ICMS-RS: Nota Fiscal Eletrônica obrigatoriedade
Através do Decreto
nº 50.009/2013 (DOE de 07.01.2013), o Governador do Estado do Rio Grande do
Sul, alterou o Regulamento do ICMS para prorrogar para 1º de janeiro de 2014 a
obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica em substituição à Nota
Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para os contribuintes que tenham sua atividade enquadrada
em um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas indicados
a seguir (Livro II, artigo 26-A, inciso XVI):
ITEM
|
CNAE
|
DESCRIÇÃO CNAE
|
1
|
4618-4/03
|
Representantes comerciais e agentes do comércio
de jornais, revistas e outras publicações.
|
2
|
4618-4/99
|
Outros
representantes comerciais e agentes do comércio de jornais,
revistas e outras publicações.
|
3
|
4647-8/02
|
Comércio atacadista de livros,
jornais e outras publicações.
|
Fonte:
ICMS-LegisWeb
SAIBA MAIS.
Nenhum comentário:
Postar um comentário