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17 de dez. de 2014

Como fazer para usar operações de cartão de crédito e débito junto com o ECF?


Se o contribuinte estiver obrigado ao uso do ECF, o comprovante de pagamento de operações com cartão de débito ou crédito deverá ser emitido por meio do ECF; portanto, a integração entre o ECF e o TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) é obrigatória. 

No entanto, o Decreto nº 56.692 de 27/01/2011 alterou o Regulamento do ICMS, permitindo a utilização de equipamento não integrado ao ECF para registro e processamento de pagamento efetuado com cartão de débito ou crédito, desde que conste no respectivo comprovante de pagamento o CNPJ do estabelecimento usuário. Ressalte-se que esta alteração não desobriga o estabelecimento da emissão do Cupom Fiscal pelo ECF.

Vale lembrar que desde 20/11/2006 as empresas administradoras de cartão de crédito ou débito em conta corrente estão obrigadas a entregar à Secretaria da Fazenda, até o dia 20 de cada mês, as informações relativas a operações de crédito ou de débito realizadas, no mês anterior, pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados em São Paulo, conforme determina a Portaria CAT 87/06, de 18-10-2006 (DOE 19-10-06, com republicação no DOE 20-10-2006). 

Fundamento: Artigo 251, §2º e §6º do Regulamento do ICMS e Portaria CAT 87/06. 



Fonte: Sefaz SP

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