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29 de mar. de 2013

SP - Substituição Tributária água mineral, cerveja e refrigerantes novos valores de pauta


ICMS-SP: Substituição Tributária água mineral, cerveja e refrigerantes novos valores de pauta

Através das Portarias CAT 29/2013 a 32/2013, o Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, divulga valores atualizados, a serem utilizados a partir de 01.04.2013, para fins dabase de cálculo da substituição tributária, para os seguintes segmentos:






- Portaria CAT 29/2013 – Água mineral e natural
- Portaria CAT 30/2013 – Bebidas energéticas e hidroeletrolíticas
- Portaria CAT 31/2013 – Refrigerantes
- Portaria CAT 32/2013 – Cerveja e chope

Fonte: ICMS-LegisWeb

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Blog do Faturista - Editado por Carlos Alberto Gama


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