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10 de jul. de 2013

AM - Comunicado aos transportadores


A SEFAZ/AM, disciplinou por meio da Resolução G Sefaz nº 19/2013, os procedimentos para o cancelamento e estorno de Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e.







O Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e poderá ser cancelado em prazo não superior a 168h, contado do momento em que foi concedida a respectiva autorização de uso do CT-e, desde que não tenha ocorrido a prestação do serviço.

Na hipótese de decorrido o prazo de 168h, e não tendo ocorrido a prestação do serviço, deverá ser emitido CT-e relativo ao estorno, observadas as orientações descritas na Resolução, não havendo necessidade de entrar com processo junto à Sefaz/AM.

As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do emitente.

Orientações adicionais podem ser obtidas pelo e-mail: cte@sefaz.am.gov.br.



Extraído: Notícias Fiscais

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Blog do Faturista - Editado por Carlos Alberto Gama




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