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Comércio ganha, pela segunda vez, mais prazo para se adequar à
legislação, sancionada em 2012
THAÍS PIMENTEL
ESPECIAL PARA O TEMPO
Está valendo desde nessa sexta, a Lei 12.741/2012, que exige a discriminação
nas notas fiscais do valor dos impostos que incidem sobre o preço dos produtos
e serviços. Porém, as punições estabelecidas aos comerciantes que não cumprirem
a legislação foram adiadas para janeiro de 2015.
A princípio,
elas começariam a valer nesta segunda-feira, dia 9 de junho. É a segunda vez
que as sanções são adiadas. Assim como foi feito em junho do ano passado, o
governo resolveu dar mais tempo ao comércio para se adaptar às mudanças.
Segundo decreto publicado nessa sexta no “Diário Oficial da União”, “a
fiscalização, no que se refere à carga tributária objeto dessa lei, será
exclusivamente orientadora até 31 de dezembro de 2014”.
A presidente Dilma Roussef também regulamentou a lei, atendendo o pedido feito
pelos comerciantes de todo o país.
Algumas lojas se adiantaram e já estão cumprindo a nova determinação. Mas,
mesmo assim, grande parte dos consumidores não percebe a mudança.
“Nunca reparei nisso. Não costumo olhar a nota depois que eu pego do caixa, mas
agora vou prestar mais atenção”, confessa a correspondente bancária Mércia
Viana, 30, que vinha com o papel amassado na mão, na saída de uma drogaria no
centro da capital.
A advogada Fátima Maria, 54, também não tem o hábito de conferir a nota fiscal.
“Eu já tive curiosidade, principalmente quando fazem reportagens sobre os
impostos. Mas não olho com frequência. É bom para a gente saber quanto está
pagando e perceber a nossa própria realidade, que é negra”, disse.
A estudante Camila Martins, 16, apesar de estar habituada a fazer compras
sozinha, disse que a mãe é que verifica isso. “Não costumo olhar”, conta ela. A
engenheira Laura Araújo, 26, saiu de uma loja de departamentos e mal notou a
diferença. “Estou sabendo disso agora. Nunca reparei. Não costumo verificar a
nota fiscal”, admitiu.
Já a auxiliar administrativa Raquel Campos Rocha, 24, é criteriosa com esses
documentos. “Eu olho sempre. Confiro todas as notas. É quase 30% do valor da
compra. A gente precisa saber o que está pagando”, defende a auxiliar
administrativa.
Sanção. A partir de janeiro de
2015, a loja que descumprir a norma poderá ser enquadrada no código de Defesa
do Consumidor (Lei 8.078/1990) e penalizada com multa, que pode variar de R$
494 a R$ 7,4 milhões.
A discriminação dos impostos pode aparecer na nota fiscal, em painel colocado à
vista, em um meio eletrônico ou impresso.
A nota fiscal deverá conter a soma dos seguintes tributos: ICMS, ISS, IPI, IOF,
PIS, Pasep, Cofins e Cide.
Menos de 10% em MG já aderiu
Apenas 7,92% dos estabelecimentos de Minas Gerais requisitaram o sistema para
informar os tributos incidentes nos produtos e serviços nas notas e cupons
fiscais ao consumidor final, segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e
Tributação (IBPT).
Em Belo Horizonte, esse número é ainda menor: cai para 1,68%. Mas segundo a
entidade, a maioria dos pedidos é de empresas de software e escritórios de
contabilidade, que devem repassar as informações específicas a pelo menos dez
clientes.
Já a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) disse que a “imensa
maioria” dos associados em todo o país está preparada para atender a
legislação.
Fonte: O
Tempo
Editado por Carlos Gama
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