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10 de jan. de 2013

NF-e de estorno


SPED - NF-e de Estorno

Por André Corso

O Ato Cotepe/ICMS Nº 33, de 29 de Setembro de 2008 estipula que o cancelamento de notas fiscais emitidas onde não houve a efetiva circulação da mercadoria ou a prestação de serviço deve ser realizado em prazo inferior a 24 horas da respectiva autorização de uso.


Muitos Estados têm regulamentado a Nota Fiscal de Estorno para acobertar operações não efetivadas e não canceladas neste prazo. Esta solução vem sendo utilizada pelos contribuintes para anular a nota fiscal original, de maneira que, em boa parte dos casos, estão servindo para suprir erros de processos das Companhias.





Apesar do projeto NF-e já contar com mais de 6 bilhões de notas emitidas por aproximadamente 930 mil empresas, ainda são recorrentes procedimentos da época da nota fiscal modelo 01, como a emissão de notas fiscais sem um controle efetivo sobre sua real movimentação, gerando, por vezes, documentos fiscais autorizados e sem a circulação da mercadoria. Tal situação acaba ocasionando a necessidade de estornar estes documentos dias após sua autorização de uso.
Uma vez que a identificação de que determinada nota fiscal foi estornada não aparece na base da RFB, esta opção de “cancelamento” de NF-e emitida erroneamente e não cancelada no prazo de 24 horas, coloca em risco todos os contribuintes que recebem Nota Fiscal Eletrônica, visto que ficam a mercê de empresas que, para ganhar uma “vantagem”, optam por estornar notas fiscais que circularam suas mercadorias entre origem e destino.
Há também a situação em que aquele documento que fora emitido e a carga não foi enviada, ou seja, a mercadoria “sumiu”, pois houve alguma fraude interna. Neste caso, na hipótese do destinatário ser manifestante (ação onde o destinatário da mercadoria informa a ciência, ou não, de tal operação no momento do recebimento do XML da NF-e), ele poderá saber o que foi faturado para si e perceber se há algo de errado, porém, o emitente poderá não perceber o erro e a mercadoria deixar o estabelecimento e após a carga ser desviada – já que não foi encomendada. Em suma, a NF-e e seus eventos poderão ajudar as empresas na organização de seus processos, incluindo a diminuição de fraudes contra elas próprias.
É de se pensar que uma solução para o problema apresentado seria a criação de um evento para NF-e onde seria identificado o estorno na nota original dentro da base da RFB, possibilitando o envio de e-mail com um comunicado ao destinatário dizendo que o documento foi estornado, assim como é feito quando há o cancelamento efetuado dentro do prazo legal.

Extraído: José Adriano

SAIBA MAIS.

Sabe em quais hipóteses é possível emitir Carta de Correção? Clique aqui.
Carta de Correção Eletrônica – Novas diretrizes. Clique aqui.
Qual a penalidade para NF-e cancelada após o prazo? Clique aqui.

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