O prazo para adoção do Manifesto Eletrônico de
Documentos Fiscais que seria obrigatório a partir desta segunda-feira (1º) para
algumas empresas foi prorrogado, conforme Ajuste Sinief 10/2013.
A partir de 2 de janeiro de 2014, passam a estar obrigados à emissão do
documento os contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário relacionados
no Anexo Único ao Ajuste Sinief 09/2007 e aqueles que prestam serviço no modal
aéreo. Esse mesmo prazo vale para os contribuintes do modal ferroviário.
A partir de 1º de julho de 2014, a obrigatoriedade vale para os contribuintes
que prestam serviço no modal rodoviário, não optantes pelo regime do Simples
Nacional e para os que prestam serviço no modal aquaviário.
Já os que prestam serviço no modal rodoviário optantes pelo regime do Simples
Nacional estarão obrigados a partir de 1º de outubro de 2014.
Ainda de acordo com o ajuste Sinief 10, as empresas emitentes de NF-e de que
trata o Ajuste SINIEF 07/2005, no transporte interestadual de bens ou
mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou
arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, o
MDF-e deverá passar a ser emitido a partir de:
- 3 de fevereiro de 2014, no caso dos não optantes pelo Simples Nacional;
- 1º de outubro de 2014, para os inscritos no Simples.
Fonte: Sefaz-ES
Extraído:
Legis Web
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Blog do Faturista - Editado por Carlos Alberto Gama
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