Contribuintes têm prazo de 30
dias para regularizar situação.
Omissão de envio dos arquivos prejudica
emissão de bilhetes, diz Sefa.
Contribuintes de 390 empresas foram notificados pela
Secretaria de Estado de Fazenda (Sefa) na última quarta-feira (12). Segundo a
secretaria, as empresas não entregaram os arquivos relativos ao Programa Nota
Fiscal Cidadã (NFC) e têm um prazo de 30 dias para recolher o crédito
tributário ou apresentar impugnação na coordenação de sua circunscrição.
De acordo com a Sefa, a omissão no envio de dados por
parte das empresas fornecedoras prejudica a geração de bilhetes aos
consumidores que participam dos sorteios do programa. O órgão alerta, quem não
pagar será inscrito em dívida ativa.
Segundo o diretor de fiscalização da Sefa, Célio Cal, “as
notificações se referem aos autos de infração informatizados enviados a mais de
2 mil contribuintes. Estes 390 não foram localizados e estão sendo notificados
por publicação no DOE [Diário Oficial do Estado]”. Cal afirma ainda que a ação
é relativa ao mês de setembro de 2012, data do início do NFC, e que a Sefa está
levantando dados para novas autuações.
“A Sefa tem intensificado a emissão de notificações e a
realização de operações fiscais, em conjunto com o Procon, para garantir o
direito do consumidor de participar dos sorteios trimestrais e concorrer a
milhares de reais em prêmios”, frisou Célio Cal.
A notificação informa que foram lavrados os Autos de
Infração e Notificação Fiscal (AINF), decorrentes da omissão no registro
eletrônico de documentos fiscais a que estavam obrigados, de acordo com as
legislações tributárias e do Programa Nota fiscal Cidadã.
O prazo de 30 dias para regularizar a situação da empresa
é contado a partir do 15º dia da publicação da Notificação em Diário Oficial.
Após este prazo, a Sefa alerta, o contribuinte estará sujeito à cobrança
executiva do crédito tributário.
Fonte: G1
Blog do Faturista - Editado por Carlos Alberto Gama
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