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21 de jan. de 2014

MG - Ferros-velhos precisam emitir nota fiscal de peças




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Lei sancionada pelo governador de Minas busca inibir o furto e a receptação de produtos roubados

Por NATÁLIA OLIVEIRA

A Lei 21.138 de 2014 que torna obrigatória a emissão de nota fiscal de entrada de mercadoria nas operações de compra efetivadas por desmontes (ferros-velhos e sucatas) foi publicada anteontem no “Minas Gerais” e já está em vigor. O projeto que deu origem à lei é do deputado Paulo Lamac (PT), e a norma foi sancionada por Antonio Anastasia, mediante veto a trechos do texto.

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A lei estabelece que as notas sejam emitidas para fios, arames, peças, tubos, baterias e transformadores. “A intenção e evitar o roubo principalmente de cabos de energia e de telefonia, interrompendo serviços essenciais à sociedade. Além disso, esse tipo de crime financia o uso de drogas, já que a polícia constatou que o furto é praticado por usuários de drogas”, ressaltou o deputado.

Além dos cabos, a norma também vale para peças de carros. No entanto, antes desta legislação, já era necessária a emissão de notas para a entrada de peças de veículos conforme a Lei 11.817, de 1995. “A lei deste ano atualiza essa norma antiga”, explica Paulo Lamac.

Veto. O governador vetou parte do texto do projeto que determinava multas de até mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) para quem descumprisse a norma e a interdição do estabelecimento e cancelamento de sua inscrição estadual, em caso de reincidência.

De olho

Fiscalização. A Secretaria de Estado da Fazenda irá fiscalizar os estabelecimentos, que podem ser multados, fechados e, em caso de algum crime, ter o responsável preso e processado.

Fonte: O Tempo

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Editado por Carlos Alberto Gama

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