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O produtor que não cumprir está medida estará sujeito a multas e até
mesmo ter parte da produção apreendida como forma de pagamento
A
equipe de fiscalização volante da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso
(Sefaz-MT) lavrou 22 Termos de Apreensão e Depósito (TADs), além de abordagens
orientativas, a contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Prestação de Serviços (ICMS) durante uma operação realizada entre os dias 03 a
07 de fevereiro, na região Norte do estado.
As
autuações somam R$ 757,5 mil pela prática de infrações tributárias como
mercadorias sem nota fiscal, mercadorias de produtor rural sendo transportadas
com nota fiscal manual vencida, mercadorias transitando em local diverso do
indicado em documento fiscal, e falta de conhecimento de transporte
A
fiscalização retornará ao município sem data de previsão, portanto, a Agência
Fazendária de Nova Mutum orienta produtores e empresas quanto a regularização
na emissão dos documentos fiscais.
De
acordo com o gerente fazendário Rosmar de Castro, os produtores deverão estar
atentos na regularização do transporte da produção. “O produtor deverá procurar
orientação em seus escritórios de contabilidade para que possa emitir a nota
fiscal de remessa para os armazéns diretamente da sua propriedade. Não tem como
transportar as mercadorias sem a devida documentação fiscal. O produtor que não
cumprir está medida estará sujeito a multas e até mesmo ter parte da produção
apreendida como forma de pagamento”, conclui.
Rosmar
afirma ainda, que não há calendário previsto para essas atuações. E, é uma das
medidas adotadas pela fiscalização para evitar que a região se prepare para
ações deste tipo. Portanto, é necessário que, previamente estejam todos
regularizados seguindo as regras para evitar essas surpresas desagradáveis.
Essa
situação segue para todos os seguimentos do comércio e setores da economia. A
mercadoria ou bem encontrado em situação irregular será apreendido e removido
para a repartição fiscal competente.
Para as
empresas que realizam atendimento nas unidades rurais, não poderão se deslocar
até o local, com mercadorias sem a devida documentação fiscal.
Como por
exemplo, uma empresa que trabalha com equipamentos agrícolas que irá prestar
serviços de manutenção em uma propriedade rural levando consigo “peças”, deverá
sair do estabelecimento com uma nota fiscal do produto chamada “nota fiscal de
remessa”. E quando ao retornar, as “peças” que não foram utilizadas, emitir uma
nota de retorno. E, para os produtos vendidos deverá emitir uma nota fiscal de
venda das mercadorias para o consumidor.
Para
maiores esclarecimentos, os interessados deverão procurar a Agência Fazendária,
localizada ao lado do Fórum em Nova Mutum ou no escritório de contabilidade
contratado pelo próprio contribuinte.
Fonte: Mutum Notícias
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Editado por Carlos Alberto
Gama
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