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29 de dez. de 2016

SP - Devo preencher a data de saída da nota fiscal?

Sim. O preenchimento da data de saída é obrigatório, salvo se operação não for de saída de mercadoria.


Fundamento: Art. 127 e 456 do RICMS/SP

Carlos Alberto Gama
carlosgamatributario@gmail.com

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