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9 de dez. de 2014

Que outros equipamentos podem ser utilizados no local de atendimento ao público?


É permitido o uso de máquina calculadora, sem bobina, no “check out”, local de atendimento ao público onde o cliente efetua o pagamento e retira as mercadorias adquiridas. É proibido o uso no “check out” de qualquer equipamento que imprima comprovante a ser entregue ou mostrado ao consumidor em substituição ao Cupom Fiscal.

É permitido o uso de impressora comum não integrada ao ECF exclusivamente para fins de emissão de Nota Fiscal eletrônica - NF-e ou de Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, assim como impressora instalada na cozinha de restaurantes para preparo do pedido efetuado pelo consumidor.

Para uso do POS no local de atendimento, consulte a questão “Como fazer para usar operações de cartão de crédito e débito junto ao ECF

Fundamento: artigo 251, §§ 2º e 6°, do RICMS/2000. 


Fonte: Sefaz SP

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