Através
da nota fiscal eletrônica, emitida pelo prestador de serviços no sistema online
no site da prefeitura, e normatizada pela Lei 4.329/2010, o contribuinte poderá
diminuir o seu IPTU. O objetivo é substituir a nota impressa, melhorando a
gestão tributária. Para isso, o contribuinte deve exigir a nota, indicando seu
CPF ou CNPJ para ter direito ao crédito, além de ser um direito como cidadão e
consumidor.
Para
ter conhecimento de qual é o seu crédito, basta acessar o site da prefeitura e
acompanhar através do seu CPF ou CNPJ. Os créditos gerados durante o ano,
deverão ser informados, para que o abatimento aconteça no ano seguinte. E para
quem é isento do IPTU, pode ceder ou até negociar seus créditos com outros
proprietários de imóveis.
Para
o prestador de serviços começar a emitir a NFS-e, é preciso preencher as
informações no site e emitir o Formulário de Solicitação de Cadastro, após
assinar, reconhecer firma e entregar à fiscalização do município para que o
acesso seja liberado. Os empresários obrigados e emitir a NFS-e são os
que possuem previsão de receita bruta anual, igual ou superior a R$ 24.000,00
(Microempreendedores Individuais- MEI) ou R$ 48.000,00 (Pessoas Jurídicas em
geral).
Segundo
o Coordenador de Secretaria, Edison Ben Hur Zappe, São Borja foi o 7º município
a implantar o sistema no rio Grande do Sul, porém com um diferencial: a geração
de crédito para abatimento no IPTU. Hoje já são 529 empresas autorizadas e
143798 NFS-e já emitidas.
Os
carnês do IPTU serão emitidos a partir de fevereiro, e tem vencimento dia 15 de
março de 2013. Esse ano, acumule as NFS-e e utilize-as para obter o crédito
para abatimento no IPTU de 2014. Como cidadão, é importantíssimo que você exija
e emita nota fiscal eletrônica. Dessa forma, você estará colaborando a melhoria
de São Borja, através de mais investimento em infraestrutura, cultura e
lazer.
Fonte:
Decom/ Prefeitura
SAIBA MAIS.
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