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10 de jun. de 2014

MT - Secretaria da Fazenda informa sobre nova opção de DANFE nas vendas fora do estabelecimento.



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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), atendendo solicitação dos contribuintes, alterou a legislação que trata da obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas operações de venda de mercadoria fora do estabelecimento, remetida sem destinatário certo. 

A partir de agora, os contribuintes credenciados na NF-e pelo critério de faturamento, quando realizarem esse tipo de operação, terão a opção de utilizar tanto o DANFE Simplificado como o DANFE em papel normal tamanho A4. 

A alteração foi introduzida no parágrafo 2°-B do Art. 11 da Portaria 163/2007, e visa dar alternativa àquelas empresas que queiram utilizar impressora comum nesse tipo de operação.

Cabe lembrar que a partir de 1° de julho de 2014 não será mais concedida autorização para impressão de documentos fiscais (AIDF) aos contribuintes credenciados por faturamento, tendo em vista que, para estes, passará a ser vedada a emissão de Nota Fiscal Modelo 1/1A nas saídas a vender.

Fonte: SEFAZ-MT
Extraído: Blog do Tadeu Cardoso


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Editado por Carlos Gama

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