AM – CC-e – Carta de Correção
Eletrônica.
A SEFAZ/AM informa que a
partir de 1º de julho de 2012 estará vedado, em todo o país, o uso de Carta de
Correção em papel para retificação de erros em Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Em seu lugar deverá ser utilizada exclusivamente a Carta de Correção Eletrônica
(CC-e).
A funcionalidade de emissão da CC-e está disponível no Aplicativo Emissor Gratuito, que pode ser baixado no site da SEFAZ. Usuários de aplicativos comerciais devem verificar o recurso junto a seus fornecedores ou suas equipes de TI.
A CC-e pode ser utilizada para regularização de erro ocorrido no preenchimento da NF-e, desde que o erro não esteja relacionado com:
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade ou valor da operação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III - a data de emissão ou de saída;
Base legal: Ajuste SINIEF 10/2011.
A funcionalidade de emissão da CC-e está disponível no Aplicativo Emissor Gratuito, que pode ser baixado no site da SEFAZ. Usuários de aplicativos comerciais devem verificar o recurso junto a seus fornecedores ou suas equipes de TI.
A CC-e pode ser utilizada para regularização de erro ocorrido no preenchimento da NF-e, desde que o erro não esteja relacionado com:
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade ou valor da operação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III - a data de emissão ou de saída;
Base legal: Ajuste SINIEF 10/2011.
Extraído:
http://www.sefaz.am.gov.br/noticias/ExibeNoticia.asp?codnoticia=5324
SAIBA MAIS.
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