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19 de set. de 2016

RJ - Emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica alterados os casos de dispensa

Por meio do Decreto nº 45.756/2016 - DOE RJ de 19.09.2016, foi alterado o RICMS-RJ/2000 relativamente à Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e). O documento não será exigdo nas operações realizadas por não contribuinte do imposto nas seguintes hipóteses:
a) circulação de bem do ativo fixo e material de uso e consumo pertencente à pessoa jurídica;
b) circulação de móveis e utensílios pertencentes às pessoas físicas;
c) devolução de mercadorias;
d) importação de bens e materiais de uso e consumo, hipótese em que o transporte deve ser acompanhado dos respectivos documentos relativos à importação;
e) exportação de bens.
Nos casos citados, poderá ser utilizada simples declaração, romaneio e, ainda, caso se trate de empresa prestadora de serviço sujeito ao ISSQN, documento fiscal previsto na legislação municipal.
Fonte: LegisWeb

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