A mudança poderá contribuir para que a população cobre mais a melhor aplicação dos impostos pagos
A partir do próximo dia 10 de junho, entra em
vigor a Lei Federal N° 12.741/12, determinando que os varejistas e prestadores
de serviços descriminem na nota fiscal o valor aproximado correspondente à
totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais que incidem sobre os
produtos e serviços.
Em fase experimental, algumas lojas de grande
varejo já estão emitindo as notas com o imposto descrito, de acordo com o
Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).
O advogado sócio do escritório de advocacia
Siqueira Castro, Felipe Barreira, acredita que a medida representa um grande
avanço social, pois o consumidor vai saber o valor dos tributos incidentes
sobre cada mercadoria ou serviço.
Maior
consciência
"Devido a essa transparência, haverá uma
maior consciência das pessoas sobre a carga tributária. Assim, ao saber quanto
vai para a empresa e quanto vai para o governo, o consumidor vai poder cobrar
do poder público, de forma mais eficaz, a aplicação dos recursos
arrecadados", avalia o advogado.
"A consequência dessa norma será um
engajamento mais amplo da população na discussão sobre os custos
tributários", completa. Ao comprar uma TV LCD 42" Full HD por R$
1.499,90, o consumidor saberá, por exemplo, que paga mais pelo imposto (R$
890,49) do que pelo próprio produto, se fosse livre de tributação (R$ 609,41).
De acordo com a lei, deve ser computado o valor de sete tributos no documento
fiscal e, em caso de produtos importados, mais os impostos incidentes sobre o
comércio exterior, de forma separada, ou seja, sobre cada mercadoria ou
serviço, que complica sobremaneira a apuração precisa dos tributos.
No caso das varejistas que já adotam a lei, o IBPT
catalogou os produtos à venda em cada uma das redes e fez um cálculo aproximado
dos impostos embutidos. Como referência, o IBPT usou a Nomenclatura Comum do
Mercosul (NCM), código adotado pelo governo para identificar a natureza das
mercadorias. A nota fiscal informa o percentual total aproximado da soma de
impostos da compra.
Os sete impostos que devem constar na nota:
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI), Contribuição para o Programa de Integração Social
(PIS/Pasep), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins),
Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS).
Código
do Consumidor
A lei não altera o artigo 31 do Código de Defesa
do Consumidor (CDC), que dispõe sobre a oferta do produto. O artigo estabelece
que a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações
corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas
características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de
validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam
à saúde e à segurança dos consumidores.
A Lei Federal N° 12.741/12 foi sancionada pela
presidente Dilma Rousseff no fim do ano passado. A inclusão do Imposto de Renda
(IR) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), prevista no projeto
original, foi vetada em razão destes tributos não corresponderem à efetiva
arrecadação sobre cada produto, mas sobre a atividade empresarial em si.
Adaptação
Para atender à nova lei, os empresários têm
buscado auxílio das empresas desenvolvedoras de software para adaptarem os
sistemas de emissão e notas fiscais. De acordo Raymundo Reis, gerente de
Produto da FCM Sistemas - empresa cearense de desenvolvimento, comercialização
e suporte de softwares de gestão empresarial para a área de comércio varejista
e atacadista - muitos empresários têm procurado empresa, que já desenvolveu uma
solução para atender à legislação.
"Pelo menos 80 clientes da empresa começarão
a utilizar a solução já na próxima semana", diz, explicando que a ferramenta
foi desenvolvida com base na NCM e no segmento de atuação de cada cliente.
"Assim, nós conseguimos estabelecer um índice médio da incidência de
impostos", destaca.
Com a adaptação, as notas fiscais serão emitidas
com o percentual total de impostos que incidem sobre o valor do produto ou
serviço, sem detalhar quais são. "A lei nos permite isso", diz,
acrescentando que a FCM também tem explicado aos empresários o que a nova lei
exige, uma vez que ainda existem muitas dúvidas sobre o assunto.
´Impossível´
Raymundo Reis destaca ainda que, pelo que está na
lei hoje, é "impossível" cumpri-la. "Isso por que a lei
determina o cálculo dos impostos em toda a cadeia produtiva. Esse cálculo é
extremamente complicado. Para determinado nível de empresas, sobretudo as
menores, será impossível cumprir a lei", diz.
O presidente do Sindicato do Comércio Varejista e
Lojista de Fortaleza (Sindilojas), Cid Alves, considera correta a informação
sobre os impostos pagos, mas também destaca a complexidade dos cálculos e a
dificuldade que muitos empresários terão para atender à nova lei.
"A maioria das empresas do nosso setor ainda
não está adaptada. É uma mudança muito complexa. Para um produto que tem IPI,
por exemplo, será preciso informar o PIS e Cofins que o lojista paga ao
fabricante, o PIS e o Cofins que ele paga para a Receita Federal, o ICMS pago
ao fornecedor, o ICMS pago ao Estado etc. Isso é muito difícil de ser
calculado", afirma.
Cid Alves acrescenta que, além da dificuldade para
calcular o percentual de impostos, também seria difícil divulgar essas
informações de forma clara para que o consumidor entendesse. Isso sem falar em
outras dificuldades técnicas. "Não caberia tanta informação em um cupom
fiscal. Nem as impressoras fiscais brasileiras comportam isso, nem as empresas
de software dão conta", enfatiza.
Conforme o presidente do Sindilojas, caso seja
possível informar o percentual de impostos de forma simplificada, os
empresários conseguirão cumprir mais facilmente a lei.
Dificuldades
Para a empresária Tâmara Silveira, a lei, se
cumprida, será muito positiva para os consumidores, que poderão cobrar seus
direitos ao governo "com mais força" ao saber da quantidade de
impostos que pagam. No entanto, ela ressalta que algumas empresas terão
dificuldades em cumprir a lei. "Acredito que nem todas as empresas vão se
adequar à norma, pois ainda há quem emita notas ficais manuais, quanto tudo era
para ser eletrônico", diz.
Mudança
"A
maioria das empresas do nosso setor ainda não está adaptada para cumprir a lei.
É uma mudança muito complexa"
CID
ALVES
Presidente do Sindilojas
Blog do Faturista - Editado por Carlos Alberto Gama
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