Curso de Faturamento – www.carlosalbertogama.com.br
A Secretaria de Fazenda de
Mato Grosso (Sefaz-MT), atendendo solicitação dos contribuintes, alterou
a legislação que trata da obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal Eletrônica
(NF-e) nas operações de venda de mercadoria fora do estabelecimento, remetida
sem destinatário certo.
A partir de agora, os contribuintes
credenciados na NF-e pelo critério de faturamento, quando realizarem esse tipo
de operação, terão a opção de utilizar
tanto o DANFE Simplificado como o DANFE em papel normal tamanho A4.
A alteração foi introduzida no parágrafo
2°-B do Art. 11 da Portaria 163/2007, e visa dar alternativa àquelas empresas
que queiram utilizar impressora comum nesse tipo de operação.
Cabe lembrar que a partir de 1° de julho de 2014 não será mais
concedida autorização para impressão de documentos fiscais (AIDF) aos
contribuintes credenciados por faturamento, tendo em vista que, para estes,
passará a ser vedada a emissão de Nota Fiscal Modelo 1/1A nas saídas a vender.
Extraído: Blog do Tadeu Cardoso
Editado por Carlos Gama
Recomendamos:
Nenhum comentário:
Postar um comentário