Pesquisar neste blog

10 de jan. de 2013

RS - Nota Fiscal Eletrônica - Obrigatoriedade


ICMS-RS: Nota Fiscal Eletrônica obrigatoriedade

Através do Decreto nº 50.009/2013 (DOE de 07.01.2013), o Governador do Estado do Rio Grande do Sul, alterou o Regulamento do ICMS para prorrogar para 1º de janeiro de 2014 a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para os contribuintes que tenham sua atividade enquadrada em um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas indicados a seguir (Livro II, artigo 26-A, inciso XVI):

ITEM
CNAE
DESCRIÇÃO CNAE
1
4618-4/03
Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações.
2
4618-4/99
Outros representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações.
3
4647-8/02
Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações.

Fonte: ICMS-LegisWeb

SAIBA MAIS.

Sabe em quais hipóteses é possível emitir Carta de Correção? Clique aqui.
Carta de Correção Eletrônica – Novas diretrizes. Clique aqui.
Qual a penalidade para NF-e cancelada após o prazo? Clique aqui.

Nenhum comentário:

Postar um comentário