Por Carlos Gama
Por meio da Portaria SEFIN n° 78
de dezembro de 2013, a Prefeitura de Recife dispõe a respeito do novo modelo
informativo para divulgação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.
Desse modo, os prestadores de
serviços obrigados a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), ou
mesmo aqueles que tenham feito a opção pela sua emissão, deverão afixar em
local visível o informativo sobre a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica,
conforme o modelo definido no anexo único da Portaria SEFIN N° 78.
Vale lembrar que a não fixação do modelo
informativo ou até mesmo a fixação em
desacordo com a Portaria SEFIN n° 78, sujeita o prestador de serviço às
penalidades previstas no § 2° do art. 2° da Lei n° 17.500/08.
Além disso, importante mencionar
que o informativo deve ser fixado em local visível ao tomador de serviço (cliente),
bem próximo ao local de pagamento.
Se porventura houver mais de um
local de pagamento, o informativo deve ser fixado em cada um deles.
Por fim, deve-se observar que a
Portaria SEFIN n° 78 entra em vigor em 10 de dezembro de 2013.
Carlos Gama
é professor em treinamentos na área fiscal – www.carlosalbertogama.com.br
Editor do
Blog do Faturista.
Editado por Carlos Gama
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