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25 de dez. de 2014

Os atacadistas ou industriais que efetuem vendas, ainda que em volume reduzido, a pessoas físicas são obrigados a adotar o ECF?


Sim. A legislação diz que é obrigatória a adoção por estabelecimento que efetue operações ou prestações a pessoa natural ou jurídica não-contribuinte, não importando se é o total das operações do estabelecimento ou se apenas parte delas. Desde que ocorram, resultam na obrigatoriedade de usar ECF para emitir cupons fiscais referentes a essas operações de venda, observadas as exceções ao uso do equipamento indicadas no artigo 251 do RICMS/00.

No entanto, a emissão do Cupom Fiscal é obrigatória tão somente nas operações a pessoa natural ou pessoa jurídica não-contribuinte, na hipótese em que o comprador retira ou consome a mercadoria no próprio estabelecimento. Para venda a contribuintes do ICMS deverá ser emitida a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A ou Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, com imposto destacado, sem a necessidade de se emitir o Cupom Fiscal.

Fundamento: artigos 135 e 251 do RICMS/2000.


Fonte: Sefaz SP  e Blog do Faturista

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