação de serviços de comunicação e transporte interestadual e intermunicipal.
ISS: Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
MEI – Micro Empreendedor Individual.
NF-e: Nota Fiscal Eletrônica.
NFES: Nota Fiscal Eletrônica de Serviços.
SPED: Sistema Público de Escrituração Digital.




[1] Fonte: Portal do Empreendedor com adaptações formuladas por Carlos Alberto Gama – Blog do Faturista.
[2] Idem.
[3] Fonte: www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos/perguntas/imposto.htm




Cursos, livros e apostila na área de faturamento – www.carlosalbertogama.com.br
Recebas nossas atualizações no Facebook, clique aqui
Editado por Carlos Gama

Recomendamos:
Portal Universidade SPED – www.unisped.com.br / Matérias e Notícias sobre SPED
Blog do Carlos Gama – www.carlosgama.net / Matérias e notícias na área tributária

Fórum Contadores – www.forumcontadores.com.br / Matérias e notícias da área contábil

PE/Recife – Nota Fiscal Eletrônica Serviço – Treinamento.


PCR orienta empresas sobre obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica
Primeira palestra ocorrerá na próxima segunda-feira, às 9h, no Auditório Capiba

Por Cristina Ramos

Para orientar empresas prestadoras de serviço sobre a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), a Prefeitura do Recife inicia, na próxima semana, uma série de treinamentos sobre a utilização da nova tecnologia, que futuramente poderá ser acessada até por tablets e smartphones. Os dois primeiros encontros, que serão dirigidos a representantes de escritórios contábeis e consultorias, ocorrerão na próxima segunda-feira (27/8), das 9h às 11h e das 14h às 16h, no Auditório Capiba (15º andar do edifício-sede da PCR).

A iniciativa da Secretaria de Finanças do Recife tem por objetivo capacitar os diversos segmentos de prestadores de serviço da cidade que, a partir de agora, deverão se adequar ao sistema da NFS-e, já que a obrigatoriedade de emissão da NFS-e foi ampliada para todas as empresas, independente do faturamento. Para facilitar o cumprimento da Lei 17.768/2012, que amplia o universo de empresas obrigadas a emitir a nota eletrônica, a Prefeitura publicou a Portaria nº 39 (20/07/2012), estabelecendo um cronograma para que todos os segmentos econômicos possam se adequar às novas exigências.

O primeiro grupo de serviços, cujas atividades fazem parte do item 17 da lista de serviços do art.102 da Lei 15.563/91, deverá emitir a NFS-e já a partir do mês de setembro. Entre outras atividades, estão incluídas nesse grupo empresas de fornecimento de mão de obra; leilão; perícias, laudos, exames e análises técnicas; publicidade e propaganda; advocacia; contabilidade; estatística; franquias;  assessorias e consultorias (econômica ou financeira), além de apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.

Através de palestras de duas horas de duração, auditores do Tesouro Municipal deverão orientar as empresas prestadoras de serviço sobre a implantação e desenvolvimento do sistema de emissão de notas fiscais por meio eletrônico. Além de se familiarizarem com a nova tecnologia, os contribuintes terão a oportunidade de conhecer os benefícios da adoção do sistema que substitui as tradicionais notas fiscais impressas por documentos digitais.

O sistema de NFS-e é bom para todos. Para o município, a nota fiscal eletrônica representa crescimento na arrecadação do Imposto Sobre Serviços (ISS), à medida em que esse instrumento tecnológico contribui para o trabalho de fiscalização. Para o contribuinte, os ganhos começam pela simplificação do processo e se estendem para o maior controle do faturamento, segurança e agilidade na emissão das notas, além da preservação do meio ambiente com a eliminação do papel.

Agenda - Para participar do treinamento, os interessados devem acessar o site da Prefeitura do Recife, clicar em Nota Fiscal Eletrônica e, por fim, Agendamento de Palestras. Já estão programados dois grupos para os dias 27 de agosto e um para o dia 5 de setembro. Os interessados podem obter maiores informações ou fazer o agendamento no endereço eletrônico http://www.recife.pe.gov.br/agendanfse/entrada.php.

Extraído: http://www2.recife.pe.gov.br/pcr-orienta-empresas-sobre-obrigatoriedade-da-nota-fiscal-eletronica/

------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Para informações sobre Nota Fiscal Eletrônica acesse o Blog do Faturista. Para acompanhar nossas atualizações no Facebook clique aqui.

23 de ago. de 2012

NFC-e: mais do mesmo?




Temos visto uma série de publicações sobre a Nota Fiscal para Consumidor Eletrônica (NFC-e) recentemente. Em grande parte, exaltando os resultados obtidos a partir das experiências realizadas por alguns estados, como o Rio Grande do Sul. Fica difícil saber se esse projeto realmente resolve problemas que estão presentes em outros projetos, como o SAT CF-e (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) e o PAF-ECF (Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal), que buscam atender o mesmo público, o comércio varejista, em substituição ao modelo tradicional ECF (Emissor de Cupom Fiscal).
O objetivo comum entre os projetos SAT e PAF-ECF é a redução de custo, otimização de processos, simplificando as obrigações acessórias, redução no consumo de papel, diminuição da sonegação e aumento da arrecadação, entre outros. Pois bem, mas esses também não são objetivos da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)? Por que, então, não utilizar o mesmo padrão e a base tecnológica já estabelecida para a NF-e para atender ao comércio varejista? Esse pensamento, que parece tão óbvio, é o grande diferencial do NFC-e (Nota Fiscal Consumidor Eletrônica) em relação aos projetos concorrentes.
Tenho que admitir que, inicialmente, fui contra a ideia da NFC-e pelo fato de acreditar que situações que ocorrem na NF-e não atenderiam ao comércio, como:
  • A infraestrutura da NF-e em alguns estados tem deixado a desejar, gerando grande desgaste para os contribuintes.
  • O modelo de contingência offline proposto pela NF-e, o FS (Formulário de Segurança), é muito caro, inviabilizando esta modalidade para o comércio varejista.
  • Não possuir um modelo de impressão tão eficiente, como do ECF atualmente.
  • A NF-e exige que os dados do Destinatário, como CNPJ, Inscrição Estadual e endereço completo, estejam preenchidos. Então, imagine você com pressa no supermercado para comprar um suprimento qualquer e tendo que se identificar com CPF, RG, endereço, etc.
Para minha surpresa, em 27 de junho deste ano, na reunião do Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais), foi apresentada uma proposta que resolve boa parte dos problemas.
Como?
A proposta para o Danfe Simplificado apresenta dois modelos possíveis, sendo que um deles é bem parecido com o utilizado atualmente pelo ECF (Emissor de Cupom Fiscal), chamado de “extrato completo”. O outro modelo é um modelo mais enxuto, denominado “ecológico”.


Danfe simplificado (esq.) e Danfe ecológico (dir.)
Note na ilustração acima a presença do código de barras em formato QRCode, representando a chave de acesso. Ele viabiliza a utilização de celulares para consultar a veracidade de uma NFC-e no site da Sefaz, que deverá ser adaptado para atender essa demanda.
O extrato detalhado poderá ser encaminhado por e-mail, se o contribuinte solicitar.
A proposta para emissão em contingência offline sem sombra de dúvidas é mais simples que a emissão por FSDA da NF-e, pois nesse novo modelo o contribuinte poderá emitir a NFC-e gerando o XML, assinando digitalmente e imprimindo o Danfe Simplificado que será entregue ao consumidor, constando a especificação da emissão em contingência. Resolvidos os problemas técnicos, este deverá transmitir as NFC-e emitidas em contingência para a Sefaz e, também, deverá transmitir um resumo que contenha as seguintes informações: identificação do contribuinte, período de referência, valores totais por situação tributária e alíquota e quantidade de NFC-es emitidas em contingência. O prazo para envio deste resumo é estabelecido pelo fisco.
Na NFC-e, a identificação do destinatário, o consumidor, não é obrigatória. E, para atender esse requisito, deve ser disponibilizado um novo modelo de esquema (XSD) diferente do modelo utilizado atualmente pela NF-e, além de um campo que identificará se as regras de negócio que serão aplicadas são de NF-e ou NFC-e.
A NFC-e também é aberta quanto à arquitetura do sistema por parte do contribuinte emissor, que poderá optar por um modelo centralizado (um servidor realiza assinatura digital e transmissão) ou distribuído (cada frente de caixa realiza a assinatura digital e transmissão). Essas opções tornam o modelo mais atrativo que o SAT CF-e (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos), que só permite a transmissão por cada terminal de caixa.
Quando?
No cronograma preliminar apresentado, até o final de setembro deste ano o sistema de testes do Rio Grande do Sul deverá estar finalizado, ficando para outubro a liberação do ambiente de produção para os contribuintes pilotos deste estado.
Também em outubro deverá ser colocado no ar o sistema de testes para o servidor virtual do Rio Grande do Sul e Mato Grosso, estando prevista a entrada em produção para estes em novembro.
Para abril do ano que vem está prevista a ampliação do projeto, através da chamada “segunda fase do projeto piloto”.
Extraído: http://www.tecnospeed.com.br/blog/page/2/

------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Para informações sobre Nota Fiscal Eletrônica acesse o Blog do Faturista. Para acompanhar nossas atualizações no Facebook clique aqui.



PR - SEFAZ Paraná anuncia o início de Ambiente de Produção próprio para Autorização de CT-e.




No último dia 22/08/2012, a SEFAZ Paraná informou o início de seu Ambiente de Produção Próprio para autorização de CT-e. Até então, os contribuintes paranaenses utilizavam-se da infra-estrutura disponibilizada pela SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) para autorização de uso deste documento.
Nos próximos dias, maiores informações serão repassadas pela Secretaria da Fazenda do Estado, agregando dados sobre a ação, assim como procedimentos adotados pelos estabelecimentos emissores para migração do ambiente autorizador.
Neste sentido, já se encontra publicada a Norma de Procedimento Fiscal nº076/2012 que disciplina este assunto ( http://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/103201200076.pdf)
Abaixo você confere o link para o comunicado oficial, assim como o comunicado enviado por Gilberto Della Coletta, Diretor da Receita Estadual do Paraná:

Informativo:
CT-e: Interrupção Permanente da Utilização do Ambiente da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul para os Contribuintes Paranaenses
Informamos a publicação da Norma de Procedimento Fiscal – NPF nº 076/2012 que estabelece a migração dos contribuintes paranaenses, que emitem CT-e no Ambiente da Sefaz Virtual do Estado do Rio Grande do Sul – SVRS, para o Ambiente Próprio da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná – SEFA/PR.
Para a referida migração, os contribuintes usuários de sistemas emissores proprietários devem cumprir as seguintes etapas:
1. Os estabelecimentos terão prazo até 1º de novembro de 2012 para adaptar seus sistemas emissores, redirecionando os arquivos para o Ambiente Próprio da SEFA/PR.
2. O estabelecimento deverá enviar correspondência eletrônica ao endereço cte@sefa.pr.gov.br, com antecedência mínima de 24 horas, solicitando o agendamento de sua habilitação no Ambiente Próprio da SEFA/PR e simultânea desabilitação do Ambiente da SVRS.
2.1. Na correspondência eletrônica, deverá constar: o CNPJ e CAD/ICMS do estabelecimento que irá efetivar a migração, o nome, o e-mail e telefone de contato, a data e hora agendadas conforme opções definidas no item 2.2.
2.2. A SEFA/PR oferecerá duas opções semanais para o agendamento, durante todo o período de migração: às 14:00 horas das segundas-feiras ou às 10:00 horas das quintas-feiras.
2.3. O contribuinte, obrigatoriamente, deverá alterar os endereços de envio de seu sistema emissor de CT-e para o Ambiente Próprio da SEFA/PR, na data e hora definidas no agendamento.
3. Decorrido o prazo para a migração, a SVRS deixará de autorizar CT-e para contribuintes paranaenses.
4. Ressaltamos a necessidade de realizar testes no ambiente de homologação da SEFA/PR, antes de agendar a migração, pois no ambiente da SVRS algumas validações não ocorrem, especialmente as relacionadas com os dados cadastrais dos contribuintes paranaenses e que são executadas no Ambiente Próprio da SEFA/PR.
5. As orientações acima não se aplicam aos contribuintes que se utilizam do Emissor Gratuito de CT-e. Em breve, e com prévio aviso, os endereços do ambiente de produção serão atualizados para este aplicativo de forma a direcionar automaticamente a transmissão de CT-e dos contribuintes paranaenses aos endereços do Sistema Próprio de CT-e da SEFA/PR. Desse modo, a migração será transparente a estes contribuintes, não havendo necessidade de agendamento do dia e hora para a migração.
6. Os endereços do Ambiente Próprio da SEFA/PR estão disponíveis no Portal SPED/PR no menu CT-e (http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=10).
7. Maiores informações sobre o projeto CT-e estão disponíveis no Portal da SPED/PR em http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=2 .
Atenciosamente,
Gilberto Della Coletta
Diretor da Receita Estadual”

Fonte: Tecnospeed.
Extraído: http://www.tecnospeed.com.br/blog/sefaz-parana-anuncia-o-inicio-de-ambiente-de-producao-proprio-para-autorizacao-de-ct-e/