SPED - NF-e de Estorno
Por André Corso
O Ato Cotepe/ICMS Nº 33, de 29 de Setembro de 2008
estipula que o cancelamento de notas fiscais emitidas onde não houve a efetiva circulação
da mercadoria ou a prestação de serviço deve ser realizado em prazo inferior a
24 horas da respectiva autorização de uso.
Muitos Estados têm regulamentado a Nota Fiscal de Estorno
para acobertar operações não efetivadas e não canceladas neste prazo. Esta
solução vem sendo utilizada pelos contribuintes para anular a nota fiscal
original, de maneira que, em boa parte dos casos, estão servindo para suprir
erros de processos das Companhias.
Apesar do projeto NF-e já contar com mais de 6 bilhões de
notas emitidas por aproximadamente 930 mil empresas, ainda são recorrentes
procedimentos da época da nota fiscal modelo 01, como a emissão de notas
fiscais sem um controle efetivo sobre sua real movimentação, gerando, por
vezes, documentos fiscais autorizados e sem a circulação da mercadoria. Tal
situação acaba ocasionando a necessidade de estornar estes documentos dias após
sua autorização de uso.
Uma vez que a identificação de que determinada nota
fiscal foi estornada não aparece na base da RFB, esta opção de “cancelamento”
de NF-e emitida erroneamente e não cancelada no prazo de 24 horas, coloca em
risco todos os contribuintes que recebem Nota Fiscal Eletrônica, visto que
ficam a mercê de empresas que, para ganhar uma “vantagem”, optam por estornar
notas fiscais que circularam suas mercadorias entre origem e destino.
Há também a situação em que aquele documento que fora
emitido e a carga não foi enviada, ou seja, a mercadoria “sumiu”, pois houve
alguma fraude interna. Neste caso, na hipótese do destinatário ser manifestante
(ação onde o destinatário da mercadoria informa a ciência, ou não, de tal
operação no momento do recebimento do XML da NF-e), ele poderá saber o que foi
faturado para si e perceber se há algo de errado, porém, o emitente poderá não
perceber o erro e a mercadoria deixar o estabelecimento e após a carga ser
desviada – já que não foi encomendada. Em suma, a NF-e e seus eventos poderão
ajudar as empresas na organização de seus processos, incluindo a diminuição de
fraudes contra elas próprias.
É de se pensar que uma solução para o problema
apresentado seria a criação de um evento para NF-e onde seria identificado o
estorno na nota original dentro da base da RFB, possibilitando o envio de
e-mail com um comunicado ao destinatário dizendo que o documento foi estornado,
assim como é feito quando há o cancelamento efetuado dentro do prazo legal.
Extraído:
José
Adriano
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