Pesquisar neste blog

1 de abr. de 2014

DF - Nota Fiscal Eletrônica começa a ser obrigatória a partir desta terça-feira




Curso de Faturamento – www.carlosalbertogama.com.br







O aplicativo da Secretaria de Fazenda para emissão já está disponível para download

Já está disponível o aplicativo da Secretaria de Fazenda para emissão de Nota Fiscal Eletrônica, que passa a ser obrigatória, a partir desta terça-feira (1), para empresas sujeitas ao pagamento do ISS (Imposto Sobre Serviço).

As notas emitidas em papel no Modelo 3 não terão mais validade jurídica e serão consideradas inidôneas.

O aplicativo só permite emitir notas fiscais eletrônicas exclusivamente de serviços sujeitos ao ISS. Caso o contribuinte precise emitir notas com itens sujeitos ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) deverá utilizar outro emissor. Para baixar, basta acessar a página da pasta, onde há um banner com o link para a página de download.

A substituição da nota é obrigatória e vale para todas as empresas pertencentes a algum segmento relacionado na lista de Classificação Nacional de Atividades Econômicas e que tenham faturamento anual superior a R$ 360 mil. 

O documento eletrônico será emitido apenas nos casos onde houver a prestação de serviços para órgãos públicos da administração direta ou indireta, inclusive empresa pública, sociedade de economia mista e toda prestação de serviços para pessoas jurídicas.

Destinado a quem não tem aplicação própria, o aplicativo pode ser comparado ao Emissor Gratuito, disponibilizado pela Secretaria da Fazenda d eSão Paulo. Entretanto, o sistema criado pelo DF tem diversos diferenciais e foi pensado justamente para dar eficiência e agilidade ao contribuinte. 

Entre as vantagens estão a customização, onde os campos relativos ao ICMS nem aparecem na tela, tornando mais ágil a emissão da nota. Além disso, o aplicativo totaliza automaticamente o valor dos serviços e os tributos informados na nota, facilitando o preenchimento e minimizando a possibilidade de erro.


Antes do período de obrigatoriedade, a Fazenda disponibilizou o emissor em uma versão de teste. Nela, os contribuintes puderam se familiarizar com o sistema e emitir notas sem validade fiscal.

— Durante a fase de teste alguns contribuintes procuraram a Secretaria e nos deram sugestões, e isso nos ajudou a produzir um aplicativo ainda mais eficiente e adequado ao mercado local — afirmou o secretário de Fazenda, Adonias Santiago.

O emissor ainda traz informações relativas à retenção de tributos federais. No campo de Informações complementares os dados aparecem automaticamente, o que evita o retrabalho do contribuinte de ter que informar esses valores nos campos próprios e ter que digitá-los no campo de Informações Complementares.

— Já tivemos o feedback de alguns contribuintes que fizeram testes e eles nos informaram que o preenchimento da nota é muito mais rápido e fácil no nosso aplicativo — observou Wilson José de Paula, subsecretário da Receita.

Dúvidas e demais esclarecimentos sobre o prazo ou processo poderão ser encaminhados para o Atendimento Virtual.

Certificado digital

A pasta lembra ainda que é fundamental possuir certificado digital ICP-Brasil, do tipo A1 ou A3, que atesta a identidade do indivíduo ou instituição na internet, por meio de assinatura digital, para a emissão da NF-e.

Para informações sobre autoridades certificadoras, autoridades de registro e prestadores de serviços habilitados na ICP-Brasil, consulte o site.

Tira-dúvidas

A Secretaria de Fazenda do DF e o Conselho Regional de Contabilidade promoverão reuniões com os representantes contábeis do DF para a apresentação do aplicativo gratuito para emissão de Nota Fiscal Eletrônica do Imposto sobre Serviços. Os encontros ocorrerão entre 1º e 11 de abril, e abordarão outros temos, como Nota Legal e Agenci@Net. Quem desejar participar, deve encaminhar solicitação para: cursoseventos@crcdf.org.br ou pelo telefone(61) 3321-1757, ramal: 230. A inscrição é um pacote de fraldas geriátricas.


Fonte: R7

Cursos, livros e apostila na área de faturamento – www.carlosalbertogama.com.br
Recebas nossas atualizações no Facebook, clique aqui
Editado por Carlos Alberto Gama

Nenhum comentário:

Postar um comentário