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1 de nov. de 2011

SP/Guarulhos - Nota Fiscal Eletrônica de Guarulhos



O serviço estará disponível na internet. A emissão da nota é obrigatória para os prestadores de serviços da cidade.

Entra em vigor neste sábado (1/10) em Guarulhos (Grande São Paulo) a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), que substituirá a tradicional nota fiscal de serviço impressa. Implantada pelo Departamento de Receitas Mobiliárias da Secretaria de Finanças, a NFS-evisa reduzir a carga tributária individual, simplificar o cumprimento de obrigações acessórias das empresas e aumentar a efetividade nas ações de fiscalização.

A Nota Fiscal Eletrônica deverá ser emitida pelo site: www.guarulhos.sp.gov.br, e com a utilização de senha. Sua utilização é obrigatória a todos os prestadores de serviços estabelecidos no município com receita bruta anual de serviços igual ou superior a R$ 240 mil. A NFS-e só poderá ser emitida pelos prestadores que têm inscrição regular no Cadastro Fiscal Mobiliário da Prefeitura.


O contribuinte também poderá utilizar o Recibo Provisório de Serviços (RPS), mediante autorização via internet. Esse recibo deverá ser convertido para Nota Fiscal de Serviços Eletrônica no prazo de até 10 dias corridos, contados a partir do dia seguinte a emissão, desde que não ultrapasse o 5º dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços.

Mais informações podem ser obtidas no www.guarulhos.sp.gov.br.


SAIBA MAIS.

NFS-e em Guarulhos/SP? Clique aqui.
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29 de out. de 2011

NF-e: Alterações em novembro de 2011.

Recentes mudanças na NF-e.

Contribuintes que emitem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) devem ficar atentos às mudanças no processo de validação que entrarão em vigor a partir de 1º de novembro em nível nacional.

As novas regras foram definidas a partir de reuniões do Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) para sanar problemas no envio de informações digitais, tais como totalizações incorretas, preenchimento inválido de frete e uso errado de códigos fiscais de operação (CFOP).


A implantação das novas regras de validação, cujo sistema estará sempre atualizado em relação à legislação tributária, o contribuinte será melhor orientado para não incorrer em erros ao emitir a NF-e, evitando, assim, que esteja sujeito a futuros autos de infração.

As novas regras previstas pela Nota Técnica 2011/004 estão disponíveis no Portal Nacional da NF-e (www.nef.fazenda.gov.br). Verifique se o seu sistema já contém essas mudanças.

O projeto NF-e tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico em substituição à emissão do documento fiscal em papel.


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Carlos Alberto Gama.
Advogado em São Paulo
Especialista em Direito Tributário pela PUC/SP.
carlos_gama81@hotmail.com
www.carlosgama.com

Obrigatoriedade de indicar data, hora de saída e o transportador.

Publicado hoje (05/10) no DOU o Ajuste SINIEF nº 08/2011 que trata sobre a obrigatoriedade de preencher na NF-e (arquivo XML) e DANFE as informações relativas à data, hora de saída e ao transporte. Caso estes dados não constem na NF-e (XML) a empresa deverá gerar e transmitir o Registro de Saída comunicando estas informações. Este registro terá layout próprio e deverá ser assinado digitalmente pelo contribuinte.


Carlos Alberto Gama.
Advogado em São Paulo - OAB/SP 301.049.
Especialista em Direito Tributário pela PUC/SP.
carlos_gama81@hotmail.com
www.carlosgama.com

18 de out. de 2011

SP/Guarulhos - Adesão a Nota Fiscal Eletrônica é de 1,23% das empresas


Adesão a Nota Fiscal Eletrônica é de 1,23% das empresas

Em vigor há mais de duas semanas, a Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e) da Prefeitura de Guarulhos ainda conta com pouca adesão. Levantamento da Secretaria Municipal de Finanças revela que – até sexta-feira – das 26.554 empresas sujeitas a emissão das notas pela internet, somente 328 se cadastraram no sistema – índice de 1,23%.

O número de empresas que está efetivamente emitindo notas eletrônicas é menor: 178 que disponibilizaram 2.489 cupons fiscais. Os estabelecimentos comerciais podem ingressar na NFS-e pelo Portal Tecnologia Cidadã, no site da Prefeitura de Guarulhos (www.guarulhos.sp.gov.br).

A NFS-e segue os moldes da Nota Fiscal Paulista, do Governo do Estado. A proposta é aumentar a arrecadação de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) com um maior número de pessoas solicitando o cupom fiscal, evitando a sonegação do imposto.

Contudo, o prometido sorteio de prêmios aos contribuintes segue sem previsão pela administração municipal.

R$ 630 mil em prêmios

Para o presidente da Associação Comercial e Empresarial (ACE) de Guarulhos, Jorge Taiar, a falta de vantagens aos contribuintes pedirem notas fiscais atrapalha o interesse das empresas em aderir ao novo sistema. “Se não tiver algo que cause vontade das pessoas em pedir nota fiscal, nada vai mudar.” O orçamento da Prefeitura deste ano prevê R$ 630 mil para serem utilizados em prêmio da NFS-e, como TVs LCD e eletrodomésticos


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10 de out. de 2011

SP/Guarulhos - Adquira seus Certificados Digitais com desconto na ACE-Guarulhos


Adquira seus Certificados Digitais com desconto na ACE-Guarulhos

O que é Certificado Digital? É uma credencial que identifica uma entidade, seja ela empresa ou pessoa física. Documento eletrônico seguro, permite ao usuário se comunicar e efetuar transações na internet de forma mais rápida, sigilosa e com validade jurídica.
e-CNPJ
O e-CNPJ é um documento eletrônico em forma de certificado digital, que garante a autenticidade e a integridade na comunicação entre pessoas jurídicas e a Receita Federal do Brasil (RFB), funcionando exatamente como uma versão digital do CNPJ.
e-CPF
O e-CPF é a versão eletrônica do CPF, que garante a autenticidade e a integridade nas transações eletrônicas de pessoas físicas. Tenha acesso a todos os serviços oferecidos pelo Governo Federal na Internet utilizando o e-CPF.
NF-e
Criado especialmente para emitir notas fiscais eletrônicas (garantindo sua conformidade na Lei) e atribuir ao funcionário responsável de sua organização a alçada necessária e restrita para emissão e gerenciamento de NF-e.
CT-e
Certificado digital direcionado para empresas que possuem frotas para transporte de cargas. Todos os modais devem utilizar o CT-e: aéreo, rodoviário, aquaviário, ferroviário e dutoviário.

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4 de out. de 2011

NF-e - Emissor gratuíto da Notas Fiscais Eletrônicas


Software Emissor NF-e - Versão de produção (com VALIDADE JURÍDICA)
O Software Emissor NF-e é um programa que, após instalado na máquina do contribuinte, permite a emissão de Notas Fiscais eletrônicas (NF-e) para a correspondente Secretaria de Fazenda Estadual (SEFAZ).

O Software compreende a geração do arquivo da Nota Fiscal eletrônica, meios para realizar a assinatura com o Certificado Digital que o contribuinte possuir e a sua transmissão para a SEFAZ relacionada. Também permite o gerenciamento das NF-e's e o cancelamento das mesmas, a impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal eletrônica (DANF-e) para a circulação das mercadorias e outras funcionalidades acessórias para facilitar a criação da NF-e, tais como os cadastros de clientes, produtos e transportadoras.


* Emissor versão 1.4.5: vigente até 31/03/2011 
    * Válido para a versão 1.10 da NF-e 


* Emissor versão 2.2.2 
    * Válido para a versão 2.00 da NF-e 
Download

Instruções para Instalação

Manuais

Fonte: Sefaz/SP

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1 de out. de 2011

MG – NF-e nas venda à Órgãos da Administração Pública



A partir de 01/10/2011, será obrigatória a emissão de NF-e nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública por contribuintes de algumas unidades federadas, entre elas, Minas Gerais. Tal exigência decorre do protocolo ICMS 19/2011, que alterou o de nº 42/2009.





Vale conferir a Resolução Conjunta SEF/SEPLAG nº 4.245, de 30/08/2010, que estabelece procedimentos para verificação da validade jurídica de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) na aquisição de mercadoria ou bem por órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas autarquias e fundações.








Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos no site http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br e contatos pelo e-mail:nfe@fazenda.mg.gov.br

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais – SAIF
saif@fazenda.mg.gov.br

Fonte: Sefaz MG

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30 de set. de 2011

SP/Guarulhos - Prefeitura de Guarulhos lança NFS-e




O Departamento de Receitas Mobiliárias da Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura de Guarulhos lançou ontem, 28 de setembro, no Adamastor, o novo sistema de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no padrão do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). O novo modelo que substituirá a tradicional nota fiscal de serviço impressa estará disponível para uso a partir do próximo sábado, 1º de outubro. 

A NFS-e é um serviço oferecido pelo programa Tecnologia Cidadã da Prefeitura de Guarulhos com intuito de facilitar a vida de prestadores de serviços. Dentre os principais benefícios estão: integração automática com o livro eletrônico, efetividade de ações de fiscalização, fim da prática de notas fiscais calçadas (notas falsas) e talões em duplicatas, ampliação da base de contribuintes pela demanda por emissão de NFS-e, preservação do meio ambiente pela redução do consumo de papel e incentivo ao comércio eletrônico do município. 

Mais informações podem ser encontradas no portal http://guarulhos.ginfes.com.br ou no telefone 2175 1145.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO| SINCOMÉRCIO


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SP/Guarulhos - Cidade implanta a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica a partir de sábado.


Cidade implanta a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica a partir de sábado.

Almeida promoveu o lançamento da NFS-e nesta quarta-feira.

O prefeito Sebastião Almeida apresentou nesta quarta-feira (28), em evento no Adamastor Centro, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) de Guarulhos que substituirá a tradicional nota fiscal de serviço impressa. O novo sistema on-line passa a operar a partir deste sábado, dia 1º, e proporcionará redução de tempo e custo, simplificará toda a operação de emissão de nota fiscal, e facilitará a gestão das empresas. 

Os objetivos da NFS-e são reduzir a carga tributária individual, simplificar o cumprimento de obrigações acessórias das empresas e aumentar as efetividades nas ações de fiscalização.

A Nota Fiscal Eletrônica beneficia o prestador com a redução dos custos de confecção de talonário e de armazenagem de documentos, incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com seus tomadores, economizam recursos para o gerenciamento das notas fiscais emitidas e recebidas, eliminação de erros de cálculos e do preenchimento de documentos de arrecadação, redução de tempo despendido com a presença de auditores fiscais nas instalações do contribuinte, melhoria da qualidade e segurança da informação e possibilidade de troca de informações entre os próprios contribuintes.

Importância:

O prefeito Sebastião Almeida ressaltou a importância das ações voltadas para a tecnologia, que além de facilitar a vida das pessoas cumpre um importante papel para a preservação do meio ambiente. “A NFS-e, além de agilizar os contratos e ser um fator de redução da sonegação, dispensará a impressão”, afirmou.

O prefeito citou ainda os incentivos do IPTU verde e lembrou que em um ano Guarulhos tornou-se referência mundial em tecnologia, lembrando que a utilização da internet reduz custos em ações necessárias para concretizar as atividades do governo.

Durante o evento, os presentes assistiram à apresentação técnica do novo serviço realizada por Luiz Jacometti Pinheiro, gestor de Departamento de Informática e Telecomunicações (DIT). Ele explicou como vai funcionar o novo sistema de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas e que o mesmo será de grande utilidade para profissionais de contabilidade, empresas e governo.

Jacometti ressaltou que os principais benefícios para a Administração são redução da sonegação, maior efetividade de ações de fiscalização, fim da prática de notas fiscais calçadas e talões em duplicatas, ampliação da base de contribuintes pela demanda por emissão de NFS-e, preservação do meio ambiente pela redução do consumo de papel. O fisco poderá ainda acompanhar em tempo real a atividade econômica e a integração de informações prestadas às unidades estaduais e federadas.

A Nota Fiscal Eletrônica deverá ser emitida online, por meio de senha, no endereço eletrônico www.guarulhos.sp.go.br, somente pelos prestadores de serviços estabelecidos no município de Guarulhos, que possuam inscrição regular no Cadastro Fiscal Mobiliário.

O contribuinte poderá também utilizar o recibo provisório de serviços (RPS), mediante autorização via internet, no sistema mencionado, e deverá ser convertido para Nota Fiscal de Serviços Eletrônica no prazo de até 10 dias corridos, contados a partir do dia seguinte ao da sua emissão, desde que não ultrapasse o 5º dia útil do mês subseqüente ao da prestação de serviços.

Apresentação a entidades:

Na terça-feira (27), a novidade foi apresentada pelo prefeito Sebastião Almeida a representantes de várias entidades, entre elas, o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas e Empresas), ACE-Guarulhos, Sincomércio (Sindicato do Comércio Varejista de Guarulhos), Sescon (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo), Conselho Regional de Contabilidade (CRC), Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, Agende, Asec (Associação dos Empresários de Cumbica) e Flaumar Assessoria Empresarial.

Fotos: Sidnei Barros

Fonte: Site PMG

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SP/Guarulhos - Nota Fiscal Eletrônica de Guarulhos entra em vigor neste sábado (01)


O serviço estará disponível na internet. A emissão da nota é obrigatória para os prestadores de serviços da cidade.

Entra em vigor neste sábado (1/10) em Guarulhos (Grande São Paulo) a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), que substituirá a tradicional nota fiscal de serviço impressa. Implantada pelo Departamento de Receitas Mobiliárias da Secretaria de Finanças, a NFS-e visa reduzir a carga tributária individual, simplificar o cumprimento de obrigações acessórias das empresas e aumentar a efetividade nas ações de fiscalização.

A Nota Fiscal Eletrônica deverá ser emitida pelo site www.guarulhos.sp.gov.br, e com a utilização de senha. Sua utilização é obrigatória a todos os prestadores de serviços estabelecidos no município com receita bruta anual de serviços igual ou superior a R$ 240 mil. A NFS-e só poderá ser emitida pelos prestadores que têm inscrição regular no Cadastro Fiscal Mobiliário da Prefeitura.


Vagas no departamento de faturamento?

O contribuinte também poderá utilizar o Recibo Provisório de Serviços (RPS), mediante autorização via internet. Esse recibo deverá ser convertido para Nota Fiscal de Serviços Eletrônica no prazo de até 10 dias corridos, contados a partir do dia seguinte a emissão, desde que não ultrapasse o 5º dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços.

Mais informações podem ser obtidas no www.guarulhos.sp.gov.br.

Informações para a imprensa:
Ex-Libris Comunicação Integrada – (11) 3266-6088
Cibele Cintra – ramal 233
Vinicius Abbate – ramal 225
Fabio Bittencourt – ramal 221 / 7689-5596

Fonte: Maxpress Net

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13 de ago. de 2011

ICMS - Divulgado o PMPF para gasolina e demais.

ICMS - Divulgado o PMPF para gasolina C, diesel, GLP, querosene de aviação, AEHC e gás natural

Divulgado o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de gasolina C, diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), querosene de aviação, álcool etílico hidratado combustível (AEHC) e gás natural para as Unidades da Federação indicadas na tabela constante do Ato Cotepe/PMPF nº 15/2011, com aplicação a partir de 16.08.2011.

(Ato Cotepe/PMPF nº 15/2011 - DOU 1 de 09.08.2011)

Carlos Alberto Gama
Advogado em São Paulo - OAB/SP 301.049
Especialista em Direito Tributário pela PUC/SP.
Dúvidas: carlos_gama81@hotmail.com

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6 de ago. de 2011

Optante do Simples Nacional está obrigado a entregar GIA/ST?

Empresa optante do Simples Nacional está obrigada a entregar a GIA/ST?

Não. A Lei 10.086/98 não diz nada a respeito.
Portanto, entre vários benefícios concedidos para empresas optantes do Simples Nacional está a vedação para entrega da GIA/ST (Guia de Informação e Apuração do ICMS).

A empresa optante do simples deve entregar a STDA sobre o ICMS-ST e o diferencial de alíquota.

Post atualizado até abril de 2012.

Carlos Alberto Gama.
Tributarista
Especialista em Direito Tributário pela PUC/SP.
carlos_gama81@hotmail.com

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3 de ago. de 2011

ICMS: A impossibilidade de apreensão de mercadoria.

Pergunta frequente que sempre gera grande polêmica.

A Administração Fazendária pode apreender mercadoria em trânsito com o objetivo de forçar o pagamento de ICMS?

Exemplo: O Fisco pode reter mercadoria em Posto de Fiscalização com o fundamento de haver débitos do ICMS do remetente com a SEFAZ do seu Estado?

Entendemos que não é possível, pelos seguintes argumentos:

O Fisco não pode se valer da apreensão de mercadoria com o objetivo de forçar o contribuinte a pagar tributos, uma vez que a medida correta é a pertinente ação de cobrança.

Esse é entendimento do Supremo Tribunal Federal, que assim preconiza:

Súmula 323.
É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.


E mais:

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS. ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS. MERCADORIAS ADQUIRIDAS POR CONSTRUTORAS PARA EMPREGO EM OBRA. IMPROPRIEDADE DA COBRANÇA DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA. APREENSÃO DE MERCADORIAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 323 DO STF.
...
2. É inadmissível a apreensão de mercadorias com o propósito de coagir o contribuinte ao pagamento de tributos (Súmula n. 323 do Supremo Tribunal Federal).
RE 397079 AgR/MT. Min. Eros Grau. 24/06/2008. 2° Turma.


Por outro giro, devemos observar que o Fisco poderá reter mercadoria por falta de documento idôneo ou na hipótese do contribuinte não observar as regras pertinentes para trânsito de mercadorias, porém, somente para lavrar o Auto de Infração e identificar o proprietário, e, logo em seguida liberar a mercadoria.

Exemplo: Deixar de emitir NF-e de saída, DANFE com quantidade divergente, etc.

Nessa mesma linha de raciocínio, o Professor Roque Carrazza leciona:

De fato, assim que lavrado o auto de infração e imposição de multa, a mercadoria há de ser imediatamente liberada. É que o ato de apreensão visa apenas assegurar a prova material da infração cometida. Por isso mesmo, deve subsistir somente enquanto estiver sendo realizada a coleta dos elementos necessários à caracterização de eventual ilícito tributário.

O Supremo Tribunal Federal também entende que essa apreensão pode ser provisória, apenas com o objetivo de identificar o contribuinte e configurar o ilícito tributário, esse é teor da ADIN 395:

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 163, § 7°, DA CONSTITUIÇÃO DE SÃO PAULO: INOCORRÊNCIA DE SANÇÕES POLÍTICAS. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 5º, INC. XIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
1. A retenção da mercadoria, até a comprovação da posse legítima daquele que a transporta, não constitui coação imposta em desrespeito ao princípio do devido processo legal tributário.
2. A hipótese de retenção temporária de mercadoria prevista no art. 163, § 7º, da Constituição da legislação tributária nesse território e consubstancia exercício do poder de polícia da Administração Pública Fazendária, estabelecida legalmente para os casos de ilícito tributário. Inexiste, por isso mesmo, a alegada coação indireta do contribuinte para satisfazer débitos com a Fazenda Pública.
ADIN 395 julgada em 17/05/2007. Min. Cármen Lúcia.


Por fim, vale relembrar que:

1) O Fisco não pode apreender mercadorias para forçar o pagamento de tributos;

2) Porém, pode apreender mercadoria na falta de documento fiscal ou que não corresponda a realidade, temporariamente, apenas para lavrar o Auto de Infração, após a identificação do proprietário.

Portanto, não resta dúvida que, a medida correta para o Fisco cobrar tributos é mover a pertinente ação de cobrança em face do contribuinte inadimplente.

Entendemos que esses são os principais apontamentos a respeito do tema.

Post atualizado até abril de 2012.

Carlos Gama.
Advogado na área tributária.
Pós-graduado em Direito Tributário pela PUC/SP.
http://legislacaotributaria.blogspot.com
Contato: carlos_gama81@hotmail.com

4 de jul. de 2011

SP/Bragança Paulista - Prefeitura apresenta NFS-e



Na noite de quarta-feira, 15, foi realizada uma solenidade no Hotel Vila Santo Agostinho para apresentação para os contadores da Nota Fiscal Eletrônica em parceria da Prefeitura com a empresa Sonner Informática.





Na oportunidade, participaram da solenidade o prefeito João Afonso Sólis (Jango), o vice-prefeito Luiz Gonzaga Pires Mathias, o representante da Sonner José Odélio, a secretária de Finança Walquiria Raseira, o vereador Arnaldo de Carvalho Pinto, o presidente da Associação dos Contabilistas de Bragança Paulista, Eduardo Sacrini. 

Sacrini ressaltou que este é um sistema fácil de ser utilizado que gera mais praticidade e vem valorizar a classe.

"A Nota Fiscal eletrônica vai agilizar o serviço. É uma conquista para os munícipes, empresários e comerciantes”, disse o prefeito Jango, sendo que o vereador Arnaldo de Carvalho Pinto também ressaltou o dinamismo que a Nota Fiscal produz.

“A Nota Fiscal representa a modernidade. Bragança Paulista está se inserindo no mundo moderno e a internet facilitará a vida das pessoas”, disse o vice-prefeito Gonza.

A técnica da Sonner, Pamela Assis, explicou como funcionará a Nota Fiscal Eletrônica. “O sistema é via web e facilita a vida dos fiscais e contadores, garantindo mais credibilidade para o serviço. A escrituração é automática. É feito o encerramento e gerada uma guia de recolhimento do ISSQN”, finalizou.

"É um sistema de fácil acesso, que traz celeridade e economia de papel, melhorando e agilizando a rotina diária dos prestadores de serviços”, acrescentou a secretária de Finanças Walquiria Razeira.  

Texto: Ana Maria de Oliveira



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3 de jul. de 2011

SP/Itaquá - Prefeitura implanta serviço de Nota Fiscal Eletrônica




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Nesta segunda-feira (4), passou a vigorar a nota fiscal de serviço eletrônico-NFS-e na cidade Itaquaquecetuba.


Implantada através da Lei Complementar 197/2011 e regulamentada através do Decreto 6515 de 16 de Maio de 2011.

Segundo a secretaria municipal de receita, o documento é emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da prefeitura.

Para fins de adaptação do contribuinte, o sistema será habilitado de forma gradativa aos prestadores, de acordo com as atividades especificadas na lista de serviços, conforme a “ Lei Complementar 91/2003”. As atividades relativas aos serviços de Informática foram as primeiras a serem habilitados para utilizarem o sistema de emissão da NFS-e.

Vale ressaltar que todos os contribuintes e prestadores de serviços localizados no Município de Itaquaquecetuba, previamente cadastrados, possuem login e senha de acesso para a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e.

O acesso a NFS-e deverá ser feito através do site da prefeitura: itaquaquecetuba.sp.gov.br.

Para mais informações os telefones são: (11) 4753-7035, (11) 4753-7048 e (11) 4753-7026.

Fonte: Prefeitura de Itaquaquecetuba


Extraído: Itaquá Mais


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Editado por Carlos Gama

Recomendamos:
Portal Universidade SPED – www.unisped.com.br / Matérias e Notícias sobre SPED
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14 de jun. de 2011

Livro 6: Registro de utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências. Quais as hipóteses de utilização e a finalidade de uso?

O livro 6, Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências tem como objetivo controlar os impressos legais remetidos à empresa, tais como notas fiscais, formulários de contingência e demais pelo contribuinte do ICMS e IPI.

Deve se obedecer a uma ordem cronológica de aquisição, com a finalidade de evitar qualquer interpretação divergente pelo Fisco.

Exemplo:

A entrada de nota fiscal convencional no estabelecimento do contribuinte deve ser lavrada nesse livro.
A entrada de formulários de contingência para impressão de NF-e na sede da empresa contribuinte.

Além disso, 50% das folhas desse livro devem ser destinado à lavratura pelo Fisco, bem como pelo titular para registrar todos os termos de ocorrências da sede.

Exemplo:

a) Início de fiscalização rotineira pela Sefaz/SP e Receita Federal do Brasil.
b) Perda de formulário, numeração de nota fiscal que “pulou” e demais.

Fundamento legal: §§ 3 e 4 do art. 220 do RICMS/SP.

Post atualizado até abril de 2012.

Carlos Alberto Gama
Advogado em São Paulo.
Especialista em Direito Tributário pela PUC/SP.
carlos_gama81@hotmail.com

22 de mai. de 2011

Os impressos e os materiais distribuídos com as revistas são amparados pela imunidade do ICMS para anúncios?


Antes de entrar no tema, ressaltamos que elegemos a legislação do Estado de São Paulo para fundamentar nossa pesquisa, pois não é possível englobar todos os Estados diante da vastidão de normas publicadas e regulamentos estaduais.


A respeito do tema a Constituição Federal preconiza:

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI – instituir impostos sobre:
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão (grifamos).

A imunidade de impostos suscitado no supramencionado artigo, tem por objetivo difundir a informação, entre outras benesses, conforme já foi amplamente divulgado.

Logo, na nossa concepção não há imunidade para os chamados impressos personalizados, bem como os materiais distribuídos nas revistas, v.g, o encarte publicitário (solto ou grampeado).


Estão amparados pela imunidade constitucional, apenas os anúncios "lado a lado" com os textos compreendidos na própria revista.


Os materiais utilizados (encartes, etc) na revista são tributados normalmente, pois se trata de material para divulgação publicitária, e, não tem caráter predominante informativo.


Sobre o tema, consagrando a legislação específica de São Paulo, podemos notar que não há imunidade de ICMS para os impressos personalizados e materiais distribuídos, de acordo com o art. 7º, XIII RICMS/SP, bem como a resposta à Consulta SEFAZ/SP nº 40/2001.



Ficam aqui nossas ponderações sobre o assunto.


Carlos Alberto Gama.
Advogado tributarista em São Paulo.
Especialista em Direito Tributário pela PUC/SP.
carlos_gama81@hotmail.com
http://legislacaotributaria.blogspot.com.br

21 de mai. de 2011

A imunidade de ICMS dispensa a emissão de nota fiscal e demais obrigações acessórias para contribuinte do ICMS/SP?


Não, uma vez que esses contribuintes estão dispensados apenas do pagamento do tributo (incidência).




Exemplo: A venda de livros e revistas é amparada pela imunidade constitucional (art. 150, VI, "d" da CF). A editora/livraria está dispensada do pagamento do ICMS, porém deverá emitir nota fiscal, bem como cumprir as demais obrigações acessárias cabíveis.

Sendo assim, não resta dúvida que as obrigações acessórias, tais como emissão de nota fiscal, entrega da GIA, escrituração de livros fiscais e demais obrigações devem ser cumpridas pelo contribuinte do ICMS/SP e demais obrigados.

Fundamento legal: Art. 192 ICMS/SP e Portaria CAT nº 43/2007.

Post atualizado até abril de 2012.


Carlos Alberto Gama.
Advogado em São Paulo.
Especialista em Direito Tributário pela PUC/SP.
Contato: carlos_gama81@hotmail.com