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4 de abr. de 2014

MT/Várzea Grande - Sorteados primeiros ganhadores do Programa Nota Várzea-grandense



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Nesta segunda-feira (31.03), foi realizado o 1° sorteio de prêmios do Programa Nota Várzea-grandense.  A ação é idealizada e desenvolvida pela prefeitura de Várzea Grande por meio da secretaria de Receita.

As notas fiscais foram cadastrados de 01 de dezembro até 29 de março. O próximo sorteio está previsto para 28 de abril de 2014.

“É importante ressaltar que a nota fiscal é um direito do cidadão, independente do valor do serviço. A empresa que negar a nota será notificada pela secretaria”, frisa o secretário, Luiz Fernando Botelho Ferreira.

Participaram do Programa 698 contribuintes. Foram sorteados seis contribuintes: o primeiro colocado recebeu R$ 5 mil e os outros sorteados receberam R$1.000,00. O sorteio obedeceu aos critérios dos números da loteria federal.

Os ganhadores podem entrar em contato com a secretária de Receita, na Central do ISSQN através do telefone 3364 1075.

Os Vencedores do primeiro sorteio são: Marcelo Mayer Lira, Paulo Thiago Alves de Franca, Thiago S. do Nascimento, Anderson Aparecido dos Santos, Noely Almeida dos Anjos e Samara Weber.

“A Nota Fiscal integra um Programa de geração e utilização de créditos tributários para tomadores de serviço.  E tem como principal objetivo estimular a consciência fiscal da população,  reforçando a exigência das notas fiscais para cada serviço solicitado.  Com isso, reduz a evasão fiscal”, enfatiza o secretário.

Para aqueles que queiram participar é fácil – É só se cadastrar  no site www.notavarzeagrandense.com.br, após este procedimento  e só pedir nos estabelecimentos comerciais as notas fiscais. De posse das notas fiscais de serviço, o cliente já concorre automaticamente a prêmios em dinheiro e descontos no IPTU, pois o sistema de arrecadação da prefeitura é vinculado ao prestador de serviço local.

A Nota Fiscal de Serviços pode ser pedida em diversos setores da comunidade local, a exemplo de academias de ginástica, agências de turismo, clínicas (veterinária, fisioterapia, estética), estacionamento, escolas, estúdio de arquitetura, escritórios de engenharia, gráficas, laboratórios, salões de beleza, hotéis, oficinas mecânicas, etc...

Quem tiver qualquer dificuldade para efetuar o cadastro no site, pode procurar escritórios de contabilidade e/ou a Central de ISSQN de Várzea Grande.

O secretário de Receita, Luis Fernando Botelho Ferreira e o procurador geral do Município, Luiz Victor Parente Sena, estiveram presentes no 1º sorteio.


Fonte: J Correio

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3 de abr. de 2014

RS - Implantação da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica inicia em setembro




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A partir de 1º de setembro, terá início o cronograma de obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). O objetivo da Secretaria da Fazenda é que todos os estabelecimentos varejistas do Rio Grande do Sul emitam a NFC-e em quatro anos.

O calendário de obrigatoriedade da Receita Estadual prevê o fim do uso de Emissor de Cupom Fiscal (ECFs), talão de notas ou qualquer outro documento fiscal até o ano de 2018.

Sete empresas participam do projeto piloto da NFC-e.

Atualmente, o Rio Grande do Sul possui 260 mil estabelecimentos que realizam operações de varejo. Os que apresentam faturamento superior a R$ 7,2 milhões respondem por mais de 80% do volume de emissão de documentos fiscais.

De acordo com o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, a emissão de NFC-e reduz o custo e simplifica o processo de emissão das Notas Fiscais nas operações de venda para consumidor final. Ele acrescenta que "a NFC-e moderniza o check-out do contribuinte, permitindo ao lojista a criação de alternativas para redução de filas". 

Fonte: FISCOsoft

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SC - Contribuintes serão obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica



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A Secretaria de Estado da Fazenda informa aos contribuintes de Santa Catarina que, de acordo com o decreto nº 1.923, de 17 de dezembro de 2013, serão revogados a partir desta terça-feira, 1º de abril, os Tratamentos Tributários Diferenciados (TTD) concedidos para dispensa de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). 

A alteração, definida por decreto estadual, deverá atingir cerca de 20 mil contribuintes.

A partir de hoje, a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em Santa Catarina será obrigatória para todos os contribuintes que tenham atividade principal ou secundária ou CNAE listados no RICMS-SC/01, Anexo 11, art. 23.

Contribuintes que não estejam com CNAE ou atividade listada no citado dispositivo não estarão, ainda, obrigados ao uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Central de Atendimento Fazendário (CAF) pelo telefone 0300-645-1515.


Fonte: Portal Contábil SC

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RS - Utilização da Nota Fiscal Eletrônica avança na zona rural do Estado



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A Secretaria da Fazenda (Sefaz) fará a substituição gradativa do talão de produtor pela Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), seguindo um cronograma diferenciado pelo tipo e valor das transações. A partir desta terça-feira, 1º de abril, o documento será obrigatório em vendas para fora do Rio Grande do Sul para valores acima de R$ 10 mil.

"O objetivo da substituição da nota em papel pela eletrônica é reduzir custos da administração pública e dos produtores, proporcionando maior agilidade e segurança, e ajudando a preservar o meio ambiente", explica subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

De acordo com o subsecretário, a adequação visa à padronização nacional na circulação de documentos entre os Estados e segue orientações do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que exige e define que entre os Estados somente pode circular a Nota Fiscal Eletrônica.

"A mudança garante maior controle e segurança jurídica para os contribuintes, evitando que sejam autuadosem outros Estadosque já não aceitam mais as notas emitidas em papel", completa o subsecretário.

Em setembro, o documento eletrônico passará a ser exigido nas vendas interestaduais acima de R$ 5 mil.

A partir de janeiro de 2015, todas as transações interestaduais deverão ser via NF-e. Além das saídas interestaduais, a partir de 1º de junho de 2014, será obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica para as vendas de arroz.

Economia e facilidade

Conforme Pereira, esse processo faz parte da política de modernização e simplificação das "obrigações acessórias" da Receita Estadual e deve reduzir o custo tributário ao contribuinte.

A previsão é de que aproximadamente 150 mil notas fiscais em papel sejam substituídas, o que resulta também em economia de recursos naturais, como árvores e água.

A implantação no setor primário começou em junho de 2013, com a obrigatoriedade da emissão da NF-e para o produtor rural nas operações interestaduais com arroz em casca.

Orientações

Todos os produtores que estiverem obrigados ou aderirem à emissão da Nota Fiscal Eletrônica, independentemente de produto ou valor, devem seguir as seguintes orientações:

- Se for produtor rural/Empresa, deverá estar "credenciado" como emissor de Nota Fiscal Eletrônica no RS;
- se for produtor rural/Pessoa Física, deverá emitir a NF-e "avulsa" no site da Secretaria da Fazenda.

A Receita Estadual ressalta que os produtores rurais (Pessoa Física) dependem de habilitação via certificado digital/cartão Banrisul para terem acesso à Nota Fiscal Eletrônica "avulsa". Portanto, para realizar operações interestaduais, deverá antecipadamente buscar as informações necessárias para habilitar-se à emissão da NF-e.

Informações no site https://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFEindex.aspx, no item Emissão de NF-e para produtor rural.


Fonte: FISCOsoft

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2 de abr. de 2014

Discriminação de impostos na nota fiscal pode nem sair do papel



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RIO - A lei que determina a discriminação dos impostos na nota fiscal entra efetivamente em vigor daqui a dois meses, mas há risco de o consumidor não conseguir ver o peso dos impostos na nota em cada produto.

O parágrafo 2º do primeiro artigo da Lei da Transparência diz que a informação “poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso” e está sendo considerado como alternativa para evitar mudanças na nota fiscal.

— A lei permite que a informação seja feita por meio de cartazes. Ainda estamos discutindo como isso será feito, mas cada supermercado poderá adotar a forma que achar melhor — diz Aílton Fornari, presidente da Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (Asserj).

Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a informação somente em cartazes prejudica o consumidor. O Idec defende que a possibilidade seja eliminada na regulamentação da lei, prevista para os próximos dias.

A lei entrou em vigor em junho do ano passado, mas foi dado prazo de um ano para que as empresas pudessem se adequar. Somente daqui a dois meses, poderá ser aplicada multa de até R$ 7 milhões para empresas que não divulgarem os valores dos impostos embutidos nos preços, passados oito anos do início da campanha que reuniu 1,5 milhão assinaturas para criar a Lei da Transparência.

Consumidor desconhece

Para a maior parte dos consumidores, a Lei 12.741/2012 permanece desconhecida. Induzidos pelo GLOBO a verificar o valor pago em tributos na nota de compra feita recentemente em loja que já aderiu à nova regra, a reação da maioria foi de espanto. 

Eles sequer haviam percebido a existência da nova informação. Foi o caso do vendedor Sandro Luiz da Cunha. Ele quase não acreditou que numa Coca-Cola que custou 5,99, R$ 1,91 era imposto.

— O problema maior é que não há o que fazer. Vamos reclamar a quem?

Entre os entrevistados, os tributos registrados nas notas variavam entre um quarto e um terço do valor total das compras. 

A administradora Natália Lira, acredita que, a partir do momento que as pessoas se derem conta que a informação consta na nota, haverá um debate natural sobre os altos encargos, o que pode levar a uma mudança de comportamento:

— Acho que a tendência é os consumidores começarem a boicotar produtos com maior carga tributária. Principalmente os mais caros, que devem ter uma parcela ainda mais significativa em impostos — prevê.

O presidente-executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), João Eloi Olenike, espera que a informação ajude a pessoas a cobrarem do governo o melhor uso do dinheiro.

— Antes, havia uma tributação silenciosa, o consumidor não sabia quanto imposto estava pagando. Hoje, as pessoas nem olham a nota fiscal e só guardam quando ela é a garantia do produto. Quando essa informação se tornar uma prática, as pessoas vão começar a falar umas para as outras quanto é o imposto e perguntar para onde está indo esse dinheiro — diz.

Para Olenike, o uso dos cartazes para informar valor dos impostos é uma opção dos lojistas, mas não elimina a obrigação de discriminar os impostos na nota fiscal.

— As duas formas são boas, mas está havendo um erro de interpretação da lei. O texto dá a opção de informar por cartazes, mas isso não dispensa a discriminação na nota — diz.

Já a Associação Comercial de São Paulo, responsável pela campanha das assinaturas que deu origem à lei, considera as duas formas de informação válidas.

—Essa possibilidade está prevista na legislação e, para produtos que tenham a mesma tributação, não vejo problema. Em estabelecimentos que vendem poucos itens, como postos de gasolina, por exemplo, o cartaz pode ser mais eficaz do que a nota, porque o impacto visual é maior — Marcel Solimeo, economista-chefe da ACSP.

Ele brinca com a cerveja, que teve o imposto elevado:

— A nota fiscal da cerveja, por exemplo, a pessoa nem olha muito, senão perde até a vontade de beber — brinca.

Para a analista de segurança Marita Campos, a alta carga tributária é injustificável:

— Se este dinheiro fosse destinado à maior qualidade e confiança nos produtos, tudo bem. Mas pagamos altas taxas para ter de voltar no outro dia à loja trocar um produto novo que já veio com defeito — reclama, sem saber que os impostos não são destinados à fabricação do produto.

10% das empresas baixaram programa

A nutricionista Lívia Gonçalves Pires Sollberg compara o Brasil com os países europeus e o americano e acha que estamos atrasados.

— Nos EUA, o preço exposto no produto está isento de encargos. É no caixa, na hora de fazer o pagamento, que são computados os impostos. Dessa forma, sempre sabemos o quanto estamos pagando em taxas — reclama.

Para o presidente do Clube de Diretores Lojistas do Rio, Aldo Carlos de Moura Gonçalves, a comparação entre Brasil e Estados Unidos não é boa, porque os americanos têm um imposto unificado e isso facilita a discriminação na nota fiscal.

— O sistema tributário brasileiro é muito complexo. São vários impostos. O ICMS varia de estado a estado, pode ser cobrado na origem ou destino. Estou pessimista com essa lei, acho que vai onerar o empresário e não vai ser muito útil para o consumidor — diz Gonçalves.

Segundo ele, o uso dos cartazes é uma alternativa mais simples, porém, inadequada para empresas com um rol de mercadorias muito amplo.

— Imagine uma loja de departamento que vende 10 mil itens diferentes. Sou a favor da transparência, da informação ao consumidor, mas acho que a lei não seja a melhor alternativa.

O IBPT pôs à disposição gratuitamente em seu site software com o valor aproximado do imposto de mais de 100 mil itens que já foi baixado por cerca de 10% das empresas do país. Foram 1,5 milhão de downloads, a maioria em São Paulo (31%), Rio de Janeiro (10%) e Minas Gerais (8%).

Entenda a nova lei

Campanha: Em 2006, o movimento de “De Olho no Imposto”, da Associação Comercial de São Paulo, apoiado por diversas entidades, reuniu mais de 1,5 milhão de assinaturas pedindo que o valor dos impostos fosse informado nas nota fiscais

Lei sancionada: Em dezembro de 2012 ,a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.741/2012 que prevê a informação do valor aproximado do ICMS, IPI, ISS, PIS/Cofins, IOF e Cide. A lei entrou em vigor em 10 de junho de 2013, mas a punição para as empresas que descumprirem a regra foi adiada por mais um ano

Programa: O IBPT calculou o valor dos impostos cobrado em cerca de 10O mil diferentes produtos e serviços e põe à disposição essa informação gratuitamente para as empresas.

Fonte: O Globo

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Norueguês tatua mais uma nota fiscal no corpo



O jovem norueguês, Stian Ytterdahl ficou famoso mundialmente na semana anterior por tatuar uma nota fiscal do McDonald’s.

Já havíamos dado essa notícia em primeira mão aqui no Blog do Faturista – Clique aqui e leia a matéria.

Para quem achava que a tatuagem foi feita no calor do momento, se enganou.

O jovem resolveu fazer mais uma nota fiscal. É isso mesmo, mais uma nota fiscal.

Agora o Norueguês tatuou a nota fiscal do estúdio onde havia feito o desenho anterior, veja a imagem abaixo:



Essa nova nota fiscal registra o valor que o jovem gastou para desenhar o cupom do McDonald’s.

Por incrível que pareça, o jovem pagou quase R$ 800,00 para tatuar a nota fiscal do MCDonald's na pele.

Enfim,  esse dá o sangue pelo faturamento, literalmente.

Redação do Blog do Faturista








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SP - Consumidor registrado na Nota Fiscal Paulista concorre a R$ 17 mi





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Participam bilhetes registrados em dezembro

O programa Nota Fiscal Paulista vai sortear neste mês R$ 17 milhões em prêmios aos consumidores registrados, um dos maiores valores da história da iniciativa.

Ao todo, são 173,5 milhões de bilhetes de compras feitas em dezembro que vão concorrer, no próximo dia 15, a três prêmios especiais de R$ 50 mil, R$ 30 mil e R$ 20 mil, 300 prêmios de R$ 1.000, mil de R$ 250, 15 mil de R$ 50, 76.303 de R$ 20 e 1.407.394 de R$ 10.

“Sempre peço a nota, além dos créditos, já fui sorteada quatro vezes em dois anos”, diz a vendedora Lucimar Santos, 33 anos.

E os consumidores de Ribeirão estão entre os dez primeiros mais sortudos do programa.  Segundo a Secretaria Estadual da Fazenda, a cidade é a sétima com consumidores que se beneficiaram com a Nota Fiscal Paulista, por meio de créditos e prêmios dos sorteios mensais.

Desde outubro de 2007, quando o programa entrou em vigor, até outubro do ano passado, foram R$ 115,9 milhões em créditos distribuídos na cidade. Já pelos sorteios, os consumidores ribeirão-pretanos ganharam R$ 16,3 milhões.

Para participar dos sorteios, o consumidor que pede a nota deve se cadastrar no site do programa.


Fonte: Jornal A Cidade

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1 de abr. de 2014

PA - Notas fiscais de veículos passam a valer para o programa Nota Fiscal Cidadã



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A partir desta terça-feira, 1º, passam a valer, para fins de enquadramento no programa Nota Fiscal Cidadã, de estímulo à cidadania fiscal, notas e cupons fiscais emitidos com CPF nas vendas de veículos automotores, inclusive motocicletas, barcos e outros veículos recreativos; peças e acessórios para veículos; fabricação de vestuário e empresas atacadistas.

A coordenadora do programa, Rutilene Garcia, informa que para fins de geração de bilhetes para os sorteios, o documento fiscal terá limite máximo de R$ 5 mil. Empresas destes segmentos estarão obrigadas, de acordo com a legislação, a emitir nota ou cupom fiscal com CPF a cada compra, quando houver solicitação do consumidor. O enquadramento acontece de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

O Programa Nota Fiscal Cidadã tem como objetivos estimular a cidadania fiscal, reconhecer as iniciativas cidadãs e premiar os consumidores que solicitarem documentos fiscais a cada compra.

Segundo o secretário da Fazenda, José Tostes Neto, o Programa quer estimular o consumidor a fazer da solicitação de documentário fiscal uma atitude rotineira. O Programa atua integrado ao Grupo Estadual de Educação fiscal. Rutilene Garcia afirma que o Programa tende a se expandir para o interior do Estado, onde devem crescer as ações de divulgação e de cadastro de novos consumidores. “Estamos com mais de 119 mil consumidores cadastrados, mas queremos mais e pedimos a todos que nos apóiem neste movimento de estímulo a cidadania fiscal”.

Para maiores informações visite o site www.sefa.pa.gov.br/nfc ou fale com o call Center 0800 725 5533

Fonte: Agência Pará


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DF - Nota Fiscal Eletrônica começa a ser obrigatória a partir desta terça-feira




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O aplicativo da Secretaria de Fazenda para emissão já está disponível para download

Já está disponível o aplicativo da Secretaria de Fazenda para emissão de Nota Fiscal Eletrônica, que passa a ser obrigatória, a partir desta terça-feira (1), para empresas sujeitas ao pagamento do ISS (Imposto Sobre Serviço).

As notas emitidas em papel no Modelo 3 não terão mais validade jurídica e serão consideradas inidôneas.

O aplicativo só permite emitir notas fiscais eletrônicas exclusivamente de serviços sujeitos ao ISS. Caso o contribuinte precise emitir notas com itens sujeitos ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) deverá utilizar outro emissor. Para baixar, basta acessar a página da pasta, onde há um banner com o link para a página de download.

A substituição da nota é obrigatória e vale para todas as empresas pertencentes a algum segmento relacionado na lista de Classificação Nacional de Atividades Econômicas e que tenham faturamento anual superior a R$ 360 mil. 

O documento eletrônico será emitido apenas nos casos onde houver a prestação de serviços para órgãos públicos da administração direta ou indireta, inclusive empresa pública, sociedade de economia mista e toda prestação de serviços para pessoas jurídicas.

Destinado a quem não tem aplicação própria, o aplicativo pode ser comparado ao Emissor Gratuito, disponibilizado pela Secretaria da Fazenda d eSão Paulo. Entretanto, o sistema criado pelo DF tem diversos diferenciais e foi pensado justamente para dar eficiência e agilidade ao contribuinte. 

Entre as vantagens estão a customização, onde os campos relativos ao ICMS nem aparecem na tela, tornando mais ágil a emissão da nota. Além disso, o aplicativo totaliza automaticamente o valor dos serviços e os tributos informados na nota, facilitando o preenchimento e minimizando a possibilidade de erro.


Antes do período de obrigatoriedade, a Fazenda disponibilizou o emissor em uma versão de teste. Nela, os contribuintes puderam se familiarizar com o sistema e emitir notas sem validade fiscal.

— Durante a fase de teste alguns contribuintes procuraram a Secretaria e nos deram sugestões, e isso nos ajudou a produzir um aplicativo ainda mais eficiente e adequado ao mercado local — afirmou o secretário de Fazenda, Adonias Santiago.

O emissor ainda traz informações relativas à retenção de tributos federais. No campo de Informações complementares os dados aparecem automaticamente, o que evita o retrabalho do contribuinte de ter que informar esses valores nos campos próprios e ter que digitá-los no campo de Informações Complementares.

— Já tivemos o feedback de alguns contribuintes que fizeram testes e eles nos informaram que o preenchimento da nota é muito mais rápido e fácil no nosso aplicativo — observou Wilson José de Paula, subsecretário da Receita.

Dúvidas e demais esclarecimentos sobre o prazo ou processo poderão ser encaminhados para o Atendimento Virtual.

Certificado digital

A pasta lembra ainda que é fundamental possuir certificado digital ICP-Brasil, do tipo A1 ou A3, que atesta a identidade do indivíduo ou instituição na internet, por meio de assinatura digital, para a emissão da NF-e.

Para informações sobre autoridades certificadoras, autoridades de registro e prestadores de serviços habilitados na ICP-Brasil, consulte o site.

Tira-dúvidas

A Secretaria de Fazenda do DF e o Conselho Regional de Contabilidade promoverão reuniões com os representantes contábeis do DF para a apresentação do aplicativo gratuito para emissão de Nota Fiscal Eletrônica do Imposto sobre Serviços. Os encontros ocorrerão entre 1º e 11 de abril, e abordarão outros temos, como Nota Legal e Agenci@Net. Quem desejar participar, deve encaminhar solicitação para: cursoseventos@crcdf.org.br ou pelo telefone(61) 3321-1757, ramal: 230. A inscrição é um pacote de fraldas geriátricas.


Fonte: R7

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MDFe: Adoção de séries distintas para a emissão do MDFe.



Conforme publicação do DOU, de 26/03/2014, Seção 1, página 32, o AJUSTE SINIEF 6, de 21 de Março de 2014, altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.



O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 153ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Teresina, PI, no dia 21 de março de 2014, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:

A J U S T E

Cláusula primeira O § 1º da cláusula quinta do Ajuste SINIEF 21/10, de 10 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º O contribuinte poderá adotar séries distintas para a emissão do MDF-e, designadas por algarismos arábicos, em ordem crescente, vedada a utilização de subsérie, observado o disposto no MOC.".

Cláusula segunda Fica acrescentado o § 6º à cláusula terceira do Ajuste SINIEF 21/10 com a seguinte redação:

"§ 6º Nos casos de subcontratação, o MDF-e deverá ser emitido exclusivamente pelo transportador responsável pelo gerenciamento deste serviço, assim entendido aquele que detenha as informações do veículo, da carga e sua documentação, do motorista e da logística do transporte.".

Cláusula terceira Fica revogado o inciso IV da cláusula quinta do Ajuste SINIEF 21/10.

Cláusula quarta Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente. 
  


Via: SPED Way – Blog do Tadeu Cardoso


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RS - Novo Hamburgo sedia sorteio do programa Nota Fiscal Gaúcha



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Sorteio foi realizado no Espaço Cultural Albano Hartz, no Centro, e contou com a presença do prefeito Luis Lauermann. Concorrentes podem conferir bilhetes vencedores no Sistema do Cidadão no site 

nfg.sefaz.rs.gov.br

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Da Redação 


Na manhã de quinta-feira, dia 27, Novo Hamburgo sediou o 13º sorteio da Nota Fiscal Gaúcha – NFG. Foram distribuídos R$ 1,6 milhão em prêmios em dinheiro, incluindo o prêmio anual de R$ 1 milhão.

O sorteio foi realizado no Espaço Cultural Albano Hartz, no Centro, e contou com a presença do prefeito Luis Lauermann. Os concorrentes podem conferir os bilhetes vencedores no Sistema do Cidadão no site 
nfg.sefaz.rs.gov.br
.

Para evitar fraudes, os bilhetes sorteados passam por uma auditoria específica.


Antes do sorteio, foi realizada uma palestra sobre Cidadania Fiscal com o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, que detalhou o programa.

O NFG busca, por meio da distribuição de prêmios, incentivar os cidadãos a solicitar a inclusão do CPF na emissão do documento fiscal no momento das compras. Cada pessoa que se cadastra no NFG também deve indicar entidades sociais que serão beneficiadas com repasses de verba de acordo com o número e indicações.


Foto: reprodução / Bruna Provenzano


Fonte: Pref. Novo Hamburdo

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