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1 de mar. de 2014

MT - Nota fiscal de remessa até os armazéns passa a ser obrigatório


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O produtor que não cumprir está medida estará sujeito a multas e até mesmo ter parte da produção apreendida como forma de pagamento

A equipe de fiscalização volante da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) lavrou 22 Termos de Apreensão e Depósito (TADs), além de abordagens orientativas, a contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) durante uma operação realizada entre os dias 03 a 07 de fevereiro, na região Norte do estado.
As autuações somam R$ 757,5 mil pela prática de infrações tributárias como mercadorias sem nota fiscal, mercadorias de produtor rural sendo transportadas com nota fiscal manual vencida, mercadorias transitando em local diverso do indicado em documento fiscal, e falta de conhecimento de transporte
A fiscalização retornará ao município sem data de previsão, portanto, a Agência Fazendária de Nova Mutum orienta produtores e empresas quanto a regularização na emissão dos documentos fiscais.
De acordo com o gerente fazendário Rosmar de Castro, os produtores deverão estar atentos na regularização do transporte da produção. “O produtor deverá procurar orientação em seus escritórios de contabilidade para que possa emitir a nota fiscal de remessa para os armazéns diretamente da sua propriedade. Não tem como transportar as mercadorias sem a devida documentação fiscal. O produtor que não cumprir está medida estará sujeito a multas e até mesmo ter parte da produção apreendida como forma de pagamento”, conclui.
Rosmar afirma ainda, que não há calendário previsto para essas atuações. E, é uma das medidas adotadas pela fiscalização para evitar que a região se prepare para ações deste tipo. Portanto, é necessário que, previamente estejam todos regularizados seguindo as regras para evitar essas surpresas desagradáveis.
Essa situação segue para todos os seguimentos do comércio e setores da economia. A mercadoria ou bem encontrado em situação irregular será apreendido e removido para a repartição fiscal competente.
Para as empresas que realizam atendimento nas unidades rurais, não poderão se deslocar até o local, com mercadorias sem a devida documentação fiscal.
Como por exemplo, uma empresa que trabalha com equipamentos agrícolas que irá prestar serviços de manutenção em uma propriedade rural levando consigo “peças”, deverá sair do estabelecimento com uma nota fiscal do produto chamada “nota fiscal de remessa”. E quando ao retornar, as “peças” que não foram utilizadas, emitir uma nota de retorno. E, para os produtos vendidos deverá emitir uma nota fiscal de venda das mercadorias para o consumidor.
Para maiores esclarecimentos, os interessados deverão procurar a Agência Fazendária, localizada ao lado do Fórum em Nova Mutum ou no escritório de contabilidade contratado pelo próprio contribuinte.

Fonte: Mutum Notícias

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Editado por Carlos Alberto Gama

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