A partir de 01/10/2011, será
obrigatória a emissão de NF-e nas operações internas destinadas a órgãos da
Administração Pública por contribuintes de algumas unidades federadas, entre
elas, Minas Gerais. Tal exigência decorre do protocolo ICMS 19/2011, que
alterou o de nº 42/2009.
Vale conferir a Resolução Conjunta
SEF/SEPLAG nº 4.245, de 30/08/2010, que estabelece procedimentos para verificação
da validade jurídica de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) na aquisição de
mercadoria ou bem por órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas
autarquias e fundações.
Maiores esclarecimentos poderão
ser obtidos no site http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br e contatos pelo e-mail:nfe@fazenda.mg.gov.br
Fonte: Sefaz MG
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