A Prefeitura de Juiz de Fora publicou no Atos
do Governo da última terça-feira a Portaria nº 1875, que dispõe sobre a
implantação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no município.
O texto
reitera a obrigatoriedade do cadastramento de empresas e entidades prestadoras
de serviços para a emissão do documento, que substituirá a nota fiscal impressa
a partir de 1º de junho. Estão isentos de emitir a NFS-e os estabelecimentos
que têm todas as atividades enquadradas no regime de recolhimento do ISS por
estimativa, profissionais autônomos, instituições financeiras ou equiparadas
autorizadas a funcionarem pelo Banco Central, concessionários de serviço
público de telefonia, energia elétrica, água e esgoto, e transporte coletivo de
passageiros.
Fonte: Tribuna
de Minas
Blog do Faturista - Editado por Carlos Alberto Gama
Nenhum comentário:
Postar um comentário