É permitido o uso de impressora comum não integrada ao ECF exclusivamente para fins de emissão de Nota Fiscal eletrônica - NF-e ou de Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, assim como impressora instalada na cozinha de restaurantes para preparo do pedido efetuado pelo consumidor.
Para uso do POS no local de atendimento, consulte a questão “Como fazer para usar operações de cartão de crédito e débito junto ao ECF”
Fundamento: artigo 251, §§ 2º e 6°, do RICMS/2000.
Fonte: Sefaz SP
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