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Conforme publicação do DOE-SP, de 23/05/2014, a Portaria CAT 68, de
23/05/2014, altera a Portaria CAT-55/09,
de 19-3-2009, que dispõe sobre a emissão do Conhecimento de Transporte
Eletrônico - CT-e e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte
Eletrônico - DACTE e dá outras providências.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no
artigo 212-O, VIII, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de
30-11-2000, e com o objetivo de atualizar a redação da Portaria CAT-55/09 ao
disposto no Ajuste SINIEF-7, de 21-03-2014, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Ficam acrescentados os §§ 5º e 6º ao artigo 22 da
Portaria CAT-55/09, de
19-03-2009, com a seguinte redação:
“§ 5º - O arquivo eletrônico da CC-e, com a respectiva informação do
registro do evento, deve ser disponibilizado pelo emitente ao tomador do
serviço.
§ 6º - Fica vedada a utilização da Carta de Correção em papel para sanar
erros em campos específicos do CT-e.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 01-06-2014.
Fonte: Sefaz SP
Extraído: José Adriano
Editado por Carlos Gama
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