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27 de jun. de 2012

AM – CC-e – Carta de Correção Eletrônica.



AM – CC-e – Carta de Correção Eletrônica.



A SEFAZ/AM informa que a partir de 1º de julho de 2012 estará vedado, em todo o país, o uso de Carta de Correção em papel para retificação de erros em Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Em seu lugar deverá ser utilizada exclusivamente a Carta de Correção Eletrônica (CC-e).

A funcionalidade de emissão da CC-e está disponível no Aplicativo Emissor Gratuito, que pode ser baixado no site da SEFAZ. Usuários de aplicativos comerciais devem verificar o recurso junto a seus fornecedores ou suas equipes de TI.

A CC-e pode ser utilizada para regularização de erro ocorrido no preenchimento da NF-e, desde que o erro não esteja relacionado com:

I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade ou valor da operação;

II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

III - a data de emissão ou de saída;

Base legal: Ajuste SINIEF 10/2011.

Extraído: http://www.sefaz.am.gov.br/noticias/ExibeNoticia.asp?codnoticia=5324



SAIBA MAIS.
 Sabe em quais hipóteses é possível emitir Carta de Correção? Clique aqui.
Carta de Correção Eletrônica – Novas diretrizes. Clique aqui.
Qual a penalidade para NF-e cancelada após o prazo? Clique aqui.

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