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25 de mar. de 2014

NFS-e de Itaquá: Tire todas as suas dúvidas



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NFS-e de Itaquá: Tire todas as suas dúvidas

De início, vale lembrar que, em regra a nota fiscal de serviços eletrônica é um documento de existência digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de prestação de serviços ocorrida entre as partes.

No Município de Itaquaquecetuba/SP, a nota fiscal de serviços eletrônica é regulamentada pelo Decreto n° 6.516 de maio de 2011.

Logo abaixo, relacionei os principais pontos, bem como alguns cuidados que as empresas do município devem tomar na hora de emitir a NFS-e.

Vamos ao trabalho.

Qual é o objetivo da NFS-e?
A finalidade é registrar de forma eletrônica as operações relativas as prestações de serviços vinculadas ao Município.

Numeração
O número da NFS-e será gerado automaticamente pelo sistema, em ordem crescente sequencial, sendo específico para cada estabelecimento do prestador de serviço.

Impressão da NFS-e
A nota fiscal poderá ser enviada ao tomador de serviços no formato impresso em via única, ou até mesmo por e-mail.

RPS – Recibo Provisório de Serviços
Mas Carlos, e se o sistema da Prefeitura estiver fora do ar? Ou mesmo se não tenho acesso a internet em determinado momento? Como emitir a NFS-e?
Veja bem, no eventual impedimento da emissão “on-line” da NFS-e, o prestador de serviços poderá utilizar o Recibo Provisório de Serviços – RPS, que deverá ser substituído no futuro por NFS-e.

O RPS será emitido mediante a Autorização de Impressão de Documento Fiscal – AIDF, devendo conter todos os dados que permitam a sua substituição por NFS-e.

Além disso, o RPS deve ser emitido em 2 (duas) vias, sendo que a 1ª (primeira), entregue ao tomador de serviços, ficando a 2ª (segunda) em poder do emitente.

O Recibo Provisório de Serviço será numerado pelo emitente, obrigatoriamente em ordem crescente sequencial a partir do número 1 (um).

Prazo para conversão do RPS em NFS-e
O RPS – Recibo Provisório de Serviços deverá ser substituído por NFS-e até a data limite do vencimento do ISS relativo àquela prestação de serviço.

 A substituição fora do prazo e a não substituição do RPS pela NFS-e, equiparando esta última a não emissão de nota fiscal convencional, sujeitará o prestador de serviços às penalidades previstas na legislação em vigor.

Cancelamento da NFS-e
A NFS-e poderá ser retificada ou cancelada pelo próprio contribuinte até a data de vencimento do tributo. Decorrido este prazo, somente mediante solicitação do contribuinte, ou seu representante legal, devidamente constituído, por meio de processo administrativo.

Consulta da NFS-e
As NFS-e emitidas poderão ser consultadas em sistema próprio da Prefeitura do Município de Itaquaquecetuba.

Nenhuma emissão de NFS-e no mês
No mês que não houver prestação de serviços tributáveis pelo ISSQN (emissão de NFS-e), mesmo assim fica o prestador de serviços obrigado a realizar escrituração na Declaração Mensal de Serviços Eletrônica.

Caso tenho alguma dúvida, converse com o contador da sua empresa.

Acredito que essas são as principais ponderações a respeito da NFS-e em Itaquaquecetuba.



É permitida a reprodução desde que citado a fonte e o autor.

Carlos Alberto Gama
Professor em cursos na área fiscal e faturamento - www.carlosalbertogama.com.br
Editor do blog do Faturista – http://faturista.blogspot.com.br


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Editado por Carlos Gama

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