Temos visto uma série de publicações sobre a Nota Fiscal para Consumidor
Eletrônica (NFC-e) recentemente. Em grande parte, exaltando os resultados
obtidos a partir das experiências realizadas por alguns estados, como o Rio
Grande do Sul. Fica difícil saber se esse projeto realmente resolve problemas
que estão presentes em outros projetos, como o SAT CF-e (Sistema Autenticador e
Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) e o PAF-ECF (Programa Aplicativo
Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal), que buscam atender o mesmo público, o
comércio varejista, em substituição ao modelo tradicional ECF (Emissor de Cupom
Fiscal).
O objetivo comum entre os projetos SAT e PAF-ECF é a redução de custo,
otimização de processos, simplificando as obrigações acessórias, redução no
consumo de papel, diminuição da sonegação e aumento da arrecadação, entre
outros. Pois bem, mas esses também não são objetivos da NF-e (Nota Fiscal
Eletrônica)? Por que, então, não utilizar o mesmo padrão e a base tecnológica
já estabelecida para a NF-e para atender ao comércio varejista?
Esse pensamento, que parece tão óbvio, é o grande diferencial do NFC-e
(Nota Fiscal Consumidor Eletrônica) em relação aos projetos concorrentes.
Tenho que admitir que, inicialmente, fui contra a ideia da NFC-e pelo
fato de acreditar que situações que ocorrem na NF-e não atenderiam ao comércio,
como:
- A
infraestrutura da NF-e em alguns estados tem deixado a desejar, gerando
grande desgaste para os contribuintes.
- O
modelo de contingência offline proposto pela NF-e, o FS (Formulário de
Segurança), é muito caro, inviabilizando esta modalidade para o comércio
varejista.
- Não
possuir um modelo de impressão tão eficiente, como do ECF atualmente.
- A NF-e
exige que os dados do Destinatário, como CNPJ, Inscrição Estadual e
endereço completo, estejam preenchidos. Então, imagine você com pressa no
supermercado para comprar um suprimento qualquer e tendo que se
identificar com CPF, RG, endereço, etc.
Para minha surpresa, em 27 de junho deste ano, na reunião do Encat
(Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais),
foi apresentada uma proposta que resolve boa parte dos problemas.
Como?
A proposta para o Danfe Simplificado apresenta dois modelos possíveis,
sendo que um deles é bem parecido com o utilizado atualmente pelo ECF (Emissor
de Cupom Fiscal), chamado de “extrato completo”. O outro modelo é um modelo
mais enxuto, denominado “ecológico”.
Danfe simplificado (esq.) e
Danfe ecológico (dir.)
Note na ilustração acima a presença do código de barras em formato
QRCode, representando a chave de acesso. Ele viabiliza a utilização de
celulares para consultar a veracidade de uma NFC-e no site da Sefaz, que deverá
ser adaptado para atender essa demanda.
O extrato detalhado poderá ser encaminhado por e-mail, se o contribuinte
solicitar.
A proposta para emissão em contingência offline sem sombra de dúvidas é
mais simples que a emissão por FSDA da NF-e, pois nesse novo modelo o
contribuinte poderá emitir a NFC-e gerando o XML, assinando digitalmente e
imprimindo o Danfe Simplificado que será entregue ao consumidor, constando a
especificação da emissão em contingência. Resolvidos os problemas técnicos,
este deverá transmitir as NFC-e emitidas em contingência para a Sefaz e,
também, deverá transmitir um resumo que contenha as seguintes informações:
identificação do contribuinte, período de referência, valores totais por
situação tributária e alíquota e quantidade de NFC-es emitidas em contingência.
O prazo para envio deste resumo é estabelecido pelo fisco.
Na NFC-e, a identificação do destinatário, o consumidor, não é
obrigatória. E, para atender esse requisito, deve ser disponibilizado um novo
modelo de esquema (XSD) diferente do modelo utilizado atualmente pela NF-e,
além de um campo que identificará se as regras de negócio que serão aplicadas
são de NF-e ou NFC-e.
A NFC-e também é aberta quanto à arquitetura do sistema por parte do
contribuinte emissor, que poderá optar por um modelo centralizado (um servidor
realiza assinatura digital e transmissão) ou distribuído (cada frente de caixa
realiza a assinatura digital e transmissão). Essas opções tornam o modelo mais
atrativo que o SAT CF-e (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais
Eletrônicos), que só permite a transmissão por cada terminal de caixa.
Quando?
No cronograma preliminar apresentado, até o final de setembro deste ano
o sistema de testes do Rio Grande do Sul deverá estar finalizado, ficando para
outubro a liberação do ambiente de produção para os contribuintes pilotos deste
estado.
Também em outubro deverá ser colocado no ar o sistema de testes para o
servidor virtual do Rio Grande do Sul e Mato Grosso, estando prevista a entrada
em produção para estes em novembro.
Para abril do ano que vem está prevista a ampliação do projeto, através
da chamada “segunda fase do projeto piloto”.
Extraído: http://www.tecnospeed.com.br/blog/page/2/
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