Por Carlos Gama
De início, vale lembrar
que, em regra a nota fiscal de serviços eletrônica é um documento de existência
digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar para
fins contábeis e fiscais, uma operação de prestação de serviços ocorrida entre
as partes.
Como se sabe, o ISS – Imposto
sobre Serviços é imposto de competência dos municípios, um estudo mais profundo
sobre esse tributo pode ser feito através do meu livro e curso ISS para
profissionais da área fiscal e faturamento (www.carlosalbertogama.com.br).
A NFS-e do Município de São José
dos Campos pode ser acessada através do seguinte site: http://sjc.ginfes.com.br/
Para utilizar a NFS-e do
Município, a empresa deve fazer a solicitação no site da Prefeitura, através
desse link: http://www.sjc.sp.gov.br/secretarias/fazenda/hotsite_nota_joseense/prestadores_de_servicos.aspx
Obrigatoriedade da NFS-e.
A NFS-e de SJC deve ser emitida por todos os prestadores de serviços sediados no município com faturamento igual ou superior a R$ 240 mil reais durante um ano.
Não estão obrigados a emitirem
NFS-e os bancos, cartórios, transporte público coletivo, casas lotéricas,
pedágios, fundações, entidades de ensino e assistência social sem fins
lucrativos, profissionais autônomos e MEI’s.
RPS – Recibo provisório de
serviços
Caso o contribuinte tenha algum
impedimento para emitir a NFS-e, poderá emitir o RPS, provisoriamente em
substituição, e, no prazo de 5 dias substituir pela NFS-e.
Cancelamento da NFS-e
A NFS-e poderá ser substituída
por outra até o dia 10 do mês subsequente ao da emissão antes do pagamento do
ISS.
Toda a legislação do ISS do
Município de São José dos Campos pode ser consultada no seguinte site: http://sjc.ginfes.com.br/
Nesse site, o contribuinte encontrará
o manual do desenvolvedor, bem como uma tutorial.
Acredito que essas são principais funcionalidades e dúvidas
sobre a nota fiscal de serviços do Município de São José dos Campos em São
Paulo.
É permitida a reprodução desde que citado a fonte e o
autor.
Carlos Gama
Editor do Blog do Faturista – www.blogdofaturista.com.br
e-mail: carlosgama@carlosgama.net
Nenhum comentário:
Postar um comentário