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26 de jun. de 2012

Carta de Correção Eletrônica - Novas diretrizes.


Artigo de Carlos Alberto Gama.


A Carta de Correção Eletrônica é um evento legal e tem por objetivo corrigir algumas informações da NF-e.

Na pratica, podemos afirmar que a Carta de Correção já existe há anos, porém nunca contou com um evento ou modelo padrão para sua emissão. Até o momento, junho de 2012, na emissão de Carta de Correção convencional cada empresa utiliza seu modelo, desde que respeitado os requisitos legais.

Sobre as hipóteses legais, podemos dizer que é facultado à emissão da correção, desde que o erro não esteja relacionado com:


1)      As variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou prestação;

2)      A correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

3)      A data de emissão ou de saída.


A partir de 01/07/12 esse cenário mudará no que toca a sua parte operacional, isto é, a Carta de Correção Eletrônica passa a ser obrigatória para sanar erros das NF-e’s, modelo 55, e, integra de vez o SPED.

Lembramos que ao registrar uma nova Carta de Correção Eletrônica, essa substitui as anteriores, logo a última retificação deve conter todas as correções.[1]

Além disso, frise-se que é obrigatória a disponibilização do arquivo digital CC-e para o destinatário e demais interessados, assim como ocorre com o evento da NF-e.

Sobre o fundamento legal para emissão da emissão da Carta de Correção Eletrônica, agora podemos enumerar os seguintes dispositivos:

- Ajuste SINIEF 01/07 – Que prevê a utilização da Carta de Correção;
- Parágrafo 7° da cláusula Décima Quarta-A do Ajuste SINIEF 07/05 que prevê a CC-e.
- RICMS’ s dos Estados.[2]


Especificações técnicas.

O Registro de Eventos da Nota Fiscal Eletrônica para a Carta de Correção consta da Nota Técnica 2011/003. Essa NT serve de subsídio para o departamento de TI parametrizar corretamente o ERP do emissor.


Disponibilidade da CC-e.

A obrigatoriedade é a partir de 01/07/20012, porém, a CC-e já está disponível no programa emissor gratuito.[3]


Consulta da CC-e.

Uma das formas de consultar a NF-e, e consequentemente a CC-e, é através do Portal da NF-e que pode ser conferido no seguinte endereço: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx


Prazo para emissão da CC-e.

De acordo com o item 6.2 – Regras de validação da CC-e – da NT 2011/004, o prazo para emissão é 30 dias (720 horas) da autorização de uso.

Nota: No manual 5.0 não há registro sobre o prazo, mas reiteramos que do ponto de vista fiscal, atentar na hora de emitir uma CC-e com lapso temporal muito grande para evitar qualquer tipo de interpretação conflitante pelo Fisco. Como sempre ressaltamos a CC-e deve ser utilizada em último caso.

Sobre mais hipóteses legais de emissão de Carta de Correção, já falamos num post mais completo que pode ser consultado na seguinte URL: http://faturista.blogspot.com.br/2011/04/alguns-apontamentos-sobre-carta-de.html

É permitida a reprodução desde que citado a fonte e o autor.

Carlos Alberto Gama.
Advogado e professor na área tributária em São Paulo.
Pós-graduado em Direito Tributário pela PUC-SP.
http://faturista.blogspot.com
http://legislacaotributaria.blogspot.com


Siglas.

CC-e: Carta de Correção Eletrônica.
ERP: Sistema de Gestão Empresarial em inglês significa Enterprise Resource Planning (Sistema/Software da Empresa – Ex: Microsiga, Datasul, SAP, etc).
NT – Nota Técnica.
NF-e: Nota Fiscal Eletrônica.
RICMS: Regulamento do ICMS.


Embasamento legal em alguns Estados para obrigatoriedade da CC-e, até o momento:

ES: Art. 543-O-A do RICMS/ES.
MT: Portaria 163/2007.
PB: Art. 166-M1, §6º do Regulamento do ICMS-PB, aprovado pelo Decreto 18.930/97.
PR: art.14-A, Anexo IX do RICMS/PR, Decreto 1.980/2007 e Boletim Informativo 015/2012.
SP: Portaria CAT 161/11 – Art. 38-B c/c Art. 183, § 3° do RICMS/SP.



[1] Entendemos que não é de bom tom emitir sucessivas CC-e’s para evitar qualquer interpretação conflitante pela fiscalização. A CC-e serve para sanar um pequeno erro, como por exemplo, substituir a transportadora.
[2] Cada Estado possui um Regulamento do ICMS que disciplina a emissão da Carta de Correção, respeitando o Ajuste SINIEF 01/07. Consulte acima a relação abaixo dos Estados que já se pronunciaram sobre a obrigatoriedade do uso da CC-e.
[3] Sefaz-SP.


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Blog do Faturista - Editado por Carlos Alberto Gama 






ES - CC-e - Alteração de NF-e passa ser feita apenas por Carta de Correção Eletrônica


ES - Alteração de NF-e passa ser feita apenas por Carta de Correção Eletrônica

Os contribuintes emissores de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) deverão estar atentos à confecção do documento. A partir do próximo domingo (1º de julho), a correção de erros somente poderá ser feita via Carta de Correção Eletrônica (CC-e), conforme o artigo 543-O-A do RICMS/ES. A carta de correção em papel só será admitida até o próximo sábado (30 de junho).

O auditor fiscal da Receita Estadual Deuber Luiz Vescovi de Oliveira lembra que o software emissor gratuito de NF-e já possui a opção Carta de Correção Eletrônica. Os contribuintes que utilizam emissores próprios deverão verificar com o desenvolvedor sobre esta atualização. O Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) informa as regras para desenvolvimento da CC-e.

O auditor destaca ainda que, quando a correção é realizada com sucesso, ela aparece na consulta realizada no portal da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br). Na correção eletrônica não há impressão de DANFE, basta que o arquivo XML seja encaminhado ao destinatário.

Ele recorda também que, conforme o artigo 635-A do RICMS, a Carta de Correção não pode ser utilizada para corrigir erros relacionados ao valor do imposto, como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade e valor da operação ou da prestação de serviço. A Carta de Correção também não pode ser emitida para alteração de dados cadastrais que impliquem mudança do remetente ou destinatário ou a data de emissão ou de saída.

Mais informações pelo telefone (27) 3636-4058 (atendimento de segunda a sexta-feira, das 13 às 17 horas), ou pelo e-mail
nfe@sefaz.es.gov.br

Fonte: Sefaz/ES.



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PB - CC-e - Carta de Correção Eletrônica.


PB - Carta de Correção Eletrônica.

A partir de 1º de julho de 2012, a Carta de Correção em Notas Fiscais Eletrônicas emitidas na Paraíba apenas poderá ser feita de forma eletrônica, de
acordo com o art. 166-M1, §6º do Regulamento do ICMS-PB, aprovado pelo Decreto 18.930/97.




No sistema gratuito de emissão de NF-e a carta de correção eletrônica já está disponível desde agosto/2011. Caso o sistema próprio de emissão de NF-e utilizado pela empresa ainda não possua esta funcionalidade, solicitar o desenvolvimento.

Lembramos que a carta de correção apenas é permitida se o erro não estiver relacionado com:

I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do
destinatário;
III - a data de emissão ou de saída.

SER/ NAPDF


25 de jun. de 2012

PR/Londrina - NFEs – Testes comerciais com sistema da NF-e ainda não têm data definida


Londrina/PR - NFES – Testes comerciais com sistema da NF-e ainda não têm data definida

A Secretaria de Fazenda de Londrina ainda não implantou o sistema de emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NF-e). O Departamento de Tecnologia de Informação da pasta recebeu autorização para elaboração do software no ano passado. As verificações internas começam mês que vem. Já as empresas terão que esperar ainda mais, pois os testes comerciais não têm data definida.

A NF-e foi instituída por meio de lei em outubro de 2005, tem validade em todos os estados brasileiros e traz uma série de benefícios. Para o emitente (vendedor) gera redução de impressão, economia com papel e tinta, diminui custos de armazenagem de documentos e também de parada de caminhões em postos fiscais. A empresa destinatária elimina a digitação da nota na recepção da mercadoria e reduz possíveis erros de escrituração. A favor dos contadores, a facilidade da escrituração fiscal eletrônica. Já o Fisco registra redução da sonegação.

A adoção do controle da NF-e fica a cargo dos governos estadual e municipal. O Paraná instituiu a nota fiscal eletrônica em abril de 2008. Hoje, cerca de 82 mil empresas dos setores industrial e atacadista seguem a regra e emitem juntas 14 milhões de notas eletrônicas por mês. O setor varejista está fora da obrigatoriedade.

Já as prefeituras têm a responsabilidade de empregar a regra para o setor de prestação de serviço. ``Acho que os municípios estão demorando para essa adoção. Eles têm que se adequar a essa realidade. É uma tendência, tudo parte para o lado da informatização``, criticou o presidente do Sindicato da Empresas de Serviços Contábeis do Paraná (Sescap-PR), Mauro Kalinke.

Extraído: http://www.clubedoscontadores.com.br/_noticias_olha.php?not=7526



SAIBA MAIS. 
Sabe em quais hipóteses é possível emitir Carta de Correção? Clique aqui.
Carta de Correção Eletrônica – Novas diretrizes. Clique aqui.
Qual a penalidade para NF-e cancelada após o prazo? Clique aqui.

NF-e - Publicada FAQ referente ao processo de Manifestação do Destinatário

20/06/2012 - Atenção: Publicada FAQ referente ao processo de Manifestação do Destinatário
Atenção: Publicada relação de perguntas mais freqüentes (FAQ) referente ao processo de Manifestação do Destinatário, conforme definido no Ajuste SINIEF 07/2012.
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT


SP/Sertãozinho - Nota fiscal de Serviço eletrônica


Sertãozinho lança nota fiscal eletrônica

A Prefeitura de Sertãozinho definiu que a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, documento fiscal emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da prefeitura, começará a valer a partir do dia 1º de julho.

O objetivo é registrar as operações relativas às prestações de serviços e aumentar a possibilidade de fiscalização, impedindo a sonegação de impostos.

O novo serviço será obrigatório a partir de 2013. A emissão da nota será feita pelo site da prefeitura (www.sertaozinho.sp.gov.br) no link NF-e, selecionada a opção Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, mediante identificação e senha.

Quem estiver inscrito no cadastro mobiliário do município, na modalidade de autolançamento, ficará obrigado a emitir a nota em ocasião de prestação de contas, sendo exigida nota para cada serviço prestado.

Facilidade

De acordo com o secretário de Fazenda do município, Leonídio de Oliveira Júnior, esse sistema facilitará na hora de os prestadores de serviço declararem o ISS (Imposto Sobre Serviço), receita que a prefeitura espera elevar.


"Com esse novo sistema, a partir da emissão da nota fiscal, as informações que os prestadores de serviço deveriam passar para a prefeitura já estarão no sistema", explicou.

Extraído:


21 de jun. de 2012

PR | CC-e | Carta de Correção Eletrônica no Paraná


Boletim Informativo nº 015/2012

Novo Web Service de Eventos da NF-e: CC-e



A Receita Estadual do Paraná informa que no dia 18/06/2012 implementou, no Ambiente de Homologação, novo Web Service de Eventos da Nota Fiscal eletrônica – NF-e que possibilita a recepção do evento Carta de Correção eletrônica – CC-e. Em breve e com prévio aviso, será implementado no Ambiente de Produção.




O evento CC-e, previsto no art.14-A, Anexo IX do RICMS/PR, Decreto 1.980/2007, destina-se a sanar erros em campos específicos da NF-e, desde que não sejam os relacionados no art. 205 do mesmo RICMS/PR, e substitui a carta de correção em papel.

URL do Web Service de Eventos:
https://homologacao.nfe2.fazenda.pr.gov.br/nfe-evento/NFeRecepcaoEvento 

O processo de serviço de evento é síncrono, ou seja, a solicitação é concluída na mesma conexão com a devolução de mensagem com o resultado do processamento do serviço solicitado.

Para consultar os eventos autorizados, deve-se utilizar os serviços do Web Service de Consulta Protocolo (Consulta situação atual da NF-e) apenas na versão 2.01. Os eventos não aparecem nas consultas feitas na versão 2.00.

Orienta-se, portanto, os contribuintes emissores de NF-e a realizarem os devidos testes de envio de mensagem de registro de evento da CC-e neste novo Web Service. 

A partir de 1º de julho de 2012, não poderá mais ser utilizada a carta de correção em papel para sanar erros na NF-e.


Fonte: Sefaz/PR



SAIBA MAIS.

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RJ/Piraí - Nota Fiscal de Serviço Eletrônica é lançada em Piraí



Piraí – Funcionários públicos da Prefeitura de Piraí, contadores e empresários -- participaram, na manhã desta quarta-feira (20), na Câmara Municipal, no centro, do lançamento da Nota Fiscal Eletrônica ou Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). O novo modelo para emitir nota fiscal entrará em vigor em todo o Brasil a partir do dia 1º agosto.



O evento contou com a presença do burgomestre de Piraí, Arthur Henrique Gonçalves Ferreira, o Tutuca (PMDB), do vice, Dr. Luiz Antonio (PSB), da secretária municipal de Fazenda, Carmem Maria Gomes, do presidente da Associação Comercial e Empresárial de Piraí (ACEPI), Charles Barizon - além de outros autoridades.

O analista de negócios da empresa Tiplan (empresa que implantou o sistema em Piraí), Dr. Francisco Vieira (foto), foi quem fez a apresentação do novo modelo.

A Nota Fiscal Eletrônica trará uma série de benefícios para os prestadores de serviços, bem como também para os administradores”, comentou Dr. Francisco.

O burgomestre Tutuca disse que ficou contente com o lançamento da Nota Fiscal Eletrônica.

É um projeto importante, fico satisfeito com o lançamento. A Prefeitura terá mais agilidade e muitos benefícios”, falou, antes do início da apresentação.

De acordo com a secretária Carmem Maria Gomes, nesta quinta-feira (21), haverá um curso de capacitação para os funcionários públicos.


20 de jun. de 2012

PR/Apucarana - Apucarana implanta sistema de nota fiscal eletrônica


Apucarana implanta sistema de nota fiscal eletrônica


O que é? - A NFS-e é um documento gerado e armazenado eletronicamente com o objetivo de registrar as operações de prestação de serviços


O Departamento de Fiscalização da Secretaria da Fazenda da Prefeitura de Apucarana realiza na sexta-feira (15), às 9 horas, no salão nobre do prédio administrativo central, o lançamento oficial do sistema de emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e).


O sistema foi instituído pela Lei Municipal nº 89/12 e regulamentado pelo Decreto nº 357/2012. Durante o evento serão prestados os últimos esclarecimentos, a contadores e representantes de empresas prestadoras de serviço, sobre a mudança e obrigatoriedade da utilização do novo sistema, que vai acontecer em etapas a partir do dia 2 de julho.



Segundo a Secretaria da Fazenda, a primeira etapa da obrigação vai abranger empresas com faturamento anual a partir de R$300 mil

Fonte: TN Online