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22 de dez. de 2014

Varejista que emite NF-e ou Nota Fiscal por sistema eletrônico de processamento de dados (SEPD) também deverá usar ECF?


Caso o estabelecimento esteja obrigado ao uso do ECF, ficará dispensado do seu uso quando o contribuinte efetuar emissão de nota fiscal por sistema eletrônico de processamento de dados (SEPD), nos termos do alinea "d" do item 1 do §3º do artigo 251 do RICMS/00.

Tendo em vista que a NF-e é emitida em substituição à nota fiscal modelo 1/1A, o dispositivo também se aplica aos contribuintes emitentes de NF-e.

Observar que neste caso, todas as operações do varejo que estariam abarcadas pelo cupom fiscal devem utilizar a NF-e ou Nota Fiscal por SEPD, não bastando seu uso eventual ou para parte dessas operações.
Deve também o contribuinte estar ciente de que algumas informações exigidas obrigatoriamente pela NF-e (pex. dados do destinatário) podem não ser fornecidas pelo consumidor de varejo (pessoa natural ou pessoa jurídica não contribuinte), devendo neste caso o contribuinte emitir o cupom fiscal.

Não obstante, tais estabelecimentos podem adotar o ECF para o registro das operações que destinem mercadorias a pessoa natural ou jurídica não-contribuinte do imposto.

Fundamento: artigo 251, § 3º, item 1, alínea "d", do RICMS/2000.


Fonte: Sefaz SP

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