MT - SPED - NF-e - Substituição da Nota
Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7
Dec. Est. MT
1.408/12 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 1.408 de 19.10.2012
Introduz alterações no Regulamento do
ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso
III, da Constituição Estadual, e considerando a necessidade de
se promover ajustes no Regulamento do ICMS, aprovado peloDecreto nº
1.944, de 6 de outubro de 1989, a fim de se compatibilizar os
procedimentos relativos ao Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e com os
recursos tecnológicos disponíveis para a geração do referido documento fiscal
eletrônico;
Decreta:
Art. 1ºO Regulamento do
ICMS, aprovado peloDecreto nº
1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
I - acrescentado o inciso V aoartigo 198-A-3,
com a redação assinalada:
"Artigo
198-A-3 (...)
(...)
V - Nota Fiscal de
Serviço de Transporte, modelo 7, exceto para acobertar prestação de serviço de
transporte de cargas, hipótese em que deverá ser observado o disposto no inciso
VI do artigo 198-C.
(...)"
II - revogado o inciso VII do
§ 9º doartigo 198-C.
Art. 2ºEste Decreto entra
em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás,
em Cuiabá - MT, 19 de outubro de 2012, 191º da Independência e 124º da
República.
SILVAL DA CUNHA
BARBOSA
Governador do
Estado
JOSÉ ESTEVES DE
LACERDA FILHO
Secretário-Chefe
da Casa Civil
MARCEL SOUZA DE
CURSI
Secretário de
Estado de Fazenda
Extraído: José
Adriano
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