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26 de mar. de 2013

RJ/São João da Barra - Treinamento de manuseio da nota fiscal eletrônica termina amanhã, 27


Termina nesta quarta-feira (27), o treinamento para os empresários e bancários que quiserem aprender a manusear o sistema da Nota Fiscal Eletrônica de São João da Barra.







O curso está sendo realizado no auditório municipal. A nota fiscal foi apresentada no último dia 20 e vai passar a ser obrigatória no município a partir de 1º de maio, conforme decreto 16 de 26/02/13. O novo sistema é válido apenas para as prestações de serviços.

Durante a apresentação, Douglas Peralta, técnico do IBAM (Instituto Brasileiro de Administração Municipal), explicou o passo a passo do sistema, quem pode usar, como é feito o cadastramento e como é feita a emissão, que pode ser a qualquer momento, já que o sistema funciona 24 horas por dia. Vale ressaltar que a Nota Fiscal Eletrônica já pode ser emitida. Para isso, basta que o empresário participe do treinamento e deseje começar a usar imediatamente o sistema.

O cadastro da Nota Fiscal Eletrônica está disponível e pode ser feito no site da prefeitura ou no endereço:www4.webiss.com.br/saojoaodabarrarj. Nesse último, o usuário pode ter acesso a um vídeo, que estará detalhando como é feito o cadastro.

"A obrigatoriedade é em maio, mas já é possível o uso, pois o sistema está em funcionamento. Disponibilizamos dois funcionários do setor de tributos para dar assistência a quem já deseja usar a nova nota", disse a subsecretária de Fazenda, Karla Chagas.

Fonte: Secom / PMSJB

Extraído: SJB On Line

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24 de mar. de 2013

MT - Cancelamento da NF-e será exclusivo por Web Service


A Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ/MT) alerta os contribuintes que utilizam programa próprio para emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que a partir de 1º de abril será desativada a forma atual de cancelamento desse modelo de documento fiscal. Conforme determina o Ajuste SINIEF 16/2012, a única possibilidade de cancelamento da Nf-e será através do Web Service de Registro de Eventos.



Desde 2012 os ambientes de homologação e de produção para acesso a esse evento estão disponíveis, entretanto, observa-se que apenas 35% dos contribuintes que cancelaram NF-e no mês de março fizeram na forma de registro de eventos.

Considerando a proximidade da data limite para uso obrigatório do referido evento, é importante que os contribuintes façam as adequações necessárias em seus aplicativos de conformidade com as orientações contidas na Nota Técnica NT 2011/006, bem como realizem os testes para estarem preparados para sua utilização.  

Fonte: FISCOsoft

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PA - Nota Fiscal Cidadã premia 2.295 consumidores com R$ 184 mil




Um total de 2.295 consumidores foram premiados com 2.493 bilhetes, durante o segundo sorteio do Programa Nota Fiscal Cidadã, realizado nesta sexta-feira, 22, no auditório da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), em Belém. Os prêmios somam R$ 184 mil.






A cerimônia de premiação está marcada para o dia 10 de abril. Os três primeiros premiados  foram Katiana Teixeira de Paulo (R$ 20 mil), Maria Rosa do Vale Vieira (R$ 12 mil) e Manoel Gomes da Silva (R$ 5 mil).

Para este segundo sorteio foram gerados 326.194 bilhetes para 40.172 consumidores. A premiação será distribuída da seguinte forma: um prêmio de R$ 20.000,00; um prêmio de R$ 12.000,00; um prêmio de R$ 5.000,00; 11 prêmios de R$ 500,00; 44 prêmios de R$ 200,00; 221 prêmios de R$ 100,00 e 2.214 prêmios de R$ 50,00, totalizando R$ 184.100,00. Os resultados estão no site do programa, onde o consumidor terá que acessar sua área de cadastro, com senha pessoal, para conferir se teve bilhetes premiados.

Foram usadas as  informações de notas e cupons fiscais emitidos com CPF em outubro, novembro e dezembro de 2012 pelos estabelecimentos de vestuário e acessórios, alimentação, móveis e magazines, localizados em qualquer município do Estado. De acordo com o secretário da Fazenda, José Tostes Neto, vem crescendo a adesão ao programa, que visa estimular na sociedade o reconhecimento da importância social do tributo e, ao mesmo tempo, garantir a arrecadação de recursos necessários ao atendimento da população paraense. Também objetiva reconhecer as iniciativas cidadãs na área fiscal e premiar os consumidores que pedem nota e cupom fiscal nas compras.

O secretário lembrou que a partir de abril de 2013 passarão a valer, para fins de sorteios, notas e cupons emitidos em supermercados, minimercados, mercearias e açougues e hortifrutigranjeiros. Em julho serão incluídos armarinhos e lojas de informática, de artigos recreativos, esportivos e de uso doméstico. Os sorteios da Nota Fiscal Cidadã são trimestrais. A cada R$100 em compras é gerado um bilhete. A premiação é por bilhete, o que significa que um mesmo consumidor pode ter vários bilhetes premiados, explica a coordenadora do programa, Rutilene Garcia. O enquadramento dos estabelecimentos no programa é realizado de acordo com o cronograma divulgado pela Secretaria da Fazenda. Também participaram do evento o diretor do Procon, Raimundo Sabbá Neto, e o diretor presidente da Loterpa, Jorge Rezende, instituição responsável pela auditoria do sorteio.

Com informações da Ana Marcia, da Sefa.

Fonte: Achebem

20 de mar. de 2013

PA - Cupons de supermercado passam a valer em sorteio do Nota Fiscal Cidadã


São mais de 74 mil consumidores cadastrados participando do programa.
Notas de compras de alimentação passam a valer a partir desta segunda, 1º.


A partir desta segunda-feira (1º), começam a valer as notas e cupons fiscais emitidos nos supermercados, mercados, casas de carne, açougues, mercearias, armazéns, peixarias, hortifrutigranjeiros e lojas de conveniência para fins de sorteio no Programa Nota Fiscal Cidadã, de estímulo à cidadania fiscal no estado do Pará.

São mais de 74 mil consumidores cadastrados participando do programa. Em março foi realizado o segundo sorteio, premiando 2.295 consumidores em 37 municípios paraenses, com 2.493 bilhetes. Os prêmios somam R$ 184 mil. Os três primeiros premiados foram Katiana Teixeira de Paulo (R$ 20 mil), Maria Rosa do Vale Vieira (R$ 12 mil) e Manoel Gomes da Silva (R$ 5 mil).

Para o segundo sorteio foram gerados 326.194 bilhetes para 40.172 consumidores. A premiação será distribuída da seguinte forma: um prêmio de R$ 20 mil; um prêmio de R$ 12 mil; um prêmio de R$ 5 mil; 11 prêmios de R$ 500; 44 prêmios de R$ 200; 221 prêmios de R$ 100 e 2.214 prêmios de R$ 50, totalizando R$ 184.100. Os resultados estão no site do programa. O  consumidor terá que acessar sua área de cadastro, com senha pessoal, para conferir se teve bilhetes premiados.

De acordo com o secretário da Fazenda, José Tostes Neto, o programa visa estimular na sociedade o reconhecimento da importância social do tributo e, ao mesmo tempo, garantir a arrecadação de recursos necessários ao atendimento da população paraense. Também objetiva reconhecer as iniciativas cidadãs na área fiscal e premiar os consumidores que pedem nota e cupom fiscal nas compras.

Nesta segunda etapa passam a valer, para fins de sorteios, notas e cupons emitidos em supermercados, minimercados, mercearias e açougues e hortifrutigranjeiros. Em julho serão incluídos armarinhos e lojas de informática, de artigos recreativos, esportivos e de uso doméstico. Os sorteios da Nota Fiscal Cidadã são trimestrais. A cada R$ 100 em compras é gerado um bilhete.

A premiação é por bilhete, o que significa que um mesmo consumidor pode ter vários bilhetes premiados. O enquadramento dos estabelecimentos no programa é realizado de acordo com o cronograma divulgado pela Secretaria da Fazenda.

Fonte: G1


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10 de mar. de 2013

AM - NF-e Interestaduais para destinatários irregulares serão denegadas




A SEFAZ/AM informa que implantou a denegação de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para destinatários irregulares, em operações interestaduais.

O mecanismo de denegação, que já vigorava no Amazonas desde 2011 nas operações internas, passará a abranger operações com os Estados de São Paulo, Bahia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Pernambuco. Outros Estados se integrarão ao sistema nacional no decorrer de 2013.

As NF-e emitidas nestas Unidades da Federação, cujos destinatários do Amazonas estejam com sua Inscrição Estadual suspensa, cancelada, baixada ou em processo de baixa, não serão autorizadas pelos Fiscos de origem.

Da mesma forma, a SEFAZ/AM denegará a NF-e caso o destinatário de qualquer destes Estados esteja com suas Inscrições inaptas. A NF-e denegada não tem valor fiscal e não pode acobertar o trânsito de mercadorias, sob pena de apreensão e multa.

A NF-e somente será autorizada caso o destinatário regularize sua situação fiscal junto à sua Secretaria de Fazenda

Fonte: Sefaz AM


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ES/Cachoeiro de Itapemirim - Nota fiscal eletrônica é lançada pela prefeitura




Cachoeiro de Itapemirim ganhou oficialmente na noite desta segunda-feira (25) sua nota fiscal eletrônica, em sistema que permite a emissão via internet. A expectativa é que o novo programa instalado pela prefeitura facilite a vida dos prestadores de serviço e ajude no combate à sonegação de impostos.




Lançada pela Secretaria Municipal de Fazenda (Semfa), a novidade passa a funcionar já em março, e cada estabelecimento prestador de serviço poderá emitir o documento com a ajuda do computador ou por meio de dispositivos móveis como notebook, tablets e smartphones. Para isso, basta acessar a internet, entrar no site oficial da prefeitura e tirar a nota, online.

“A prefeitura de Cachoeiro está avançando na modernização da administração tributária. É importante que as empresas se mantenham informadas e atualizadas quanto às adequações necessárias neste processo”, observou o prefeito Carlos Casteglione.

De acordo com a Semfa, a nota fiscal poderá ser consultada, a qualquer tempo, pois vai ficar disponível na internet. A orientação é para que prestadores de serviço e contadores procurem cada vez mais informações sobre essa nova ferramenta.

“As tradicionais notas fiscais de papel representam 5% do custo dos serviços prestados pelas empresas. Com a substituição que será feita, será possível reduzir o custo”, avalia o secretário municipal de Fazenda, Lúcio Berilli Mendes.

Outra vantagem da nota fiscal eletrônica é a facilidade no armazenamento e no arquivamento de documentos, além da redução do uso de papel. Os consumidores também serão beneficiados, pois a prefeitura poderá identificar todos os prestadores de serviços do município, e a receita municipal tem espectativa de crescimento.

“O Conselho de Contabilidade vai auxiliar os empresários sobre o armazenamento das informações, assim como é feito em outros municípios que já trabalham com a nota fiscal de serviços eletrônica. A nossa preocupação em Cachoeiro de Itapemirim é oferecer um serviço mais analítico”, ressaltou a presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo, Cristina Amélia Fontes Langoni.

Treinamento do sistema de nota fiscal eletrônica

Para garantir que os prestadores de serviço estejam treinados e aptos a emitir a nova nota, está sendo oferecido treinamento, gratuitamente, a partir desta terça (26) até quinta (28), no Centro Universitário São Camilo, Campus I, bairro Paraíso. O treinamento terá duração de quatro horas e será oferecido nos turnos matutino e vespertino para 800 pessoas, que serão distribuídas em turmas.

Fonte: Maratimba

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MG - Substituição Tributária lâmpadas, bebidas alcoólicas e artigos de papelaria alteração


ICMS-MG: Substituição Tributária lâmpadas, bebidas alcoólicas e artigos de papelaria alteração

Através dos Decretos n° 46.167 e 46.168/2013 (DOE 28.02.2013), o Governador do Estado de Minas Gerais, altera o Anexo XV do RICMS/MG, que dispõe sobre o regime da substituição tributária, prorrogando a vigência dos percentuais de MVA já existentes, e implementando novos percentuais a partir de 01.04.2013, para os seguintes itens:






- lâmpadas elétricas e eletrônicas (Item 5 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS/MG)
bebidas alcoólicas (Item 17 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS/MG)
- artigos de papelaria constantes dos itens 19.1.5 (maletas e pastas de estudante), item 19.1.41 (cola escolar) e item 19.2.1 (colas e outros adesivos preparados), todos da Parte 2 do Anexo XV do RICMS/MG.

Com relação ao item lâmpada de LED, constante do item 5.2.1 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS/MG, foi revogada a aplicação da substituição tributária no mês de março de 2013, pelo Decreto n° 46.167/2013. A partir de 01.04.2013, este item passará a fazer parte do regime da substituição tributária, por força do disposto no Decreto nº 46.168/2013.

Fonte: ICMS-LegisWeb

SC/Balneário Camboriú - Nota Fiscal de Serviços Eletrônica



Nota eletrônica será emitida pela internet através do site da Prefeitura








Em breve, os prestadores de serviços de Balneário Camboriú contarão com o benefício da emissão de suas notas fiscais através de método eletrônico. A Secretaria da Fazenda municipal estará determinando no prazo máximo de dez dias, qual o software (programa de computador) será usado para a expedição do documento fiscal. O pedido de aceleração do processo foi realizado pelo prefeito Edson Renato Dias, Piriquito, na tarde desta terça-feira(5), em reunião com funcionários da Fazenda.

Neste período, será definido qual o melhor modelo e a forma mais adequada da emissão das notas fiscais eletrônicas, que substituirão os antigos e blocos de papel. Além de economia ao prestador de serviço, a mudança diminuirá o tempo desses profissionais no balcão da Prefeitura, a burocracia e resultará num documento completo, adequado e com direito à certificação. “Em pouco tempo, os prestadores de serviço farão uso desse novo serviço”, salientou o secretário da Fazenda, Nilmar José Bittencourt, observando que “quando todos recolhem imposto sobre suas atividades, ele se torna justo para todos”, concluiu.

O prefeito Piriquito acredita que a modernização do sistema de notas fiscais certamente irá gerar maior poder de arrecadação fiscal pelo Imposto Sobre Serviços (ISS), mas complementa que esse não é o foco exclusivo. “A nota fiscal eletrônica irá dinamizar o processo para prestadores de serviço, ao profissional de contabilidade, ao cliente e também à Prefeitura. Irá criar uma facilidade para todos os usuários do sistema”, pontua.

Assim que for criado o serviço, a nota eletrônica será emitida pela internet através do site da Prefeitura, após cadastramento e preenchimento dos dados do serviço. Na emissão, o prestador já ficará sabendo qual a alíquota de pagamento e poderá prestar contas ao seus clientes com maior rapidez.

Da reunião participaram o prefeito, o secretário da Fazenda, o diretor da Secretaria de Administração, Gérson Cruz, a diretora do Departamento Contábil Financeiro, Juliana Zimmermann Buerger, o diretor geral da Fazenda Gilberto Rezende, e também o diretor de Tecnologia de Informação da Prefeitura, Marlon Wiezbicki.


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RJ - Nota Carioca: Cadastro para resgate de créditos começa nesta sexta-feira



Além de ganhar créditos, o contribuinte também participa de sorteios e concorre a prêmios em dinheiro.








A partir desta sexta-feira (1° de março) estará disponível no site oficial da Nota Carioca - Nota Fiscal de Serviços Eletrônica o cadastro de conta corrente para resgatar créditos em dinheiro. A medida amplia os benefícios do programa Nota Carioca. O contribuinte que solicitar a emissão do documento fiscal eletrônico ao pagar por um serviço, além de ganhar créditos, participa de sorteios periódicos realizados pela prefeitura e concorre a prêmios em dinheiro.
Para utilizar o novo benefício e resgatar os créditos acumulados de ISS, o contribuinte deve se cadastrar no sistema da Nota Carioca no endereço http://notacarioca.rio.gov.br, informar uma conta bancária de sua titularidade e indicar a quantia a ser devolvida. O valor mínimo para resgate é de R$ 25,00. O contribuinte pode optar mensalmente pela devolução dos créditos em dinheiro. O valor indicado será transferido - até o último dia útil do mês seguinte à solicitação - da “Conta Carioca”, na qual os créditos são acumulados, para a conta corrente cadastrada.
Os créditos da Nota Carioca equivalem a 10% do valor do ISS de cada documento. Atualmente já existem cerca de 500 mil CPFs cujo somatório de créditos acumulados na Nota Carioca é superior a R$ 25,00, totalizando R$ 35 milhões.
Na próxima quarta-feira (06/03) - em homenagem ao dia da cidade, comemorado nesta sexta-feira (01/03) - ocorre o primeiro sorteio de 2013, cujo valor total do prêmio é de R$ 1 milhão. O sorteio da Nota Carioca corre pela Loteria Federal e contemplará até 5 contribuintes que dividirão o prêmio total. Ao longo deste ano serão realizados mais quatro sorteios em datas comemorativas: 08/05, 07/08, 09/10 e 28/12, celebrando o dia das Mães, dos Pais, das Crianças e a chegada do ano novo, respectivamente. Salvo o sorteio especial de final de ano, cujo valor total do prêmio também será de R$ 1 milhão, os demais terão R$ 350 mil  para cada premiação.
Contemplada no último sorteio de 2011 com R$40 mil, a estudante Pollyana dos Santos, 29 anos, comemora até hoje o valor que ganhou concorrendo com uma Nota Carioca emitida pelo pagamento da faculdade:
- Estou noiva há dois anos e ganhar esse prêmio foi o pontapé inicial para nosso casamento. Na época eu paguei algumas dívidas e com o que sobrou começamos a construir nossa casa. Ainda não temos uma data, mas graças ao prêmio, até 2014 estaremos casados.
Como pedir a Nota Carioca
 Ao pagar por um serviço, peça a Nota Carioca e informe seu CPF. Todas as notas, independente de valor, emitidas para pessoa física (com a informação do CPF preenchida corretamente) participam. A partir do dia seguinte ao da emissão da Nota Carioca, será informado por meio do sistema, na própria nota, o número correspondente para participar de sorteio de prêmios.


Fonte: Portal da Prefeitura do Rio de Janeiro
Extraído: Legis Web


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RS - Nota Fiscal Gaúcha sorteará R$ 1 milhão em março



O primeiro sorteio do Programa Nota Fiscal Gaúcha será realizado em 27 de março, com prêmio máximo de R$ 1 milhão em dinheiro.






Além de concorrer a prêmios ao incluir o CPF na nota fiscal, o cidadão poderá ainda indicar entidades beneficentes que também receberão repasses em dinheiro para ampliar projetos assistenciais. Para isso, basta fazer o cadastro no sitewww.notafiscalgaucha.rs.gov.br

O sorteio será realizado eletronicamente, a partir dos números sorteados pela Loteria Federal, utilizando-se um específico da NFG. Além do valor de R$ 1 milhão, serão distribuídos cinco prêmios de R$ 20 mil e 500 prêmios de R$ 1 mil. Estarão valendo para esse sorteio os pontos adquiridos em compras realizadas no ano de 2012, mais os pontos de bonificação (em 2012 e 2013).

 Ao longo do ano, serão promovidos para os cidadãos cadastrados no programa, sorteios mensais, com prêmio máximo de R$ 100 mil ou R$ 500 mil (em datas especiais como Dia das Mães, dos Namorados, dos Pais, das Crianças e Natal), e demais valores que variam de R$ 50 a R$ 100 mil por participante. O valor maior, de R$ 1 milhão, ocorre uma vez por ano, no mês de março.

Processo de sorteio

O cidadão acumula pontos solicitando a inclusão do seu CPF no documento fiscal, em suas compras nos estabelecimentos credenciados. Cada ponto equivale a R$ 1 e, a cada 100 pontos, o consumidor ganhará um bilhete eletrônico para concorrer aos sorteios. 

Os bilhetes eletrônicos serão disponibilizados no próprio site, sempre por volta do dia 15 do próprio mês do sorteio, logo após o cálculo dos pontos pelo sistema e a auditoria e homologação do processo por parte dos auditores do programa. A data é aproximada, pois depende do tempo de processamento do cálculo pelo sistema e do decurso da auditoria. Mas serão sempre alguns dias antes da data do sorteio, que é na última quarta-feira do mês.

O sorteio da Loteria Federal ocorre nas quartas-feiras, às 19h. Logo após sair o resultado da última quarta-feira do mês, os auditores do Programa NFG alimentarão o aplicativo de sorteio da NFG com os números sorteados. O aplicativo, por sua vez, vai gerar os números dos bilhetes eletrônicos sorteados. O resultado estará no Sistema do Cidadão, e o contribuinte poderá acessar o site, efetuar logon e verificar se seus bilhetes foram contemplados.

Fonte: Jornal Agora

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PA - NF-e, CT-e, MDF-e, EFD ICMS/IPI e outros - Alterações



Foi alterado o RICMS/PA, de forma a tratar sobre os seguintes assuntos:







I) Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, em especial sobre: 
a) a indicação do Código de Regime Tributário - CRT e, quando for o caso, do Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN, com efeitos desde 1º.03.2011; 
b) a autorização de uso da NF-e, com efeitos desde 05.10.2011; 
c) a denegação da autorização de uso da NF-e, com efeitos desde 05.10.2011; 
d) a disponibilização do download do arquivo da NF-e ao destinatário da mercadoria e ao transportador contratado, com efeitos desde 1º.07.2011; 
e) a impressão do DANFE Simplificado na operação de venda fora do estabelecimento, com efeitos desde 27.06.2012; 
f) a emissão em contingência, com transmissão do arquivo para o Sistema de Sefaz Virtual de Contingência (SVC), com efeitos desde 05.10.2011; 
g) o Pedido de Cancelamento de NF-e, com efeitos desde 27.06.2012; 
h) a possibilidade de correção de erros específicos, por meio da Carta de Correção Eletrônica - CC-e, com efeitos desde 27.06.2012; 
i) a confirmação da operação ou prestação descrita na NF-e, com efeitos desde 1º.09.2012; 
j) os eventos da NF-e, com efeitos desde 1º.12.2012;
II) Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, com efeitos desde 1º.12.2012, relativamente: 
a) à previsão de que a obrigatoriedade de uso por modal aplica-se a todas as prestações efetuadas por todos os estabelecimentos dos contribuintes, daquele modal;
b) à emissão do CT-e; 
c) à concessão de autorização de uso; 
d) à impressão do DACTE; 
e) à emissão em contingência; 
f) ao Pedido de Cancelamento e de Inutilização do Número do CT-e; 
g) à obrigatoriedade de utilização a partir de 1º.08.2013, para os contribuintes do modal rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional e a partir de 1º.02.2013, para os contribuintes do modal aéreo;
III) Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, com efeitos desde 1º.12.2012, para determinar sobre: a) a emissão do MDF-e; 
b) a autorização de uso; 
c) a impressão do DAMDFE; 
d) a emissão em contingência; 
e) o cancelamento do documento; 
f) o cronograma de obrigatoriedade de utilização;
IV) Escrituração Fiscal Digital - EFD, com efeitos desde 1º.12.2012, para dispor sobre: 
a) a utilização pelos contribuintes do ICMS e/ou do IPI; 
b) as informações que compõem os arquivos da EFD; 
c) os livros e o documento que serão escriturados pela EFD; 
d) a obrigatoriedade de utilização; 
e) a geração e transmissão do arquivo digital; 
f) a validação do arquivo pelo Programa de Validação e Assinatura da Escrituração Fiscal Digital - PVA-EFD; 
g) o prazo para entrega; 
h) a retificação do arquivo; 
i) a dispensa de entrega dos arquivos do sintegra;
V) Redução da base de cálculo do imposto, relativamente à prorrogação do prazo de vigência do benefício para as operações/prestações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais;
VI) Isenção do imposto: 
a) nas prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação contratadas pelo Comitê Organizador Brasileiro Ltda. (LOC) ou efetuadas pelos Prestadores de Serviços da FIFA, desde que prestados diretamente à FIFA, com efeitos desde 1º.12.2012; 
b) relativamente à prorrogação do prazo de vigência do benefício previsto para diversas operações, dentre as quais destacamos as com óleo lubrificante usado ou contaminado para estabelecimento re-refinador ou coletor revendedor; 
c) nas saídas internas de produtos, com destino a estabelecimento localizado em Zona de Processamento de Exportação - ZPE, com efeitos desde 23.10.2012;
VII) Tratamento tributário para as operações interestaduais com bem ou mercadoria importado do exterior ou com conteúdo de importação, com efeitos desde 1º.01.2013, relativamente: 
a) à aplicação da alíquota de 4%; 
b) às hipóteses de inaplicabilidade da alíquota; 
c) ao cálculo do conteúdo de importação; d) ao preenchimento da Ficha de Conteúdo de Importação - FCI, bem como a prorrogação do início de obrigatoriedade para a partir de 1º.05.2013.
Por fim, foram revogadas disposições que tratavam especialmente sobre: 
a) a denegação da autorização de uso do CT-e, em virtude de irregularidade fiscal do tomador do serviço de transporte e do remetente da carga, com efeitos desde 1º.12.2012; 
b) a emissão do CT-e em contingência, mediante a impressão do DACTE em Formulário de Segurança (FS), com efeitos desde 1º.12.2012; 
c) a obrigatoriedade de utilização do CT-e a partir de 1º.09.2012, para os contribuintes do modal aéreo, com efeitos desde 07.12.2012; 
d) a obrigatoriedade de utilização do CT-e a partir de 1º.12.2013, para os contribuintes cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas, com efeitos desde 1º.12.2012; 
e) a previsão de que os MDFs-e cancelados e os números inutilizados deveriam ser escriturados, sem valores monetários, com efeitos desde 1º.12.2012; 
f) a redução da base de cálculo do imposto nas operações internas com fumo e seus sucedâneos manufaturados.

Fonte: FiscoSoft

Extraído: José Adriano


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