INSTRUCAO
NORMATIVA Nº 04 SEFIN, DE 09/04/2012
(DOM-BELEM, DE 13/04/2012)
Altera a Instrução Normativa nº 008/2006, de 22 de novembro de 2006, que dispõe sobre emissão de Nota
Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, considerando
o disposto no art. 97, inciso II da Lei Orgânica do Município e o art. 3º so Decreto 37.888, de 18 de dezembro de 2000;
Considerando
o aprimoramento dos controles na emissão de documentos fiscais, com a
utilização da tecnologia da informação;
RESOLVE:
Art. 1º – O
caput do art. 1º da Instrução Normativa nº 008, de 22 de novembro de 2006,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º –
Fica instituída, na forma prevista no art. 3º do Decreto nº 37.888, de 18 de
dezembro de 2000, a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – NFA-e, para emissão, pelo contribuinte, nas seguintes situações:
……………..”
Art. 2º – O
art. 1º da Instrução Normativa nº 008, de 22 de novembro de 2006, fica
acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
“Parágrafo
único. A Nfa-e, de que trata o caput, deste artigo, será emitida, por meio da internet, no endereço eletrônico
http://www.belem.pa.gov.br/sefin/nfae”.
Art. 3º –
Ficam revogados as disposições em contrário, especialmente os incisos IV, V e
VII, do art. 1º e o § 3º do art. 2º, da Instrução Normativa nº 8, de 22 de
novembro de 2006.
Art. 4º –
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial do Município.
Dê-se
Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
Secretaria
Municipal de Finanças, Belém, 09 de abril de 2012.
Secretário Municipal de Finanças
Fonte:
LegisCenter
Extraído:
Roberto dia Duarte
Editado por Carlos Gama
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