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27 de jun. de 2013

Detalhamento de impostos na nota fiscal só será obrigatório em 2014


Governo decidiu prorrogar obrigação prevista na Lei 12.741 pela complexidade de sua aplicação por parte das empresas







Deveria começar a vigorar no último dia 10 de junho a Lei 12.741, que obriga as empresas a detalharem, nas notas fiscais, o valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos que influem na formação dos preços de todas vendas de mercadorias e serviços. O governo resolveu prorrogar por um ano a vigência das sanções e penalidades previstas na lei.

O motivo seria a complexidade de sua aplicação pelas empresas frente a um prazo irreal. "A prorrogação já era esperada sendo que poucas empresas se adaptaram", afirma Marcos Gomes gerente fiscal da Confirp Consultoria Contábil.

Para ele, o projeto tem o lado positivo, uma vez que o consumidor terá uma visão mais clara do quanto paga de tributos na aquisição de cada mercadoria, o que também possibilita que possa exigir com maior propriedade seus direitos. "Mas há também o lado negativo, pois, com a complexidade do sistema tributário brasileiro, haverá dificuldade para empresas fornecerem essas informações, principalmente as que não possuem um sistema de ERP que englobe a tributação de cada produto", explica Gomes.

A informação no documento fiscal deverá ser feita sobre a apuração do valor dos tributos incidentes sobre cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.

"Diferente de outros países, nos quais também são detalhados os valores pagos com tributos, o sistema tributário brasileiro é bastante complicado, e cada produto tem particularidades nos pagamentos dos tributos (dependendo do regime de apuração adotado pela empresa), o que faz com que a adaptação não seja tão simples", explica o gerente da Confirp.

Um meio alternativo para as empresas que não conseguirem emitir seus documentos fiscais com a demonstração dos impostos será passar os valores  por meio de painel afixado em local visível, ou ainda por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços. Ou seja, os impostos incidentes sobre produtos e serviços terão que ser discriminados nas notas fiscais ou afixados em cartazes em todos os estabelecimentos comerciais do país.

Tributos

Os tributos que deverão ser informados no documento fiscal são os seguintes:

ICMS; ISS; IPI; IOF; PIS, Cofins, Cide

Serviços financeiros

No caso dos serviços financeiros, as informações sobre os tributos deverão ser colocadas em tabelas fixadas nos pontos de atendimento, como agências bancárias.
O IOF deverá ser discriminado somente para os produtos financeiros, assim como o PIS e a Cofins, somente para a venda direta ao consumidor.

Contribuição previdenciária e importados

A lei também estabelece que a nota fiscal deverá trazer o valor da contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor.

Sempre que os produtos forem fabricados com matéria-prima importada que represente mais de 20% do preço de venda, os valores referentes ao Imposto de Importação, ao PIS/Pasep e à Cofins incidentes sobre essa matéria-prima também deverão ser detalhados.


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Blog do Faturista - Editado por Carlos Alberto Gama


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