Prefeitura concede benefícios para quem pede
e emite a nota fiscal
A Prefeitura de Macaé
incentiva a população para que exija a emissão da nota fiscal no momento da
prestação de serviços. O estímulo é convertido em benefícios para quem recebe o
documento e também para quem emite.
O consumidor vai receber a economia na hora de pagar
impostos. O crédito que consta na Nota Fiscal pode ser abatido até o total de
50% do valor devido do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); 20% do
Imposto Sobre Serviços (ISS) recolhido, no caso de pessoa física; 5% para
pessoa jurídica; e 3% do ISS recolhido no caso de pessoa jurídica responsável
por sua retenção.
Os benefícios não param por aí. Além de ter uma
parte do que gastou com serviços devolvida pela prefeitura, quem pede a nota
fiscal tem direito à geração automática da guia de recolhimento por meio da
Internet, no caso de responsável tributário; possibilidade de recebimento de
NFS-e por e-mail; maior eficiência no controle gerencial de recebimento de
NFS-e; e dispensa de lançamento das NFS-e na Declarçaão Eletrônica de Serviços
(DES).
Quem emite a NFS-e também tem benefícios. São
eles: redução de custos de impressão e de armazenamento da NFS-e; dispensa de
Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) para a NFS-E; emissão
de nota fiscal por meio da Internet, com preenchimento automático dos dados do
tomador de serviços, desde que conste da base de dados do sistema; geração
automática da guia de recolhimento por meio da Internet; possibilidade de envio
de NFS-e por e-mail; maior eficiência no controle gerencial de emissão do
documento; e também dispensa de lançamento das NFS-e na DES.
A Prefeitura de Macaé oferece também a comodidade
de o contribuinte saber quem são os prestadores de serviço no município que
emitem a Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e). O consumidor pode consultar a lista no
portal da prefeitura, clicando na Secretaria de Fazenda.
A relação está dividida por categoria de serviço:
agenciamento e corretagem; casa e decoração; comunicação e mercadologia;
educação, esportes e lazer; engenharia, arquitetura e urbanismo; escritório;
higiene e apresentação pessoal; informática; jurídicos, econômicos e técnicos;
limpeza e vigilância; saúde e veterinária; som, imagens e serviços gráficos;
transportes e entrega; turismo, hospedagem e eventos; veículos e outros
serviços.
De acordo com a legislação municipal, a nota
fiscal convencional só pode ser emitida por prestadores de serviços
desobrigados da emissão da eletrônica.
Como receber os benefícios
Para ter direito a receber o desconto na hora de
pagar os impostos e saber exatamente quanto será abatido, o consumidor precisa
se cadastrar na Secretaria Municipal de Fazenda. Com base nos dados que ele
fornecer, a equipe da prefeitura vai cruzar as informações do prestador de
serviço com as do contribuinte. O valor da dedução por serviço consta em cada
nota fiscal.
O desconto é concedido no ano subsequente à
prestação de serviço, ou seja, referente a 2013 será abatido no exercício de
2014 e assim sucessivamente. Isso acontece porque o contribuinte pode pedir a
nota fiscal de serviços realizados o ano inteiro, até 31 de dezembro, quando os
cálculos do ano em questão já estão fechados para o pagamento dos impostos do
ano seguinte. Por isto não dá tempo de o desconto ser incluído no ano fiscal em
vigor.
Para receber os benefícios, o interessado deve
preencher o cadastro diretamente no portal da prefeitura (www.macae.rj.gov.br),
clicando em Secretaria de Fazenda. O sistema libera o formulário todo ano no
mês de novembro.
O consumidor que não tiver acesso à Internet, pode
se cadastrar, também em novembro, na Central de Atendimento ao Contribuinte
(CAC), que funciona no térreo do Centro Administrativo Luiz Osório (antigo
Hotel Ouro Negro), à Avenida Presidente Sodré, 466, no Centro da cidade.
Fonte: PM Macaé
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