Blog do Faturista
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29 de dez. de 2016
SP - Devo preencher a data de saída da nota fiscal?
Sim. O preenchimento da data de saída é obrigatório, salvo se operação não for de saída de mercadoria.
Fundamento: Art. 127 e 456 do RICMS/SP
Carlos Alberto Gama
carlosgamatributario@gmail.com
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