Com a adesão do Espírito Santo ao Protocolo
ICMS nº 38, de 05 de abril de 2013, a partir de 1º de junho de 2013, nas remessas
de material de construção originadas dos Estados do Amapá, Paraná, Rio de
Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina (signatários do citado Protocolo) o
recolhimento do ICMS substituição tributária será feito antecipadamente pelo
remetente e o DUA deverá acompanhar o transporte.
Portanto, a partir de 1º de junho de 2013, nas
remessas desses Estados e da Bahia, de Minas Gerais e de São Paulo (Estados com
os quais o ES já havia firmado protocolos com vigência a partir de 1º de abril
de 2013), a obrigação do recolhimento será do remetente. Caso esse não o faça,
o destinatário deverá fazê-lo.
Nas remessas vindas dos demais Estados, o
recolhimento será feito pelo destinatário no mês subseqüente, no valor
correspondente à soma de todas as operações do mês anterior.
Fonte: FISCOsoft
Blog do
Faturista - Editado por Carlos Alberto Gama
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