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11 de jun. de 2014

Lei do imposto na nota já vale, mas punições, só em 2015



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Comércio ganha, pela segunda vez, mais prazo para se adequar à legislação, sancionada em 2012


THAÍS PIMENTEL
ESPECIAL PARA O TEMPO
Está valendo desde nessa sexta, a Lei 12.741/2012, que exige a discriminação nas notas fiscais do valor dos impostos que incidem sobre o preço dos produtos e serviços. Porém, as punições estabelecidas aos comerciantes que não cumprirem a legislação foram adiadas para janeiro de 2015.



A princípio, elas começariam a valer nesta segunda-feira, dia 9 de junho. É a segunda vez que as sanções são adiadas. Assim como foi feito em junho do ano passado, o governo resolveu dar mais tempo ao comércio para se adaptar às mudanças.

Segundo decreto publicado nessa sexta no “Diário Oficial da União”, “a fiscalização, no que se refere à carga tributária objeto dessa lei, será exclusivamente orientadora até 31 de dezembro de 2014”.
A presidente Dilma Roussef também regulamentou a lei, atendendo o pedido feito pelos comerciantes de todo o país.

Algumas lojas se adiantaram e já estão cumprindo a nova determinação. Mas, mesmo assim, grande parte dos consumidores não percebe a mudança.

“Nunca reparei nisso. Não costumo olhar a nota depois que eu pego do caixa, mas agora vou prestar mais atenção”, confessa a correspondente bancária Mércia Viana, 30, que vinha com o papel amassado na mão, na saída de uma drogaria no centro da capital.

A advogada Fátima Maria, 54, também não tem o hábito de conferir a nota fiscal. “Eu já tive curiosidade, principalmente quando fazem reportagens sobre os impostos. Mas não olho com frequência. É bom para a gente saber quanto está pagando e perceber a nossa própria realidade, que é negra”, disse.

A estudante Camila Martins, 16, apesar de estar habituada a fazer compras sozinha, disse que a mãe é que verifica isso. “Não costumo olhar”, conta ela. A engenheira Laura Araújo, 26, saiu de uma loja de departamentos e mal notou a diferença. “Estou sabendo disso agora. Nunca reparei. Não costumo verificar a nota fiscal”, admitiu.

Já a auxiliar administrativa Raquel Campos Rocha, 24, é criteriosa com esses documentos. “Eu olho sempre. Confiro todas as notas. É quase 30% do valor da compra. A gente precisa saber o que está pagando”, defende a auxiliar administrativa.


Sanção. A partir de janeiro de 2015, a loja que descumprir a norma poderá ser enquadrada no código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) e penalizada com multa, que pode variar de R$ 494 a R$ 7,4 milhões.


A discriminação dos impostos pode aparecer na nota fiscal, em painel colocado à vista, em um meio eletrônico ou impresso.

A nota fiscal deverá conter a soma dos seguintes tributos: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins e Cide.

Menos de 10% em MG já aderiu

Apenas 7,92% dos estabelecimentos de Minas Gerais requisitaram o sistema para informar os tributos incidentes nos produtos e serviços nas notas e cupons fiscais ao consumidor final, segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).

Em Belo Horizonte, esse número é ainda menor: cai para 1,68%. Mas segundo a entidade, a maioria dos pedidos é de empresas de software e escritórios de contabilidade, que devem repassar as informações específicas a pelo menos dez clientes.

Já a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) disse que a “imensa maioria” dos associados em todo o país está preparada para atender a legislação.



Fonte: O Tempo


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Editado por Carlos Gama

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