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15 de dez. de 2014

A Nota Fiscal de Venda a Consumidor pode ser emitida por meio do sistema eletrônico de processamento de dados (SEPD) de que trata a Portaria CAT 32/96?



Não. A emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, é permitida somente por meio do ECF, ou, em talonário manuscrito, no período de queda de energia ou impossibilidade de uso do ECF, por quebra. 

Em casos de não obrigatoriedade de uso do ECF, em estabelecimento com receita bruta anual inferior a R$ 120.000,00, poder-se-á utilizar talonário de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, para emissão manual.

Fundamento: artigo 132 do RICMS/2000 e artigo 1º, § 2º, da Portaria CAT-32/96.



Fonte: Sefaz SP e Blog do Faturista

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