Pesquisar neste blog

20 de nov. de 2013

São Paulo acrescenta o MDF-e ao regulamento do ICMS



Recentemente, o Estado de São Paulo, por meio do Decreto n° 59.565/13, de 1° de outubro de 2013, alterou o Decreto n° 45.490/00 RICMS/SP, acrescentando ao rol de documentos fiscais eletrônicos, o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e.

Foram alterados diversos artigos, a fim de legislar e acrescentar previsão legal para o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais.

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e, tem por objetivo substituir paulatinamente o atual Manifesto de Carga, modelo 25, no serviço de transporte intermunicipal e interestadual de bens e mercadorias nas hipóteses indicadas em minuta.

O novo documento será emitido por contribuinte previamente credenciado pela Secretaria da Fazenda de São Paulo como emitente de NF-e ou CT-e, de acordo com o cronograma de implementação.

Dessa forma, a partir de sua obrigatoriedade, nas hipóteses previstas na legislação do Estado de São Paulo, o contribuinte deverá imprimir o Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – DAMDFE, que deve acompanhar a mercadoria durante o transporte, possibilitando assim, maior controle dos documentos fiscais vinculados ao MDF-e.

Diante do noticiado acima, notamos que o MDF-e é mais um tentáculo do SPED, e tem por objetivo principal, registrar e monitorar eletronicamente todas as operações comerciais possíveis.

Por isso, atentem se as novas mudanças da estrutura do SPED.

É permitida a reprodução desde que citado a fonte e o autor.

Carlos Alberto Gama
Advogado na área tributária em São Paulo.
Professor nos cursos de faturamento e fiscal.
Contato: carlos_gama81@hotmail.com


Nenhum comentário:

Postar um comentário