ICMS-SP: Substituição
Tributária água mineral, cerveja e refrigerantes novos valores de pauta
Através das Portarias CAT
29/2013 a 32/2013, o Coordenador da Administração Tributária do Estado de São
Paulo, divulga valores atualizados, a serem utilizados a partir de
01.04.2013, para fins dabase de cálculo da substituição tributária, para os
seguintes segmentos:
- Portaria CAT 29/2013 – Água
mineral e natural
- Portaria CAT 30/2013 –
Bebidas energéticas e hidroeletrolíticas
- Portaria CAT 31/2013 –
Refrigerantes
- Portaria CAT 32/2013 –
Cerveja e chope
Fonte: ICMS-LegisWeb
Blog do Faturista - Editado por Carlos Alberto Gama
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