Aviso aos contribuintes emissores de Nota Fiscal
Eletrônica (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso)
A Secretaria
de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa aos contribuintes emissores de
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que foi publicado no Diário Oficial da União (DOU
de 04/10/2012), o Ajuste SINIEF n° 10/2012, que dispõe sobre procedimentos a serem adotados na
emissão do documento fiscal, para demonstrar, quando exigido, o abatimento do
valor do ICMS desonerado, por meio de benefício fiscal, no valor da operação.
Em se tratando de NF-e, o
valor dispensado será informado nos campos "Desconto" e " Valor
do ICMS" de cada item, preenchendo ainda o campo "Motivo da
Desoneração do ICMS" com os códigos próprios especificados no Manual de
Orientação do Contribuinte ou Nota Técnica da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.
O campo "Valor do
ICMS" desonerado será informado apenas nas operações:
a) com produtos beneficiados com a desoneração condicional do ICMS;
b) destinadas à SUFRAMA, informando-se o valor que seria devido se não houvesse isenção; e
c) de venda a órgãos da administração pública direta e suas fundações e autarquias com isenção do ICMS. (NT 2011/004)
a) com produtos beneficiados com a desoneração condicional do ICMS;
b) destinadas à SUFRAMA, informando-se o valor que seria devido se não houvesse isenção; e
c) de venda a órgãos da administração pública direta e suas fundações e autarquias com isenção do ICMS. (NT 2011/004)
O campo "Motivo da
desoneração do ICMS" deverá ser preenchido quando o campo "Valor do
ICMS" desonerado estiver preenchido, informando um dos motivos da
desoneração abaixo:
1 - Táxi;
2 - Deficiente Físico;
3 - Produtor Agropecuário;
4 - Frotista/Locadora;
5 - Diplomático/Consular;
6 - Utilitários e Motocicletas da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio (Resolução 714/88 e 790/94 - CONTRAN e suas alterações);
7 - SUFRAMA;
8 - Venda a Órgãos Públicos;
9 - outros. (NT 2011/004) Este campo não seria perigoso constar da informação.
1 - Táxi;
2 - Deficiente Físico;
3 - Produtor Agropecuário;
4 - Frotista/Locadora;
5 - Diplomático/Consular;
6 - Utilitários e Motocicletas da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio (Resolução 714/88 e 790/94 - CONTRAN e suas alterações);
7 - SUFRAMA;
8 - Venda a Órgãos Públicos;
9 - outros. (NT 2011/004) Este campo não seria perigoso constar da informação.
Fonte: FISCOsoft – Últimas notícias de 22/10/2012
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