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3 de dez. de 2014

MT - NFC-e deverá ser preenchida com o código NCM completo





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A partir de 01 de janeiro de 2015 os contribuintes mato-grossenses estão obrigados a informar o código completo da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) em cada item das mercadorias relacionadas na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). 

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) ressalta que a partir desta data não será mais aceita a possibilidade de informar apenas o capítulo (dois dígitos).

A determinação faz parte da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 07/2005, e integra a Nota Técnica 2014/004.


Fonte: SEFAZ-MT 


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Editado por Carlos Gama

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