A SEFAZ avisa aos
contribuintes adquirentes de mercadorias, em operações interestaduais, que
estejam sujeitas a Substituição Tributária do ICMS de acordo com os Convênios e
Protocolos dos quais o Amazonas seja signatário, que bloqueará o desembaraço
das notas fiscais eletrônicas com destaque do ICMS retido por substituição
tributária – ICMS-ST:
§ cujo Substituto Tributário inscrito no CCA (04.9…)
esteja em débito com esta SEFAZ ou;
§ cujo Substituto Tributário não inscrito no CCA
deixe de recolher, através de GNRE, o ICMS-ST destacado na NF-e.
A pendência é identificada pela sigla “SUB-DOC”.
O destinatário deverá entrar em contato com o fornecedor para regularização da situação ou efetuar o pagamento “à vista” do ICMS-ST destacado no documento fiscal, através de GNRE on line, disponível no sítio SEFAZ no link http://www.gnre.pe.gov.br/gnre/index.html .
Caso o recolhimento já tenha ocorrido, o destinatário deverá comparecer à Central de Atendimento da SEFAZ.
Extraído: Notícias Fiscais - http://www.noticiasfiscais.com.br/2012/09/24/am-aviso-pendencia-sub-doc-no-desembaraco-de-nf-e/
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